Ministério das Comunicações lança edital de estímulo à produção de aplicativos nacionais e "jogos sérios"
O edital menciona o apoio ao software livre, embora não inclua restrições ao regime de licenciamento dos softwares concorrentes.
Enviado por Valessio Brito (valessioΘgmail·com):
O Ministério não apresenta definição de aplicativos, mas explica que “jogos sérios” são aqueles que, desenvolvidos a partir dos processos usuais de game design, têm como objetivo principal transmitir conteúdos de cunho educacional e informativo, visando a aplicação em contextos externos ao jogo. Nas duas categorias, quem desejar concorrer aos prêmios deve enquadrar sua proposta em algum dos seguintes temas: a) Direitos e defesa do consumidor; b) Educação / Ensino; c) Saúde; d) Mobilidade Urbana; e) Segurança Pública; f) Turismo e Grandes Eventos; g) Gestão colaborativa de utilidade pública; h) Tratamento de indicadores de políticas públicas (dados abertos); i) Difusão de campanhas de utilidade pública.
O prazo para inscrições vai até o dia 19 de setembro. Poderão concorrer pessoas físicas (autores ou desenvolvedores) com no mínimo 18 anos de idade, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, ou pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil enquadradas como microempreendedores individuais, micro, pequenas e médias empresas. Serão aceitas no máximo duas propostas por concorrente, desde que em categorias diferentes ou, se na mesma categoria, em temas diferentes.
Curiosamente, o edital aponta que um dos objetivos específicos “Difundir o uso e o desenvolvimento de software livre e de código aberto, como um novo modelo de negócios“. Entretanto, não há menções sobre o regimento de propriedade intelectual a que deverão se submeter os produtos vencedores do prêmio, nem se especifica licenças entre os requisitos ou mesmo critérios de avaliação das propostas. O edital limita-se a apresentar a definição de direito autoral (mas referindo-se à lei geral nº 9.610/98, e não à lei específica para programas de computador, nº 9.609/98) e a exigir o licenciamento ao Ministério das Comunicações por um prazo de dois anos (item 6.4.2.3).” [referência: ibidem.org.br]
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