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Será que caiu a ficha de que é custoso tentar censurar a Internet? Continuando a saga do
bloqueio do Youtube por causa do vídeo da Cicarelli, agora a
Justiça de SP nega que mandou tirar YouTube do ar, e afirma que só mandou bloquear o acesso ao vídeo. Mais exatamente, o texto do despacho do desembargador determina a colocação do filtro na solicitação de acesso ou na entrada da resposta no website americano, de forma a inviabilizar, por meio completo, o acesso, pelos brasileiros, ao filme do casal.
E mais: O perito Paulo Cesar Breim, responsável pelo laudo técnico na qual se baseia a decisão do desembargador Ênio Zuliani, disse ao IDGNow que é tecnicamente possível fazer o bloqueio ao YouTube. Basta às empresas que controlam o link internacional colocar no roteador um filtro para aquele endereço, declarou ele. Segundo o perito, poucas empresas no Brasil controlam o link internacional. De acordo com o Breim, essa medida pode ser feita de imediato e não tem nenhum custo para as operadoras. Ele explicou que essa prática é usada em para se prevenir de ataques de negação de serviço (DoS, da sigla em inglês).
Aqui cabe a pergunta, mesmo sem entrar na questão da viabilidade ou não de bloquear URLs (e não hosts ou IPs) nos links internacionais, ou da existência de formas de contornar estes bloqueios: se o perito acredita ser possível determinar os endereços de todas as instâncias do vídeo em questão no YouTube, e se o YouTube tem tirado do ar todos os exemplares dos quais é notificado, por que não simplesmente passar esta lista de endereços dos vídeos para o Youtube apenas tirar do ar?
Com a explicação do desembargador, de que só quer impedir o acesso ao vídeo, seria necessário, toda vez que o vídeo fosse republicado no YouTube, mas em outro endereço, colocar um novo filtro.
Afinal, desde que foi publicado pela primeira vez no YouTube, em setembro de 2006, o vídeo já foi retirado e republicado várias vezes. Ele pode ser encontrando também em outros sites internacionais de compartilhamento de vídeo.
Todas as partes envolvidas, incluindo as operadoras de telecomunicações que devem ser notificadas para a colocação do filtro, podem recorrer da decisão.
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