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Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno

Segundo o texto, soluções baseadas em código aberto, sem custo de licenças, terão prioridade no incentivo governamental.

Via info.abril.com.br:

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (11) o decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.

O objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril.

No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. (…)


• Publicado por Augusto Campos em 2012-06-11

Comentários dos leitores

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    Johnny (usuário não registrado) em 11/06/2012 às 5:34 pm

    “E vai começar a Baixaria…”

    Marcel (usuário não registrado) em 11/06/2012 às 10:22 pm

    Prevejo um aumento estratosférico de pirataria nos computadores do governo, como sempre.

    Rafael (usuário não registrado) em 12/06/2012 às 2:40 am

    Nesse momento, seria, interessante se o governo “chamasse” as empresas de software livre competentes para participar desse projeto.

    james (usuário não registrado) em 12/06/2012 às 7:59 pm

    A sigla correta é PROUCA, e não “PROCURA”.

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