Notícia publicada por brain em julho 7, 2004 09:00 PM
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Rodolfo (rodolfomatosarrobazipmail.com.br) chamou nossa atenção para uma edição da Coluna Circuito que traz um assunto relevante para toda a comunidade, embora afete mais diretamente apenas aqueles que comercializam software livre: ela discute os conhecidos conflitos entre a isenção de garantia declarada em algumas das licenças livres mais comuns, a Lei do Software e o nosso Código do Consumidor (nota: aparentemente o link da coluna não é permanente - leia enquanto está no ar). Veja abaixo os detalhes e outras opiniões sobre o tema.
Embora o assunto ainda não tenha um parecer que possa ser considerado como definitivo, os especialistas aparentemente concordam que se um software é vendido no Brasil, o vendedor precisa dar as garantias obrigatórias previstas em lei, ainda que o contrato ou a licença digam o contrário. Note que a obrigação é de quem vende, e não tem relação direta com o autor dos softwares, quando não for a mesma pessoa (física ou jurídica).
Ou, como consta em análise de Danilo Moreno dos Santos, "Uma das discussões relevantes é a questão da garantia. O artigo 8º da Lei do Software prevê a garantia obrigatória por parte de quem comercializa o produto. É praxe nos contratos de software proprietário a inclusão da chamada "cláusula de limitação de responsabilidade" que, como o próprio nome demonstra, acaba limitando a indenização. O problema é que nos chamados GPL (licenças do software livre) este tipo de cláusula não existe e pior, existe uma cláusula que exclui completamente a responsabilidade do fabricante ou daquele que desenvolveu o software livre."
O texto da coluna mencionada acima faz referência a declarações de Regina Ribeiro do Valle, apontada como uma especialista nas implicações jurídicas das licenças livres. Selecionei um trecho importante: "'A GPL possui cláusulas de exoneração de responsabilidade e isenção de garantias que não estão em conformidade com o Direito Brasileiro', afirma. 'Seria bom o Governo cuidar disso, antes que os problemas surjam'." Eu acrescentaria: não apenas o governo, como segmentos não governamentais da nossa comunidade, já estão dando atenção a esta necessária adequação. Para quem desenvolve software livre sem intenção de comercialização, o assunto pode interessar pouco - mas é vital para quem comercializa soluções baseadas neste modelo de desenvolvimento.
Veja abaixo também a manifestação do submissor deste link. Com a palavra, os advogados e conhecedores da legislação aplicável!
O leitor Rodolfo disse: "A coluna entrevista uma advogada especialista em GPL, que a meu ver confunde exoneração de responsabilidade no SL, com exoneração de responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor. Trecho da coluna em que acho haver confusão: "A GPL possui cláusulas de exoneração e isenção de garantias que não estão em conformidade com o Direito Brasileiro" No meu entendimento, se o indivíduo paga por um CD, com um software qualquer, a responsabilidade será apenas a que o estado da arte permitir, ou seja, o uso do produto. Se o indivíduo pagar uma caixinha com suporte e tudo mais, tudo bem, mas pagar apenas a mídia e querer garantia, aí é demais, só com má-fé o individuo poderia querer algo além. Se baixar da internet, então, nem se deveria dar ouvidos.Consumidor quer dizer o que consome, mas em sentido econômico, tem a conotação do que paga pelo produto, se não pagou, não é consumidor."
O assunto é muito interessante, já que pouco foi discutido nessa área. Mas o artigo da pontoBR é muito mal escrito.
Vamos lá:
> Muito se lê, muito se fala e pouco se sabe
> quando o assunto é Informática no Direito,
> assim como o Direito na Informática."
Quem lê essa frase imagina que o autor é um profundo conhecedor do direito na informática, o que vai ficar evidente que não é o caso.
> Entende-se por Software CopyLeft,
> internacionalmente dizendo, o Software
> Livre, pois seu código fonte é exposto, o
> programa é gratuito (o uso)
> e suas alterações são permitidas, desde que se
> mantenha a proposta de gratuidade e demais
> características do CopyLeft.
Primeiro, CopyLeft se escreve Copyleft, ou então copyleft. Não se coloca maiúsculas no meio das palavras. (e isso não foi um erro de digitação, pois foi repetido durante todo o texto).
Segundo, o que o autor quer dizer com "internacionalmente dizendo"? Se o texto é exatamente sobre a diferente interpretação das licenças em diversos sistemas legais, não existe um "internacionalmente". O autor quis dizer o que? "Nos Estados Unidos"?
Terceiro, software livre não é necessariamente gratuito.
> Também, no exterior, o CopyLeft é um programa
> "não registrado", mas isso não quer dizer que é
> de domínio público, ou seja, ninguém pode se
> apropriar do programa, seja o original ou uma
> alteração.
