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Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia.

A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.

Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente.

O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.

O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão. (via info.abril.com.br)

Saiba mais (info.abril.com.br).


• Publicado por Augusto Campos em 2008-11-18

Comentários dos leitores

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    JCCyC (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 11:35 am

    Não existe a menor chance dessa decisão se manter na apelação. Eu gostaria muito que a lei fosse assim, mas simplesmente não é. O juiz não entende xongas de direito autoral.

    joaquim nabuco (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:07 pm

    direito autoral != licença de uso

    Tércio Martins (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:25 pm

    direito autoral != licença de uso (2)

    A MS não vai deixar assim! Acredito que, na apelação, ela vai contratar os melhores advogados do mundo para vencer a causa :D

    “ela vai contratar os melhores advogados do mundo para vencer a causa”

    Nem precisa. Basta um advogado que entenda. Mas isso tem o lado bom, é mais um sinal que a legislação de software tem de ser revista. Muita coisa que pode até ter funcionado no passado, hoje não tem o menor sentido.

    Bruno Fabricio (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:42 pm

    Mas se for analizar bem o que o juiz pensou é até certo.
    Se a empresa tem 10 licenças originais de Office e Windows e mais uma ou duas de Windows Server.
    Se a empresa tem 40 pc para ser instalado o Windows e o Office.
    Se a empresa tem 4 servidores para instalar o Server e mais o Office.

    Se a empresa comprou tudo isso de forma legal , tudo original.
    Não vejo porque ter que comprar 88 licenças sendo que já tem 14 licenças e elas são originais.
    Por isso que sai caro legalizar a TI de uma empresa grande, porque essas licenças são por maquina e por software que seria o mais correto.

    cardoso (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:59 pm

    Bruno, qual a diferença entre ter 40 licenças e ter uma?

    Se for assim a Intel, com 40.000 PCs só precisa comprar uma licença. A empresa que trabalhei, com mais de 1000 máquinas, só precisaria de uma cópia legal do Windows.

    Pensando bem, que mal há em comprar um livro e xerocar para todos os meus amigos? Eu já paguei por ele…

    A lógica é tão injusta quanto instalar 10.000 cópias do RedHat, registrar UMA e exigir suporte para todas, afinal “é tudo o mesmo software”.

    João Marcus (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:16 pm

    A lei é clara: se você tem 40 PCs, precisa de 40 licenças. Se fosse o caso de, por exemplo, 35 PCs mais 5 onde são feitas somente instalações para testes internos, aí seria injusto obrigar a ter 5 licenças adicionais. Nesse ponto gosto da forma como a Oracle faz: baixe o que quiser, instale o que quiser, teste o quanto quiser, mas pague quando for usar de verdade.

    Eu simplesmente não entendo porque algumas empresas são burras os suficiente para colocar Windows em *todas* as máquinas, inclusive *pontos de venda*. Ora, se num ponto de venda a pessoa só vai utilizar o próprio software de ponto de venda, por que diabos comprar uma licença de uso de Windows?

    Francisco Prates (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:17 pm

    O fato de você ter uma licença de uso, de longe não incorre em ter suporte para ela.

    no caso da RH, duvido que ela esteja aí se você faz uma ou 10.000 cópias. Na hora de prestar serviços para a 10.000 máquinas, ela vai cobrar.

    Já a MS, que só ganha na venda de cópias…

    O problema cardoso, é que muitas licenças de software hoje devem ser revistas. Não que a decisão do juíz esteja certa – na verdade não, já que ele ao que parece entende tanto de direitos autorais quanto eu – mas as licença tradicionalmente empregadas pelas grandes empresas tem muitas falhas e incompatibilidades com a realidade.

    Um exemplo: uma licença do Windows para uma máquina.
    Mas o que é uma máquina? Se eu comprar uma licença do Windows server e criar 20 máquinas virtuais numa máquina real, posso fazer vinte instalações? Mas é a mesma máquina! Não é?

    Logicamente que a Microsoft já adaptou suas licenças ao conceito de virtualização, mas isto mostra como estas licenças estão sujeitas à falhas assim que surge uma nova tecnologia – quem aí acha que virtualização é a fronteira final?

    Uma cópia do office por máquina. Mas e se eu instalar o Office legal numa máquina e pegar mais vinte máquinas e fazer com que elas sirvam como terminais burros acessando a máquina central? Serão vinte instalações do Office? Também acredito que – sim, eu nem fui procurar – a Microsoft já tenha adaptado suas licenças à esta realidade. Mas qual o risco que uma licença que vive a ser remendada corre?

