Valendo: Empresas têm que entregar 80% da velocidade contratada na banda larga

Via g1.globo.com:

A partir do último sábado (1º), ficaram mais rigorosos os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel que deve ser entregue pelas operadoras aos seus clientes. Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esse o mínimo passa a ser de 80% da velocidade contratada.

Isso significa que, num plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo.

A regra faz parte do regulamento de Gestão da Qualidade nos serviços de Comunicação Multimídia


Por Augusto Campos | 3/11/2014
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