Smartphones desonerados precisarão vir com de 5 a 50 apps nacionais aprovados pelo governo
Já imaginou que maravilha o smartphone de baixo custo obrigatoriamente vir com 50 apps nacionais? E se esses apps precisassem passar antes pela aprovação do governo? E se o governo tivesse ainda a prerrogativa de impor a inclusão de número indeterminado de apps escolhidos por ele mesmo?
Meu palpite: vai fazer pela inclusão digital um resultado análogo ao que a medida similar sobre a exibição de filmes fez pela programação de final de semana nos canais de TV a cabo. A conferir.
Atenção desenvolvedores independentes de apps para Android e outras plataformas móveis: ter seu app considerado para inclusão nessa Seleção Brasileira compulsória é simples: basta convencer um fabricante de aparelhos a levar ao governo o seu app, acompanhado de prova do desenvolvimento nacional, que pode ser: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.
Portaria do governo federal estabelece que os aparelhos desonerados são obrigados a embarcar, a partir de outubro, um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número subirá para 50 softwares até dezembro 2014.
A partir de 10 de outubro deste ano, os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014. As exigências estão previstas em portaria publicada nesta quarta-feira (28/08) pelo Ministério das Comunicações (Minico), no Diário Oficial da União.
O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.
Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso.
A portaria estabelece ainda que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.
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