Comitê do governo federal traça suas novas estratégias para software livre
Enviado por Eder S. G. (Jordan) (ederjordanΘyahoo·com·br):
(…) A preferência do governo ao software livre depende também de decisão do Supremo Tribunal Federal, que em outubro de 2012, suspendeu o julgamento no plenário da Corte, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3059, em que o partido Democratas (DEM) questiona a Lei gaúcha 11.871/2002, que determina a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Rio Grande do Sul. Ao dispor sobre licitação para utilização de softwares pela administração estadual, a lei determina a preferência de sistemas e de equipamentos de informática chamados “programas livres”, ou seja, daqueles cuja licença de propriedade industrial e intelectual é de acesso irrestrito e sem custos adicionais aos usuários.” [referência: convergenciadigital.uol.com.br]
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