Mais uma vez, "exterior" quer dizer todo o mundo, menos o Brasil, ou só os Estados Unidos?
Essa história de "não registrado" é viagem do autor. Software livre também é registrado, por seu criador, e é oferecido sob uma licença livre.
> A diferença entre o Freeware e o CopyLeft
> consiste em que o primeiro não "abre" o código
> fonte e o segundo sim, além de que o primeiro
> não permite alterações e o segundo permite
> alterações com a obrigação de que o programa
> continue gratuito, no geral.
Erro brutal. O autor parece não saber a diferença entre "código-aberto" e "software livre". Um programa pode ter código aberto, permitir modificações e mesmo assim não ser livre.
E "continue gratuito" não é a única restrição que se aplica aos derivados de software livre.
Além do mais, o autor parece desconhecer que existem diversas licenças de software livre, e que cada uma têm seus próprios termos. Ele se refere sempre à "CopyLeft" como se todos os softwares livres fossem regidos pela mesma licença.
Além disso, o que significa "gratuito, no geral"? No geral?
> Por último, e mais importante, o CopyLeft é uma
> opção de "não registro"
Não, não existe "não registro". Software livre também é registrado. (reparem que, segundo o autor, esse é o ponto mais importante de sua argumentação)
> Esse assunto renderia vários livros
Mas por favor, deixe que outra pessoa os escreva.
Citando o próprio autor do texto, "Muito se lê, muito se fala e pouco se sabe quando o assunto é (...) o Direito na Informática.". Pelo menos essa frase ele conseguiu comprovar.
Quanto aos pontos interessantes do texto (sim, eles existem):
> Ainda, o fato da "não garantia" é algo absurdo
> em nosso Direito, pois o programador ou o
> detentor dos direitos do programa será(ão)
> sempre responsável(eis) pelo produto, mesmo que
> seja gratuito, o que mostra a fragilidade da
> Licença Pública Geral no Brasil e sua certan
> ulidade em eventual briga judicial.
Esse parece ser o grande problema do software livre no Brasil. Pelo o que eu *ouvi falar*, não se pode oferecer, mesmo que de graça, um software sem garantia, no Brasil.
Agora, eu não sou advogado, nem conheço a lei de softwares, então sobre isso eu deixo outra pessoa mais entendida comentar.
Não, não estou sendo um troll.
Todas as críticas que eu fiz são verdadeiras. (comprovem no gnu.org, ou então na wikipedia.org)
> Se o indivíduo pagar uma caixinha com suporte e
> tudo mais, tudo bem, mas pagar apenas a mídia e
> querer garantia, aí é demais, só com má-fé o
> individuo poderia querer algo além. Se baixar da
> internet, então, nem se deveria dar
> ouvidos.Consumidor quer dizer o que consome, mas
> em sentido econômico, tem a conotação do que
> paga pelo produto, se não pagou, não é
> consumidor.
Pelo o que eu conheço da lei brasileira (e não é muito), os mesmos direitos se aplicam, quer você compre um produto, quer ele seja fornecido de graça, ou pelo preço "da mídia".
Concordo que o texto criticado acima tem bastante falhas. Ele já foi bastante criticado na sua publicação original, lá no PontoBR. Publiquei o link para ele apenas para demonstrar que a preocupação não é novidade, mesmo.
Mas complementando o comentário imediatamente acima, que disse: "Pelo o que eu conheço da lei brasileira (e não é muito), os mesmos direitos se aplicam, quer você compre um produto, quer ele seja fornecido de graça, ou pelo preço 'da mídia'.", gostaria de acrescentar:
No caso do fornecimento de graça, acho que vale mencionar que os deveres mencionados no artigo só se aplicam se este fornecimento for parte de uma transação comercial. Se o software for simplesmente disponibilizado para download livre, por exemplo, acho que não é da alçada de nenhum dos dispositivos mencionados (pelo menos no que tange à obrigatoriedade de garantia).
Mesmo quando há uma transação comercial envolvida assim (por exemplo, no caso de CDs dados como brinde ao adquirir algum outro produto), acredito que possa haver exceções.
Mas não sou do ramo. Não tome decisões jurídicas sem consultar um profissional da área. Eu gostaria de ver uma nova análise do tema por parte de um profissional especialista em direito comercial, na legislação de software e em direito do consumidor. Quem sabe algum se habilita ;-)
Nenhuma empresa dá garantia do seu software, grátis, livre ou pago. . .Em verdade vocË nem compra o produto.Ele é licensiado a você, sem nenhuma garantia de ser útil funcional etc. . .(leiam um EULA).
