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Justiça manda provedor identificar autor de e-mail ofensivo

O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.

Dois anos após receber diversas ofensas em seu grupo de e-mail do trabalho, Alexandre Gaze Filho obteve uma vitória na Justiça. A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio mandou a Oi/Telemar informar à vítima o número de IP (Internet Protocol) do computador do autor das mensagens anônimas, consideradas ofensivas. Apesar da decisão judicial, a empresa de telefonia ainda pode recorrer e informou que não vai comentar, por ora, a ação.

Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.

“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)

Saiba mais (g1.globo.com).


• Publicado por Augusto Campos em 2009-09-25

Comentários dos leitores

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    Smaug (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:14 pm

    Concordo com a desembargadora, desde, é claro, que tenha havido mesmo ofensa (bem, parece que isso é ponto pacífico). Umas das coisas mais crueis e covardes é a pessoa difamar e caluniar sabendo que está coberto pelo manto da impunidade, porque “o direito constitucional ao anonimato é inviolável”.

    Quer dizer: o bandido tem todo tipo de direito, o cidadão que se dane (não adianta nem dizer: “o cidadão que procure seus direitos”, porque ele não os tem).

    Uma nação não se constrói assim; o direito da sociedade tem de prevalecer sobre o do indivíduo.

    Tilt (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:36 pm

    Concordo totalmente com a desembargadora.
    Muita gente se esconde atrás desta prerrogativa de direito à privacidade e acaba abusando.

    Sou completamente a favor de revelar a identidade de quem pratica este e outros tipos de ofensas.

    Igor Cavalcante (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:50 pm

    Simplesmente estou de acordo com a decisão judicial.

    Tanto sou a favor da desembargadora e contra o anonimato., que em todos os sites que entro, uso meu nome. Assino e ponho foto. O anônimo não confia no que escreve.

    Elias Amaral (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 3:14 pm

    Mas o e-mail não é uma ferramenta pública. É uma comunicação privada. Como pode-se ferir a honra de alguém dessa forma?

    E, a honra é, realmente, mais importante que a privacidade? Em que raio de país estamos?

    Jack Ripoff (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 3:32 pm

    Uma nação não se constrói assim; o direito da sociedade tem de prevalecer sobre o do indivíduo.

    Honra e dignidade são direitos individuais. Sigilo e liberdade são direitos coletivos.

    O anônimo não confia no que escreve.

    O anônimo confia no que escreve porque não está com o rabo preso. Quem corre o risco de não confiar no que escreve é o notório.

    E, a honra é, realmente, mais importante que a privacidade?

    Não pode ser, algo bem definido sempre deve prevalecer sobre algo que carece de definição. Quer dizer que quando decidirem redefinir “ofensa” eu posso perder o meu anonimato por decisão judicial? Absurdo! Não estamos num regime extremista, e sim numa democracia.

    Quem troca liberdade por segurança fica sem ambas. Qualquer providência que substitua uma pela outra não passa de “teatro de segurança”. Quem defende a decisão da desembargadora não viveu em regime de ditadura militar e não estudou sobre os regimes comunistas (ou pior: talvez até seja comunista).

    Smaug, não temos direito constitucional ao anonimato. Pelo contrário: nossa constituição, no mesmo momento em que estabelece a liberdade de expressão, veda o anonimato. O que nós temos é o direito à privacidade, e é sobre ele que a desembargadora se manifestou.

    Shikasta (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 4:01 pm

    @ Jack Ripoff,

    Tá bom, então vc. passa a receber emails dizendo que vc. é ladrão, pederasta e pedófilo, que tua mãe é prostituta, dizendo que transa com tua esposa e tuas filhas e ainda assim você não acha que tem direito de saber quem está te caluniando?

    Qualé, dá licença, duvido que você ia ficar quieto!!

    Smaug (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 4:15 pm

    Quem defende a decisão da desembargadora não viveu em regime de ditadura militar e não estudou sobre os regimes comunistas (ou pior: talvez até seja comunista).

    Ih, lá vem essa história de comunista de novo! Tem neguinho obcecado demais por aí! É só ficar sem argumentos prá taxar as pessoas de comunistas. Vamos manter o nível, pessoal.

