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Parecer na UE: Não existe o direito a ser esquecido na Internet

Via idgnow.uol.com.br:

O advogado-geral da União Europeia emitiu um parecer para o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) no qual considera não haver, em geral, o “direito a ser esquecido” sob as leis atuais de proteção de dados no bloco. O parecer afasta dos gestores de serviços de busca a responsabilidade sobre informações publicadas por terceiras que surgem nos seus resultados de busca.

Quando a atual diretiva de proteção de dados foi adotada em 1995, os motores de busca da Internet eram um fenômeno novo e, de acordo com Jääskinen, seu papel atual como guardiões das entradas para a Internet não poderia ter sido previsto pelos legisladores.

Como tal, o conselheiro diz que o Google não pode ser considerado um ‘controlador’ de dados pessoais ao abrigo das regras estabelecidas há quase 20 anos. A referida diretiva está atualmente em revisão e a inclusão de um direito universal de um indivíduo a “ser esquecido” foi proposta pela comissária europeia da Justiça, Viviane Reding. Contudo a ideia tem sido um obstáculo à evolução do processo. A opinião de Jääskinen sugere que, de fato, instituir o referido direito seria um novo desenvolvimento na área.

Segundo o parecer as autoridades nacionais de proteção de dados não pode exigir a remoção de informações da indexação feita pela tecnologia do fornecedor do serviço. Segundo Jääskinen os direitos de retificação, eliminação ou o bloqueio dos dados só se aplica se houver informações incompletas, imprecisas, caluniosas ou criminosas.

Há exceções quando o editor original de uma página de Internet inclui "códigos de exclusão" nos quais aconselha os motores de busca a não indexarem, armazenarem ou exibirem uma página nos resultados de busca.

O parecer surge no contexto de um caso espanhol encaminhado para o Tribunal de Justiça.

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