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Cartório pede e Justiça do Acre obriga registro de blogs em cartório

Enviado por Adilson dos Santos (asantos1223Θgmail·com):

“Uma lei de 1973 diz que serão “matriculados” em cartório os jornais, gráficas, emissoras de rádio e TV e agências de notícias. A regra, criada em um tempo em que nem se sonhava com a Internet que temos hoje, organiza a estrutura dos cartórios de registro.

Com base nessa lei, o chefe do cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Rio Branco, no Acre, pediu a um juiz que intimasse 133 blogueiros atuantes no estado, por não estarem “matriculados” nesse cartório. A sua interpretação é que a lei de 1973 se aplica a veículos de comunicação de forma geral, e que os blogs estariam, portanto, descumprindo dever de registro. Além de obrigá-los a registrar-se (e, portanto, virar clientes do cartório), o Oficial Gustavo Luiz Gil pediu a aplicação de multa aos blogueiros pelo descumprimento.

O pedido chegou ao juiz Marcelo Badaró Duarte que, surpreendentemente, entendeu que a obrigação de 1973 aplica-se a blogs. Ele ordenou a intimação dos 133 blogueiros para que eles “regularizassem a situação” junto ao cartório que, assim, poderá obter uma lista atualizada de todos os blogs que funcionam em Rio Branco – e de seus respectivos responsáveis. Eles terão de pagar R$ 610,80 para fazer o registro e mais R$ 150,00 a cada mudança que forem realizar nele (sendo seu dever mantê-lo atualizado).” [referência: blogs.estadao.com.br]

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