Aquisição de SO e Office pelo MPOG
Não tenho intenção de julgar os autores deste processo ou sua legalidade, mas acredito que com base na IN04 a sustentação da necessidade destas ferramentas é frágil. A IN 04 da SLTI diz que para a aquisição de bens e serviços de TI são necessários verificar a demanda dos usuários, realizar uma análise de viabilidade da contratação trazendo alternativas e concorrentes da solução pretendida e uma análise de risco desta contratação.
Como disse, acredito que a questão deste processo não é sua legalidade, mas sim outras questões como economia, dependência tecnológica e etc. Foi-se o tempo em que o custo de se treinar alguém em linux/open office/etc poderia ser usado como justificativa (qual universidade de TI não usa linux em nenhuma disciplina? Qual a diferença que impede um usuário de office aprender a versão open/livre?).
Para aqueles que desejam agir, sugiro dois caminhos.. o primeiro seria assinar a petição no Avaaz (acho menos eficiente), ou utilizar o seu direito e por meio da lei da acesso a informação solicitar vistas ao processo (de acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação).
Acredito que milhares de solicitações por vistas fariam o governo recuar.
Enviado por marcos (solenegrecidoΘgmail·com)
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