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Conseguindo o reembolso da licença do Windows em um PC Dell – outra experiência

“O br-linux.org publicou recentemente a experiência do Vinicius Massuchetto no reembolso do windows em um computador Dell e na época comentei que estava aguardando a finalização do mesmo processo perante a Dell brasileira.

Gostaria então de relatar que também obtive sucesso no reembolso da licença do Windows (Windows Vista Home Basic OEM, o sistema mais simples e barato oferecido nesse modelo, que não oferece o windows XP nem o linux como opção), no valor de R$ 130,95, que veio num notebook Dell Vostro 1400. O processo levou menos de 30 dias a partir do recolhimento do DVD de reinstalação do sistema operacional (com logotipo Dell) e a etiqueta COA (da Microsoft, com o número da licença, colada em baixo do notebook).

O reembolso veio sob a forma de crédito no mesmo cartão de crédito que usei para pagar o notebook de forma parcelada, ou seja, o estorno já trará de fato a diminuição do valor de uma parcela.

O processo para reembolso (pelo menos na Dell, incluindo a do Brasil) está muito bem descrito no site do Vinicius mas de forma resumida seria:”

Enviado por Manoel Pinho (pinhoΘuninet·com·br) .

1- Caso não aceitem em hipótese nenhuma a venda do computador sem sistema operacional ou queiram cobrar mais pela mesma configuração com FreeDOS ou sem sistema e tenha certeza de que não há outra alternativa de sua preferência, compre o micro com windows mesmo. Sugiro escolher a versão mais barata que puder e usar cartão de crédito (pois o processo de reembolso fica mais fácil e você acabará recebendo o crédito antes mesmo de terminar de pagar o computador de forma parecelada).

2- Ao ligar o computador pela primeira vez e se deparar com a pergunta se aceita ou não a EULA NÃO PROSSIGA (se não me engano não há sequer a opção “não” para não aceitar e por isso é importante não apertar a opção “sim” para prosseguir e, com isso, aceitar tacitamente a licença. Só haverá mesmo a opção de desligar o computador e então vocẽ pode usar um livecd de linux para testar rapidamente o funcionamento do hardware.

3- NÃO ROMPA O LACRE do DVD/CD de reinstalação do sistema operacional. No caso do Dell Vostro 1400, esse é o DVD com logotipo da Dell e com o nome “DVD de reinstalação do sistema”. Cuidado porque o único CD que tem o nome Microsoft é na verdade do Microsoft Works (o primo pobre do MS Office), não do windows. Somente foi necessária a devolução do DVD de reinstalação, de forma intacta.

3- Instale a distribuição linux de sua preferência :-)

4- Ligue para o telefone do Atendimento ao Cliente (0800 970 3355, opção 4 no caso da Dell do Brasil) e diga simplesmente que não utilizou a licença e que não concorda com os termos da licença e por isso quer o reembolso do valor do sistema operacional (que aparece de forma destacada na nota fiscal). Eles deverão informar que a transportadora irá agendar o recolhimento do DVD de reinstalação do sistema, a etiqueta COA (com o serial do windows, que fica colada ao computador) e uam cópia da nota fiscal.

5- Devolva o que foi pedido à transportadora e aguarde alguns dias para o recebimento do material na Dell e processamento do reembolso.

Lembrem-se também que sistemas windows OEM são mais baratos porém não dão direito a suporte da Microsoft (ela manda procurar o fabricante do computador) e também não permitem a reutilização da licença em outro computador no caso do computador “pifar de vez” ou no caso de não utilização do sistema no computador original.

Para piorar a situação, a grande maioria dos computadores e notebooks com configuração melhor hoje em dia são vendidos com a opção única de alguma versão de Windows Vista, que é um sistema odiado por quase todo mundo, inclusive as próprias pessoas que gostam do windows, pelo desempenho medíocre e grandes dores de cabeça com incompatibilidades de software e hardware.

