Julgada improcedente: autor de ação judicial de venda casada de PC e sistema operacional diz por que discorda da sentença
Enviado por André Caldas de Souza (andre·em·caldasΘgmail·com):
Por esta razão, não procurei o PROCON. Também por essa razão, não procurei o juizado especial. Entrei com uma ação e nela exigi, além do meu dinheiro de volta, que fossem tomadas medidas para inibir essa prática. Dia 31/12/2013, quase um ano e meio depois de distribuído o processo, a sentença foi proferida: IMPROCEDENTE.
No site Microsoft Pedágio, analiso a sentença proferida. Essencialmente, a sentença utilizou a tradicional comparação com um carro, dizendo que vender um computador sem sistema operacional é como vender um carro sem chassi. A questão da recusa do fabricante em cumprir a "não aceitação da licença", prevista na EULA foi ignorada. Minha análise parcial da sentença está nos posts: Venda casada: improcedente — parte I e Venda casada: improcedente — parte II.” [referência: microsoftpedagio.wordpress.com]
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