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A nova legislação brasileira de direito autoral

Representantes da Associação Brasileira de Música e Artes e da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos são contra. Será que você vai ser a favor?

A situação: em meados de abril, segundo o Ministério da Cultura, o texto proposto para a nova legislação brasileira de Direito Autoral será colocada para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso.

Segundo o Estadão, a maior mudança é a criação de um meio de fiscalização da atuação dos órgãos arrecadadores, buscando reduzir a insatisfação com o que fazem instituições como o ECAD, que arrecada e distribui os direitos autorais patrimoniais de música e – talvez para surpresa de muitos – é uma sociedade civil e de natureza privada.

Mas há mais novidades na proposta, incluindo a flexibilização no direito de fotocopiar livros (para uso privado, e de uma obra “legitimamente adquirida”), a cópia de livro ou disco esgotado (que não se encontre no mercado por no mínimo 5 anos), e o direito do sample musical.

Segue trecho da matéria do Estadão:

Dramaturgos, compositores, músicos, atores, diretores, pintores, escultores: todos os que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras estão em compasso de espera. Sairá no início do próximo mês, da Casa Civil, o novo texto que altera a Lei do Direito Autoral no País. Ainda em meados de abril, segundo o Ministério da Cultura, a legislação será disposta para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso.

(…) Novos marcos legais são defendidos no mundo todo. No Japão, a cada quatro anos a legislação é revisada. “Há um descompasso entre o que as pessoas fazem e o que a lei prevê”, diz o advogado americano Lawrence Lessig, criador do Creative Commons – entidade que defende menos rigidez e uma “território livre” no direito autoral.

Mas o Ministério da Cultura já não é mais um entusiasta do Creative Commons desde que Gilberto Gil saiu da pasta. “O apoio ao Creative Commons era uma posição de Gil enquanto artista, não ministro”, explica Juca Ferreira, atual ocupante do cargo. “A internet não é território livre, demanda autorização dos titulares, assim como o print”, diz Marcos Alves, do MinC. (via estadao.com.br)


• Publicado por Augusto Campos em 2010-03-12

Comentários dos leitores

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    self_liar (usuário não registrado) em 12/03/2010 às 5:20 pm

    Pena que o prazao de copyright ainda é 70 anos ,mas pelo menos não é depois da morte do autor.

    self_liar (usuário não registrado) em 12/03/2010 às 5:21 pm

    Devemos apoiar essa lei mesmo que ela não seja a melhor e ainda não devemos deixar que lobbistas destruam a sua aprovação.

    Marcos (usuário não registrado) em 12/03/2010 às 8:17 pm

    Também gostei das mudanças. Não resolve, mas avança bastante e caminha na direção que eu considero certa:
    - é justo o autor ganhar pela criação da obra, assim como as detentoras dos direitos autorais, como as gravadoras (música) e editoras (livros).
    - com o avanço da tecnologia está cada vez mais fácil copiar dados de um lugar pra outro e mais difícil fiscalizar sem violar a privacidade das pessoas

    Já é alguma coisa melhor, pelo menos estamos avançando em passos lentos, ao contrário de alguns gigantescos passos atrás que estão dando (ou prestes a serem forçados a dar) EUA e países da CE. Só espero que aprovem isso antes das eleições…

    elias (usuário não registrado) em 12/03/2010 às 9:54 pm

    hahahahaha! se a associacao brasileira de direitos reprograficos é contra, é claro que sou a favor! :)

    flexibilizacao de fotocopia: o ministro joaquim barbosa já defendeu que isso NÃO é ilegal, pois proibir isso seria inconstitucional. não sei a posição dos outros ministros do supremo, mas uma lei que explicita esse direito vem a calhar.

    mas precisa liberar a copia privada para outras midias tb. estamos no seculo 21, a tendencia é que o papel fique obsoleto — especialmente pq fazer uma copia digital nao possui nenhum custo.

    “O que a gente vê é uma voracidade danada do Estado de entrar no negócio do direito privado. Tudo pelo que a gente lutou durante 30 anos cai por terra. Porque tudo que era nitidamente antropocêntrico, de direito privado, está sofrendo uma ingerência, como se isso fosse público”, diz Corrêa.

    a cultura brasileira é um bem público sim! o conhecimento é um bem público! não cabe aos musicos definirem como eu ouço música, ou aos escritores definirem como eu vou ler os seus livros. o que acontece se um livro especifico nao esta disponivel como ebook? vou precisar ler em papel? mesmo tendo uma versão digitalizada ao meu alcance?

    psicoppardo (usuário não registrado) em 13/03/2010 às 10:01 am

    concordo com o elias.

    quando fazemos citações de parte de pensamento de alguns autores, precisamos digitar novamente todo o conteúdo foto-copiado, podendo o mesmo conteúdo já está digitalizado. Acho que a Lei já é um grande avanço, mas temos que nos conscientizar pois as ferramentas mudaram, não estamos mais nos anos 80 onde só existiam foto-copiadoras. Principalmente se levarmos em conta outros países.

