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SP dá benefício fiscal para tablets

Da Info:

Nesta terça-feira, o Diário Oficial do Estado de São Paulo trouxe também a publicação do decreto nº 57.144 que beneficia a produção de tablets com desoneração da carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no Estado, além do crédito de 7% na saída do produto. Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 à classificação fiscal adotada pela União. (via info.abril.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2011-07-20

Comentários dos leitores

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    tereso (usuário não registrado) em 20/07/2011 às 5:17 pm

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