    Cobalto (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:29 pm

    @tenchi: Se a licença da Microsoft é justa ou não, isso não está em questão. O que está é que quando você a licença, você tem um limite (dependendo do pacote) de quantas maquinas pode instalar com ela.

    Se a empresa está indo contra o contrato o problema é dela, é ela que está errada. Só porque eu não gosto do sistema judiciário Brasileiro eu posso burlá-lo e ainda querer ser considerado certo? Claro que não, e com a licença é a mesma coisa.

    O linux e o broffice estão aí pra isso, grátis, livre e sem precisar ir contra licenças e uso.

    Bruno Fabricio (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:38 pm

    Mas o problema todo é esse, se são 40.000 pc na Intel e o Windows é 700 reais(to jutando).
    Vai ser 40.000 x 700 , fora as licenças com o Office que também seriam multiplicada por 40.000.

    Seria mais justo se já que são muitas maquinas a licença ser por exemplo 350 e somando com licenças de Office esse valor seria bem mais baixo do que é hoje cobrado.

    Se as licenças não fossem tão caras como são hoje, talvez muitas empresas não iriam piratear.
    Dependendo se colocar na ponta do lapis os valores de comprar todo o software original as vezes sai mais caro que a maquina em sim.
    E olha que achei já maquina por 790 reais, era maquina boa ainda.

    Khaoz (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:44 pm

    Isso deu procedência agora porque foi questionado a “pirataria” e não uma violação da licença. Sutil, mas diferente. Pelos termos da lei (pelo que entendi), pirataria se caracteriza pelo comércio/distribuição a terceiros de cópia não legalizada.
    Agora, isso não vai passar em instâncias superiores quando os termos de licenciamento forem (e provalmente serão) levados em consideração.

    João Marcus (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:49 pm

    Em tempo: As licenças de Windows para 40.000 PCs são bem mais baratas do que os 700 por PC. Nesses casos, há contratos específicos para grandes volumes.

    Isso tem toda a cara de ser denúncia errada. Como o colega acima comentou, o questionamento deve ter tomado como base o conceito de “pirataria” e realmente, se não houve comercialização, não existe dolo. Com certeza vai ser revertido pois fere sim a licença em termos comerciais pelo menos.

    Cobalto, também acho que se não gostar, basta não usar.

    A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa deve ser cumprida; se discorda, basta não clicar no botãozinho “Eu concordo”. Sim. Também acredito nisto.

    Só quis dizer que a licença da Microsoft – e de semelhantes – está fora da realidade atual. Esta “luta contra a pirataria” entre a MS e o mundo – embora exista aquela história de que ela ganhe com isso e talz… – nunca vai acabar deste jeito.

    Muitas vezes o problema nem é com o Windows em si, mas pelo fato de os “sisteminhas de supermercado” quase sempre serem escritos em plataformas que funcionam somente no Windows: Turbo C++, Delphi, Visual Basic… Aí quando uma empresa contrata alguém para desenvolver seu sistema interno, fica dependente do uso do Windows. Existem até mesmo aqueles feitos em java que só funcionam no windows :-)

    A não ser que o povo use o Windows para jogar paciência, mas aí já seria burrice, já que os joguinhos do KDE e GNOME são muito melhores (não há como comparar) :-)

    Vejo que o que “prende o mundo” ao Windows não é o Windows em si, pois os outros SOs batem ele na maioria dos quesitos como beleza, facilidade de uso, etc, principalmente em se falando das distros (GNU/)Linux e OS X, mas sim os programas “não-sistemas-operaconais” da Microsoft, sendo os principais o MSN e o Office. Verdade pura. Isso sem falar dos sites que requerem Shockwave ou só funcionam no Internet Explorer. Sem contar que a quantidade de desenvolvedores de sistemas comerciais para Linux é muito menor do que os para Windows. Ou seja, qualidade técnica não é a principal razão.

    Dstolf (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 1:58 pm

    eu acho que os advogados foram especialmente burros ao tentar pegar essa empresa por pirataria…

    não é só a ms… não sei o que acontece no brasil, mas até as gravadoras conseguem abrir processos com justificativas erradas e tomam na cabeça.

    tudo bem, a empresa tá errada, mas a lei é a lei. processe-a pelo que ela fez, não por pirataria.

    com certeza vão recorrer apontando rompimento da licensa.

    esbrolbus (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 2:02 pm

    Usem produtos Microsoft !

    kakakakakakakakakakakakakkaaaaaa

    Ela é boa né?

