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Justiça decide e mantém: Compartilhamento de sinal de internet não é crime

Via g1.globo.com:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, negou por unanimidade nesta sexta-feira (13) o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava crime o compartilhamento de sinal de internet. De acordo com a decisão, a retransmissão de dados não configura “atividade clandestina de telecomunicação”. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o MPF, na aquisição de um serviço de provedor de internet estão previstos os serviços de valor adicionado e de valor de telecomunicações. Por considerar a transmissão de dados uma “atividade de telecomunicação”, quem compartilhar o sinal de internet deve ser condenado pela exploração clandestina da atividade, diz o recurso.

O relator do processo, juiz Carlos D’Avila Teixeira, contestou o argumento do MPF. “A conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal.” Segundo Teixeira, também não foi constatada nenhuma interferência nos sinais de rádio que pudesse causar prejuízos ao provedor ou a usuários do serviço.

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