Projeto de Lei que altera o Marco Civil é aprovado na CCJ e segue ao plenário
O PL 215/15, apelidado de PL Espião – por facilitar a espionagem e retirada de conteúdos na rede que possam ser considerados ofensivos à honra de alguém, inclusive dos políticos e autoridades públicas – foi aprovado na CCJ e segue agora ao plenário.
Via idgnow.com.br:
Apesar de toda mobilização da sociedade civil e esforço dos deputados que tentaram retirar do PL 215/15 o artigo que versava sobre o direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet, o texto do substitutivo de autoria do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) foi aprovado na tarde desta terça-feira, 6/10, sem mudanças. O PL agora segue para apreciação em plenário, antes de ser enviado para o Senado.
O texto aprovado modifica o artigo 19º do Marco Civil da Internet, incluindo um parágrafo, o 3º-A, que permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização (leia-se remoção( de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.
Um dos críticos do dispositivo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explicou que, em outros países onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. "Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias", acrescentou Molon.
Outras alterações propostas pelo PL ao Marco Civil foram abrandadas, incluindo a manutenção da necessidade de ordem judicial para a requisição de dados dos usuários. O relator acatou a opinião majoritária na comissão de que continua a ser necessária autorização judicial para o acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos.
O texto aprovado prevê no entanto, a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelos provedores de internet, impondo a obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido, quando estiverem fazendo uma investigação. Pelo Marco Civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.
Em audiência pública na CPI dos Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados. realizada também nesta terça-feira, 6/10, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ronaldo Lemos, afirmou que a sistemática de retenção de dados pessoais na rede mundial de computadores, prevista no Marco Civil da Internet, “coloca o país na contramão da história”. A guarda dessas informações pelos provedores é considerada fundamental para a investigação de crimes cibernéticos.
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