    :)

    Mas o problema todo é esse, se são 40.000 pc na Intel e o Windows é 700 reais. Vai ser 40.000 x 700 , fora as licenças com o Office que também seriam multiplicada por 40.000.

    Você acha que o problema é o custo final disso?

    Se você tem uma empresa com 40.000 computadores, te garanto que não é os 40.000xR$700 que vai “doer”, não é qualquer “video locadora” que tem um número desses de máquinas no parque. Uma empresa desse porte não se preocupa com este valor para adquirir essas cópias legalizadas.

    Fabio A. Mazzarino (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 3:12 pm

    Esclarecendo algumas dúvidas.

    “Se eu comprar uma licença do Windows server e criar 20 máquinas virtuais numa máquina real, posso fazer vinte instalações?”

    Na verdade ao ler a licença vai descobrir que é necessária uma licença ‘per seat’ (ou por bunda como diz um grande amigo). Ou seja, sentou pra usar pagou. No caso de máquinas virtuais vale a qtde de máquinas funcionando simultaneamente.

    Um servidor com 20 máquinas virtuais simultâneas precisa pagar 21 licenças (1 pro servidor, 20 pras máquinas virtuais).

    “O fato de você ter uma licença de uso, de longe não incorre em ter suporte para ela.”

    Verdade, inclusive ao ler a licença do windows vai descobrir que o software é oferecido “as is”, ou seja, da maneira que está. Se o windows travar vc aceitou ele do jeito que está.

    “se são 40.000 pc na Intel e o Windows é 700 reais(to jutando). Vai ser 40.000 x 700″

    A MS, e a grande maioria das empresas que trabalham com licenciamento de software, têm programas especiais de descontos para empresas que precisam instalar grandes volumes.

    A MS tem, inclusive, uma modalidade de licença anual, bem mais barata, e que garante sempre o sistema mais atualizado.

    “Se as licenças não fossem tão caras como são hoje, talvez muitas empresas não iriam piratear.”

    Dois errados não fazem um certo. Não há justificativa.

    Você acha que o problema é o custo final disso?

    Se você tem uma empresa com 40.000 computadores, te garanto que não é os 40.000xR$700 que vai “doer”, não é qualquer “video locadora” que tem um número desses de máquinas no parque. Uma empresa desse porte não se preocupa com este valor para adquirir essas cópias legalizadas.

    @cenoura:

    40.000 x $700 = $ 28.000.000

    desconheço, nos dias atuais, uma empresa que não esteja interessada em economizar R$ 28 MILHÕES…

    por falar nisso, hoje teve uma operação da PF desbancando 02 (duas) quadrilhas que estavam fraudando o INSS e, juntas, durante seu tempo de ‘operação’, deram R$ 12 MILHÕES de prejuízo aos cofres públicos (aprox 43% daquele valor 40k x 700).

    se vc mora em alguma cidade que tenha lojas NOVO MUNDO e PONTO FRIO (lojas de departamentos, basicamente nas regiões NO e CO), verá que estão usando Linux nos terminais de venda.

    e, acredito, a economia não deve ter chegado, de ambas, nem perto dos R$ 28 MI.

    e aquele pregão da Receita Federal, para comprar 4.000 licenças de MSOffice, por quase R$ 40 MI de preços estimados? Deixa pra lá?

    se o valor fosse até uns 280.000, eu ficaria calado, mas 28k x 10^3 não é um valor que vai deixar “de doer”, senão vejamos:

    R$ 28 MILHÕES daria para pagar quase 1.300 empregados ganhando R$ 1.600,00, durante 01 (hum) ano, incluindo 13º + férias (impostos não incluídos).

    mexer com muitos zeros. às vezes, nos deixa desnorteados… não faz muito tempo que uma candidatura presidencial foi “pras cucuias” por causa de “só” um milhão e pouquinho… =op

    abs.

    :o)

    @wallysou
    Não quis dizer que R$ 28 milhões é pouco, o que eu quis mostrar é que este custo por máquina é menos perceptível para uma empresa deste porte do que para uma empresa pequena. Uma empresa com 40.000 máquinas tem grandes chances de ter faturamento na casa dos bilhões, então 28 milhões é coisa de 2% ou 3% do faturamento total. Numa empresa pequena, com uma ou duas máquinas, este custo é bem maior que isso, em porcentagem do faturamento. Para essas pequenas empresas, “doi” mais ser legalizado e por isso as grandes empresas não tem o custo como preocupação principal.