    O direito sobre propriedade intelectual é subjetivo, não é algo material, concordo que algo em torno de 30 anos seria mais que justo.

    Vejam o caso do Mikey, onde o congresso americano reviu a Lei só para garantir os direitos autorais à Disney. Um verdadeiro absurdo.

    daniel (usuário não registrado) em 13/03/2010 às 10:30 am

    Só não concordo com o sample musical, acho que um autor tem o direito de não querer ter sua obra associada à de outra pessoa.

    erico (usuário não registrado) em 13/03/2010 às 11:23 am

    Uma das coisas mais modernas no creative commons é que ele é baseado na expressão de como o autor quer dar à sua obra seja total ou parcialmente livre.

    É importante que essa lei avance nesse sentido e a gente deixe de confundir direito de autor com direito de quem industrializou e distribuiu uma obra de conhecimento. Isso é importante e um passo necessário para se avançar ainda mais.

    Sobre o ECAD é importante falar que essa organização atua mais para o interesse de poucos do que da coletividade de autores, basta sabermos que nem todo autor está associado ao ECAD, mas ainda assim eles insistem em querer recolher direito autoral, se algum dia voce vir um fiscal deles, pergunte primeiro em nome de quem eles vem fiscalizar.

    Beto (usuário não registrado) em 14/03/2010 às 1:05 am

    Sobre o ECAD, fora muitas outras histórias bizarras, conto duas: Meu cunhado foi dar um recital de violoncelo solo apenas com obras dele mesmo. Veio um fiscal do ECAD cobrar dele, após ele esplicar a situação e o fiscal não entender, ele propôs parar diretamente pra ele mesmo, tirou uma nota de 2 reais da carteira e colocou no bolso, dele mesmo. O fiscal foi embora, contrafeito.
    Num recital de música medieval/renacentista aqui em Porto Alegre, um fiscal do ECAD veio com toda a pompa baixar lição de moral para a bilheteira (que era filha da principal intérprete do show). Ela pegou o programa e começou a ler com o fiscal: “Guilhon de Machaut – cerca de 1300-1377 – acho que ele não vai se importar mais da gente interpretar obras dele, né?! Vamos ver outro: Anônimo – século XII – bom, esse eu acho que vocês nem vão achar o endereço dele pra pagar os direitos…” – e o cara saiu contrafeito…
    O ECAD é um piada de mau gosto.

    Mas sobre a proposta de lei, sou mais inclinado a concordar que deveriam respeitar o interesse do autor nos moldes da Criative Commons – se o cara não quer que a obra dele seje remixada, então não pode ser remixada. Se ele libera, tá liberada – e todas aos outras combinações.

    self_liar (usuário não registrado) em 14/03/2010 às 3:02 pm

    15 anos está de bom tamanho .Vale lembrar que george lucas fez uma mega fortuna em 30 anos .

    Avatar em poucos dias recuperou tudo o que gastou . E ainda pode ficar mais uns 90 anos ganhando e aprisionando o conhecimento.

    eddie (usuário não registrado) em 14/03/2010 às 5:12 pm

    Não sei o que é sample, dei uma pesquisada, pelo que encontrei também concordo que se deva respeitar o direito do autor de querer ou não.

    http://www.planetadamusica.com/2009/04/04/samples-nova-serie-semanal/
    http://www.kinooikos.com/tutoriais/sobre-direitos-autorais/69/

    self_liar (usuário não registrado) em 14/03/2010 às 8:01 pm

    Eddie
    O dono do seu projeto tem todo o direito de fazer o que quiser com o projeto dele .

    O que realmente se discute é se o dono do projeto pode impor regras aos outros ou não

    Flavio (usuário não registrado) em 15/03/2010 às 9:01 am

    Entidade privada? Ela deve jurar também, de pé junto, que é sem fins lucrativos, correto?

    Achei que monstrengo como esse só existia a ABNT.

    ABNT é para normas técnicas, equivalente à ISO ou IEEE. Acho que você quis dizer Abes.

    Bom, a tendência é cada vez ficar mais fácil de copiar uma obra. E mais difícil de rastrear quem faz isso.

    A tendência é quem ganhar dinheiro somente com a venda desses produtos deixar de produzir ou encontrar outra forma. Não tem jeito mesmo!!

    Vai produzir quem não se importar de todo mundo interessado baixar a cópia ou quem conseguir convencer uma fração do público pagar por algum serviço. De resto, foi-se…

    Gabriel Rezende (usuário não registrado) em 15/03/2010 às 2:52 pm

    ECAD? Ok, você conhece aquela da loira no elevador?

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