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STF isenta de impostos os e-books e seus dispositivos leitores

Em uma decisão surpreendente, o ministro do STF, Dias Toffoli, concedeu aos e-books e seus leitores a isenção tributária que gozam suas contrapartes impressas, garantidas pela Constituição Federal.

O processo trata originalmente de livro eletrônico gravado em CD Rom. Mas na redação da tese o ministro Dias Toffoli, relator do caso, incluiu os equipamentos de suporte de leitura, como e-readers. A imunidade, porém, não se estende a aparelhos multifuncionais, como tablets.

Advogados que acompanham o assunto esperam uma redução nos preços. Porém, Sergio Herz, CEO da Livraria Cultura, que comercializa o e-reader Kobo, adiantou ao Valor que a imunidade tributária não vai mudar os preços para o consumidor. De acordo com ele, os valores já estão ajustados e o produto é vendido com prejuízo.

Enviado por Patriota Brasileiro (brasilΘlixo·com)

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