    Webmarlin (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 4:58 pm

    Só existe uma coisa mais difícil do que manter uma empresa no Brasil com todas as taxas e impostos pagos em dia sem lançar mão de qualquer artifício para maquiar o faturamento: É manter uma empresa com licensa dos programas Micro$oft para cada computador da firma. Tá mais do que na hora de jogar por terra esse tipo de contrato criminoso.

    so (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 5:30 pm

    “Só existe uma coisa mais difícil do que manter uma empresa no Brasil com todas as taxas e impostos pagos em dia sem lançar mão de qualquer artifício para maquiar o faturamento: É manter uma empresa com licensa dos programas Micro$oft para cada computador da firma. Tá mais do que na hora de jogar por terra esse tipo de contrato criminoso.”

    Perfeito!

    anonymous (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 6:16 pm

    Realmente, o Juiz está totalmente errado.
    O certo seria não ter que pagar licença nenhuma, um absurdo ter que pagar, ainda mais por um produto com defeito de fabricação !!!!

    huahuauhauahuha

    Marcos Alexandre (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 6:31 pm

    40 mil máquinas o Windows sai por 50 reais anuais e o Office mais caro por 70.

    Quanto a 28 milhões ser ou não alto, nunca avalie somente pelo valor, mas pelo valor agregado. Empresas investiriam 100 vezes esse valor se tiverem garantias que o retorno vai ser compatível. Focar o marketing do Linux apenas no custo é dar tiro na água.

    Patola (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 6:42 pm

    Não é óbvio o que está acontecendo?

    O falido modelo de copyright mostra escancaradamente suas brechas. Não sendo bens físicos, softwares não obedecem fielmente às regras de posse, compra e uso do comércio convencional. O custo de cópia sendo virtualmente zero, não devia haver mesmo impedimento para o software ser multiplicado ad nauseum – e isso só não acontece porque neste caso ele está preso a um ridículo modelo de economia de escassez que, em nome da continuidade de um ciclo econômico ultrapassada, continua forçando as pessoas a adotar procedimentos forçosos e desajeitados.

    E como bem demonstram os ditos exemplos baseados em máquinas virtuais, é simplesmente um absurdo ter 21 máquinas virtuais rodando e uma licença para cada uma. Pra dar conta desse recado, esdrúxulos modos de licenciamento em grupo e exceções e taxas e demais regras vão sendo criadas – quando o que está errado, em si, é justamente a idéia de cobrança pelo software ou de taxímetro para seu uso.

    Vai demorar muito, com certeza. Mas uma hora o anacrônico modelo de copyright cairá por terra.

    Bruno (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 8:09 pm

    É vergonhoso ver uma decisão destas. Que a MS vença.

    Se a empresa tem + de 1 licença de um mesmo software ela tem conhecimento de como é o uso do mesmo.

    O que ela deveria ter feito é um acordo para parcelar licenças de uso sem suporte.

    Poderia ter usando Linux tb.

    Lucas Timm (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 8:12 pm

    Impossível precedente mais infeliz.

    rá-tim-bum (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 8:56 pm

    Não entendo nada de jurisdiquês, mas parece que isso vai criar uma súmula vinculante (que é um “case” aplicável a outros casos ???), se a empresa nacional ganhar a causa.

    Contra minha vontade, vou torcer pela Microsoft desta vez, senão o risco-país do Brasil vai aumentar de mais. Se a Microsoft perder esta causa, será como a moratória [do pagamento] da dívida externa.

    Mas parece que essa decisão judicial é pré-alta-do-dólar e pré-crise-econômica. Por isso, é certo que a Microsoft vai recobrar o peso de seus argumentos, finalmente.

    @tenchi:

    ” A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa deve ser cumprida; se discorda, basta não clicar no botãozinho “Eu concordo”. … ”

    Brasileiro não lê nem bula de remédio e também não se preocupa com os efeitos colaterais quando o princípio ativo terminar.

    @Patola, sim o sistema de copyright está falido. Não que esteja errado, mas a maneira atual não mais se adapta à realidade do mundo.

    Você já assistiu Zeitgeist Addendum? Assista e saberá porque a escassez é necessária à economia atual. Bizarro.

    Tenchi disse: A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa deve ser cumprida

    Caro Tenchi não sou jurista, apenas um consumidor, mas penso e tenho dificuldade de entender uma “licença de uso”, para mim ela é apenas um “acordo de cavalheiros”. A meu ver a MS não poderia processar ninguém com base na “licença de uso”, pois não existe um contrato ASSINADO entre a MS e o adquirente, com TESTEMUNHAS devidamente identificadas, que liste os direitos e deveres das partes, o tempo de validade de contrato; e, óbvio, o contrato não está REGISTRADO em cartório com as FIRMAS reconhecidas.