Mesmo a opção de downgrade para Windows XP só é permitida pela Microsoft somente para as versões mais caras (Vista Business e Vista Ultimate). Portanto, mesmo quem goste ou precise do Windows XP terá somente as opções de comprar uma das versões mais caras do Vista e passar por um processo de requisição de licença do XP para downgrade ou comprar uma licença de windows xp por fora. Neste último caso a opção de reembolso da licença do windows vista não utilizada também representará uma economia.

Exijam seus direitos ! Windows não é de graça nem “vem junto” com micro nenhum como chegam a afirmar alguns vendedores ignorantes e/ou desonestos. A nota fiscal com valor destacado da licença do windows é uma prova disso. NÃO ACEITAR A EULA (um contrato de adesão) é perfeitamente possível e está prevista na própria EULA o reembolso do valor pago em caso de não concordância.”

Enviado por Manoel Pinho (pinhoΘuninet·com·br) .

• Publicado por Augusto Campos em 19/02/2008 às 11:00 pm
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Comentários dos leitores para “Conseguindo o reembolso da licença do Windows em um PC Dell – outra experiência”

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  1. Douglas (usuário não registrado) em 20/02/2008 às 1:21 am

    Se, e somente se o Sistema vier em nota fiscal separada, e você discordar do valor na hora da compra, vejam bem somente na hora da compra. Pois se você comprar e depois reclamar não irá adiantar de nada, porque você aceitou o produto, sabendo que o Windows estava lá e iria custar tanto.

    Se realmente queremos que os notebooks, tenham custos reduzidos,
    temos que começar a exigir isto dos fabricantes, e não tentar de forma apelativa, uma receita de bolo, que por experiência própria não funciona.

    o custo do produto é 130,00 não é considerado abusivo pela lei, tendo em vista, que é necessário para o funcionamento do produto principal o notebook.

    Não estou aqui para defender a Microsoft, sou usuario, e administrador Linux, defendo veementemente o software livre. Mas vamos fazer isto de uma forma mais trabalhando, não seguindo a velha Lei de Gerson.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são impedidos de condicionar a venda de um produto a contratação de um serviço ou outro produto, considerada pela doutrina e o próprio legislador como uma prática abusiva. Vejamos o artigo 39 do CDC:

    “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    (…)

    V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

    Nestes termos, demonstra-se que o código de Defesa do Consumidor veda expressamente a venda casada, sendo considerada inadmissível pelo ordenamento jurídico vigente.

  2. Douglas,

    Você disse:

    “Se, e somente se o Sistema vier em nota fiscal separada, e você discordar do valor na hora da compra, vejam bem somente na hora da compra. Pois se você comprar e depois reclamar não irá adiantar de nada, porque você aceitou o produto, sabendo que o Windows estava lá e iria custar tanto.”

    Eu sinto muito, mas você esta enganado.

    Estando ou não o S.O. em destaque na nota, ele não é parte essencial para o funcionamento da máquina, o que configura venda casada.
    Nesse caso, a qualquer tempo, o rapaz poderia entrar com uma ação – e desde que não faça uso do produto, facilmente ganharia.

    Mas o texto trata do REEMBOLSO DA LICENÇA PELA NÃO ACEITAÇÃO DA EULA.

    Isso diz respeito unicamente ao contrato que a MS pretende estabelecer com você, usuário. E em não sendo abusiva, é perfeitamente legal.

    Nesse caso é que não importa MESMO! o valor vir em destaque.
    Se a EULA fala em “reembolso em caso de não aceitação” significa que existe um VALOR. A única vantagem dele vir em destaque na nota, é que você já sabe o valor real do reembolso por antecipação. Caso receba o valor e não concorde, pode ainda entrar com uma ação pedindo a devolução da quantia que acredita ser justa – nesse caso cuidado: má fé e custas podem doer no bolso dos espertinhos.

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