Visite também: UnderLinux ·  Dicas-L ·  SoftwareLivre.org ·  [mais] ·  Currículo ·  Efetividade ·  Arduino

Acesso patrocinado pode violar Marco Civil da Internet

Via idgnow.com.br:

Recentemente recebemos a informação que um Banco[1], no Brasil, está patrocinando o acesso a seu conteúdo. Explicamos: o Banco, em parceria com as operadoras de telecomunicações, está bancando seus clientes para que acessem o internetbanking ou outras aplicações institucionais via celular ou dispositivos móveis. Ou seja, o volume de dados consumidos, quando o cliente estiver acessando conteúdos do banco, não será descontados do seu pacote de dados. Muitos chamam a prática de “acesso patrocinado”.

A Lei 12.965/2014 acaba de ser sancionada e assegura o princípio da neutralidade da rede, diga-se, o provedor não poderá fazer distinção em relação ao conteúdo acessado pelo usuário, cobrando mais ou menos pelo acesso a determinado conteúdo.

Verificamos, nestes “acordos”, uma forma clara de driblar a garantia da neutralidade da rede, pois embora o provedor não possa cobrar de forma diferenciada de acordo com o conteúdo acessado, ao que parece nada impede de um terceiro pagar a conta do usuário quando ele acessar determinado conteúdo. Este terceiro é o Banco. Igualmente, algumas redes sociais já fizeram parcerias com operadoras de telefonia e fabricantes de celulares, para promoverem o acesso de usuários às aplicações sem qualquer desconto em seus pacotes de dados.

Por outro lado, com a popularização do  ”acesso patrocinado”,  corremos o risco do fim da livre concorrência na internet, pois conteúdos mais acessados não serão os mais “relevantes”, mas os daqueles que tem maior poder econômico para oferecer facilidades ou acesso livre aos usuários. Está aí a primeira violação ao Marco Civil da Internet.

Imagine você, blogueiro, com seu conteúdo independente, tendo que competir com sites da grande imprensa que bancam o acesso à internet a usuários, desde que eles acessem seus respectivos conteúdos?

(...) Resta saber, ainda, como o Judiciário fará a leitura de acordos desta natureza, à luz do embrionário Marco Civil da Internet.

Comentar

 
comments powered by Disqus

Comentários arquivados