    À MS, restariam as leis, essas sim podem fazer alguém fazer ou deixar de fazer algo. Têm a lei de direito autoral e a lei de software do FHC, mesmos estas não pode desdizer à constituição.

    Por mim, a MS (ou qq um) pode dizer o que quiser numa telinha de licença, sendo irrelevante se o sujeito clicar em “concorda” ou não, pois esse clicar é irrelevante, o que vale é a assinatura do sujeito num contrato legalmente firmado.

    O que legitima a licença é apenas a “moral” das pessoas (o que é moral ou não é discutível), eu por exemplo acho que alguém que produziu um sw têm o direito de dizer como quer que ele seja distribuído, mas acho discutível querer controlar o que faço com meus CDs/DVDs originais e meu gravador de CDs/DVDs, desde que eu não comercialize as reproduções.

    Também por isso gosto do sw livre, pois me livro desses dilemas.

    André Caldas (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 11:42 pm

    @Khaoz,

    Isso deu procedência agora porque foi questionado a “pirataria” e não uma violação da licença. Sutil, mas diferente.

    Não existe “violação de licença”. Existe violação de direito autoral. Mas eu concordo que chamar as coisas de pirataria só confunde tudo. Em se falando de pirataria, você não sabe se qualquer violação é considerada pirataria.

    Quanto à violação do direito autoral, o caso é muito simples. Instalar o software é considerado cópia. Sem uma licença isso não pode ser feito e portanto constitui violação de direito autoral.

    André Caldas.

    Avelino de Almeida Bego (usuário não registrado) em 19/11/2008 às 12:22 am

    Podemos discutir se o modelo de licenças é produtivo ou não. Mas ela existe e quem comprou aceitou isso.

    Abraços.

    sem@email.org (usuário não registrado) em 19/11/2008 às 12:46 am

    Venda de licenças eh um abuso! Um absurdo total! E venda de licenças para empresas ainda eh pior, porque o empresario repassa para o produto o preço pago para a empresa de software. Venda de licença eh, na minha opiniao, a maior mancha na biografia de B. Gates. Ele inventou um meio de ficar muito rico as custas de uma lei absurda. Pra mim software eh um produto industrial como outro qualquer, que eu deveria ter o direito de consertar quando tiver defeito e revender quando nao me for mais util (mas ainda util para outras empresas). Mas o problema que quando o cara comprou a porcaria e clicou no botao aceito as condiçoes da EULA ele se colocou nas maos da M$!

    Mas, por que gastar dinheiro com advogado, entupir a justiça com causas que no final vao ser perdidas quando o melhor seria migrar para o FreeSoftware?

    Resposta:

    Porque os caras estao querendo um “acerto” com a M$. No final eles vao acabar com licenças para todos o softwares irregulares da firma por um precinho melhor.

    Eh um absurdo usarem a justiça para ganhar um trocadinho; tanto a M$ quanto as firmas que fazem uso de software nao legalizado.

    Cruger (usuário não registrado) em 19/11/2008 às 3:21 am

    Definição legal de pirataria é a comercialização de produtos sem o recolhimento dos devidos impostos e do pagamento aos detentores dos direitos autorais. O caso da loja é uso indevido de licença. Acontece que os advogados da Microsoft alegaram pirataria nos autos e o Juiz seguiu a definição “as is”.
    Quando um estabelecimento ou empresa é autuado por uso ilegal de cópias, o melhor a fazer é remover o produto e instalar o produto do concorrente (no caso o Linux – qualquer distro). Numa próxima visita é praxe Microsoft, caso o empresário realize a migração, oferecer o produto “gratuitamente”.
    Ao contrário do que foi dito anteriormente, não é preciso pagar os 700 reais de um Office. A compra de um licença MOP é bem mais barata que a que vem na “caixinha”. Além disso, há licenças empresariais, onde a empresa para por ano (Volume Lincese). Querem ver a MS doidinha e esquecerem de tudo? É só informar “Este estabelecimento usa Software Livre e por isso aqui voce paga o preço justo, sem vírus e sem worms!” ou “Aqui voce compra um produto e está dispensado de comprar um antivirus, como acontece com o Windows”. Em dois tempos, a Microsoft instala o que o comerciante quiser e ainda coloca o cartaz: “Esta empresa usa Windows e os precos não subiram!”

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