Uruguai sanciona projeto de lei sobre Software Livre
Enviado por Marcelo Soares Souza (marceloΘjuntadados·org):
O artigo 1 da lei fala sobre a obrigatoriedade do Estado, nos três poderes e em suas representações, distribuir toda sua informação em ao menos um formato aberto, padronizado e livre, além de aceitar todo pedido de informação em formatos abertos. No artigo 2, a legislação estabelece que o Estado deverá sempre dar preferência a licenças livres no momento da aquisição de softwares, sendo obrigatória a justificativa técnica que impeça a utilização de softwares livres no caso de opção por licenciamento proprietário. No caso de desenvolvimento de software pelo governo, este deve ser licenciado como livre e a troca de informações com poder público através da internet deve estar disponível satisfatoriamente em pelo menos um navegador livre. No artigo 3, a lei estabelece que é de interesse público que o sistema de Educação do Uruguai passe a promover o uso de Software Livre.
Em nota, o Centro de Estudios de Software Libre (CESOL) manifestou-se parabenizando o parlamento pela ação. “Este passo em direção à liberdade e soberania é resultado de anos de trabalho da comunidade uruguaia de Software Livre. A nível político, avança a compreensão de que este tema não é técnico, mas de definições estratégicas de políticas de Estado”, declara.
A instituição, assim como a ASL.Org, faz parte da RISol – Rede Internacional de Software Livre.” [referência: softwarelivre.org]
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