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Smartphones desonerados precisarão vir com de 5 a 50 apps nacionais aprovados pelo governo

Já imaginou que maravilha o smartphone de baixo custo obrigatoriamente vir com 50 apps nacionais? E se esses apps precisassem passar antes pela aprovação do governo? E se o governo tivesse ainda a prerrogativa de impor a inclusão de número indeterminado de apps escolhidos por ele mesmo?

Meu palpite: vai fazer pela inclusão digital um resultado análogo ao que a medida similar sobre a exibição de filmes fez pela programação de final de semana nos canais de TV a cabo. A conferir.

Atenção desenvolvedores independentes de apps para Android e outras plataformas móveis: ter seu app considerado para inclusão nessa Seleção Brasileira compulsória é simples: basta convencer um fabricante de aparelhos a levar ao governo o seu app, acompanhado de prova do desenvolvimento nacional, que pode ser: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.

Via computerworld.uol.com.br:

Portaria do governo federal estabelece que os aparelhos desonerados são obrigados a embarcar, a partir de outubro, um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número subirá para 50 softwares até dezembro 2014.

A partir de 10 de outubro deste ano, os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014. As exigências estão previstas em portaria publicada nesta quarta-feira (28/08) pelo Ministério das Comunicações (Minico), no Diário Oficial da União.

O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.

Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso.

A portaria estabelece ainda que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.

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