O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11/11) o Projeto de Lei 3773/08 (em PDF), da CPI da Pedofilia do Senado, que torna crime diversas condutas relacionadas à pedofilia na internet. O texto aumenta as penas para crimes de pedofilia e qualifica melhor os crimes relacionados ao uso da internet, além de aperfeiçoar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil.

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A proposta foi elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia e modifica o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Como a matéria já foi votada no Senado, agora ela segue para a sanção presidencial.

Com isso, quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente estará sujeito à pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa. Hoje, a pena é de no máximo seis anos.

A pena deverá ser ampliada em um terço, caso o crime seja praticado no exercício de cargo ou função pública ou por pais ou responsáveis pela criança, além de parentes até terceiro grau e pessoas que morem com a vítima. A lei atual cita o agravamento da pena para o agente público e para quem consegue “vantagem patrimonial” com a atividade. (via idgnow.uol.com.br)

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