Multilaser obtém liminar suspendendo o fim da isenção de impostos da Lei do Bem
Enviado por Antonio Mendes (amendes123Θgmail·com):
O argumento utilizado pela empresa foi de que em 2014, por meio de Medida Provisória convertida em Lei em 19 de janeiro deste ano estendia pelo próprio governo o benefício para 31 de dezembro 2018. Quando o governo estendeu a lei para 2018, divulgou análises que demonstravam que a redução dos preços por consequência da isenção foi um fator que levou ao aumento nas vendas, com 95 milhões de unidades que foram vendidos com isenção desde 2005, e por conseguinte à expansão do mercado formal, com proporcional redução da existência de mercado paralelo para os produtos contemplados.
Em suma, ao "prometer" que as facilidades de comercializar esses produtos seriam garantidas até 2018, o mercado se sentiu à vontade para as iniciativas particulares nesse setor. Revogar esse privilégio no ano seguinte é uma "traição" que certamente levaria muitas empresas a prejuízos imprevistos e consequente aumento de preços indesejáveis. O consumidor, pego de surpresa em meio a uma época em que os preços aumentam em diversos setores, seria tentado a recorrer ao "mercado negro" para adquirir os bens que deseja. A juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11º Vara Federal Cível, que tomou a decisão, disse que a revogação do benefício que deveria ser garantido até 31 de dezembro de 2018 "ofende os princípios da segurança jurídica, da lealdade (segundo o qual a administração deve corresponder as expectativas por ela mesma geradas nos administrados), da boa-fé objetiva da administração, e da confiança legítima".
Ainda cabe recurso da decisão.” [referência: tudocelular.com]
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