    Davi Dalben (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 6:27 pm

    Caluniar sob o manto do anonimato é covardia. E em público, como foi feito, já que foi em um “grupo de e-mail”, deve ser tratado como crime, sim. E, em caso de crime, está prevista a quebra de sigilo.

    Só que quebrar sigilo, a meu ver, não significa publicar no jornal o nome do agressor. A Oi/Telemar deve, sim, informar o nome do suposto criminoso à Justiça, para que ele apresente sua defesa e o caso seja julgado. Tudo sem que se exponha seu nome até que ele seja declarado culpado.

    Reikainosuke Nekomata (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 6:29 pm

    Pois eu tenho simpatia pelo comunismo preconizado por Marx, mas que não chegou a se realizar ainda até este momento da história (o regime soviética, na minha humilde opinião, não chegou a ser um comunismo). Isso me faz um ser humano pior? Minha opinião é menos digno? Cada coisa que a gente vê.

    Fazendo coro, eu acho que o veredito da desembargadora faz sentido. Um anonimato não dá chances do agredido a se defender.

    Luis (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 10:46 pm

    Anonimato, direitos, deveres, cidadania, ser BRASILEIRO.Ainda bem que existem centenas, milhares de pizzarias por aí.Sarney que o diga…
    Leitura recomendada: Aos Trancos e Barrancos – Como o Brasil deu no que deu – escrito pelo mestre Darcy Ribeiro.

    BispoMAD (usuário não registrado) em 26/09/2009 às 7:45 am

    Ok. Mas até onde vai o limite entre ofensa gratuita (teoricamente, o caso citado) e denúncia de algo sério feita por alguém que não pode se manifestar publicamente porque correrá risco de retaliação?

    O Estado não protege o cidadão. E o anonimato é uma arma sim. Só que pode ser usada bem ou mal como qualquer outra arma. Vide, Disque-denúncia.

    Algumas decisões judiciais, infelizmente, acabam abrindo precedentes para outra piores serem tomadas. É preciso tomar cuidado.

    Lex Aleksandre (usuário não registrado) em 26/09/2009 às 7:54 am

    O anonimato é apenas para os covardes que têm medo do embate.
    Criticar e contra-argumentar é uma coisa, ofender e difamar e ainda por cima protegido pelo anonimato…
    Essa opção não deveria sequer existir, por exemplo, em comentários de blogs.

    Marcos (usuário não registrado) em 27/09/2009 às 12:07 am

    “Tá bom, então vc. passa a receber emails dizendo que vc. é ladrão, pederasta e pedófilo, que tua mãe é prostituta, dizendo que transa com tua esposa e tuas filhas e ainda assim você não acha que tem direito de saber quem está te caluniando?”

    É isso aí. Seria muito fácil cometer crimes e me proteger no anonimato e alegando violação de privacidade.

    E, como um colega disse, a informação do provedor não é pública, ele vai entregar à justiça. Da mesma forma que acontece com o sigilo telefônico ou bancário.

    Concordo com a decisão judicial.

    Jack Ripoff (usuário não registrado) em 28/09/2009 às 9:10 pm

    Tá bom, então vc. passa a receber emails dizendo que vc. é ladrão, pederasta e pedófilo, que tua mãe é prostituta, dizendo que transa com tua esposa e tuas filhas e ainda assim você não acha que tem direito de saber quem está te caluniando?

    Qualé, dá licença, duvido que você ia ficar quieto!!

    Eu recebo mensagens desse tipo todos os dias, caem direto na minha caixa de spam.

    Pois eu tenho simpatia pelo comunismo preconizado por Marx, mas que não chegou a se realizar ainda até este momento da história. Isso me faz um ser humano pior? Minha opinião é menos digno? Cada coisa que a gente vê.

    Obviamente não. Na verdade isso é totalmente irrelevante, o que interessa é a sua argumentação lógica. Mas eu não vejo como alguém que tenha vivido um regime militar ou que apóie a democracia pode defender uma decisão como esta.

    O anonimato é apenas para os covardes que têm medo do embate.

    O sigilo existe para protegê-lo de arbitrariedades e coação por parte do estado. Já procurou saber por que o voto no nosso país é secreto?

    Então vá saber, pois defender esta decisão é equivalente a defender o voto aberto (dica: procure por “voto de cabresto”).

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