Ou seja, não é o S.L que está ``fora da lei`` e sim o proprietário, pois se o consumidor instalar um Windows ME vagabundo da vida, e a sua máquina pifar, for vitimada por vírus, invasões, etc. . .O azar é livre, o distribuidor não leva a menor culpa.
Simplifiando, todas as leis que existem em relação a comércio e consumidor parecem que caem por terra diante das leis de patente que asseguram que uma Microsoft da vida possa fazer o que quiser, sabendo que nunca será punida.
Quando o assunto é software, e ainda proprietário, o consumidor só tem deveres. . .E se desobedecer, inflinge as leis de direito autoral e é convertido a categoria de criminoso.
Acho que deveriam haver leis mais severas com os desenvolvedores de Software Proprietário. . .
Olá pessoal, beleza?
Meus conhecimentos de Direito são mínimos, mas tenho uma certa curiosidade, principalmente no que tange o direito em Software. Outra vez caimos no mesmo dilema: O que é Software? Se formos tratar o software como produto, de fato todo produto comercial deve ter uma garantia por parte do seu FORNECEDOR/CRIADOR, e não necessariamente do vendedor, exceto quando é explícito em contrato entre o fornecedor e o vendedor. Porém não dá para colocar aquelas etiquetinhas de validade de garantia (muito comuns na Santa Ifigênia, em SP) em um software. Ele é intangível, imponderável, não é físico.
A solução para esse dilema é de um certo modo trivial: não devemos considerar o software um produto, como um aparelho telefônico ou um carro, mas como parte de um SERVIÇO. E aí você dá garantias ao serviço em si, e não ao software. Mesmo porque a solução de um problema pode estar em trocar de software. Por exemplo trocar o "Sistema das Janelas" por uma distro Linux bem configurada, como a Kurumin.
São os meus R$ 0,18...
Abraços a Todos
Robson Franca (TheProgrammer)
Uhm.
Direitos do CONSUMIDOR.
Ponto 1:
Precisa-se de um vínculo de *consumidor*.
Você pegou de graça, abraço.
Se deu problema, puxa, que coisa, a multa é de quantas vezes o valor do software?
;-)
Ponto 2:
Se você está vendendo uma CONSULTORIA, o SERVIÇO (seu skill, sua solução) é paga, NÃO O SOFTWARE>
Recai no caso um.
(se você escolheu o software, esteja preparado pra qquer hecatombe devido à falhas dele)
Ponto 3:
Você está vendendo um CD com software.
Um componente dele dá pau.
Te processam.
Tente cair no caso 2 (a pessoa está pagando pelo "serviço" de compilar os pacotes e botar no Cd, não PELO SOFTWARE)
Ponto 4:
VocÊ vende um software baseado em software livre,
e é processado por falhas nele(s).
Procure julgamentos anteriores envolvendo a Microsoft.
VocÊ está na mesma situação ,e ela tem mais e melhores advogados.
E frente À justiça, se ela foi inocente, vocÊ tambe PODE ser.
Just my 2 cents
Se o produto foi distribuido livremente, não ha relação cliente X consumidor portanto o código não se aplica, agora se voce cobrou nem que seja R$ 1,00, tem que dar garantia e fim de papo, alias é para isso que as empresas nos contratam para darmos a elas o suporte e a garamtia que o software livre não da . Não é exatamente essa a função da filosofia de atendimento a corporações e pessoas físicas prestados pela, conectiva, rde-hat, suse , etc ?
Caro "Eu",
Você disse:
"Erro brutal. O autor parece não saber a diferença entre "código-aberto" e "software livre". Um programa pode ter código aberto, permitir modificações e mesmo assim não ser livre."
Por favor, cite um só caso de software que recaia nisso. Estou pressupondo que você chamada de "código aberto" o "open source", pois é a tradução do termo.
Minha referência: http://www.gnu.org/philosophy/free-software-for-freedom.html - outras referências são as listas de licenças tanto de opensource.org quanto de fsf.org.
Existe uma categoria mínima de licenças que são 'open source' e não são consideradas 'de software livre' pela fsf.org, mas até hoje não vi um caso prático de software importante que recaísse nisso. (A licença da Apple chegou perto disso, antes de ser revisada)
Patola:
um exemplo de um programa que pode ter código aberto, permitir modificações e mesmo assim não ser livre é o scilab (um Matlab para gnu/linux)
O scilab tem código aberto, permite modificações e mesmo assim não é livre pois a sua licença não permite distribuição comercial, ou seja, você não pode ganhar dinheiro vendendo o scilab.
Por causa dessa licença o scilab pode ser encontrado na árvore non-free do Debian.
Patola,
"Existe uma categoria mínima de licenças que são 'open source' e não são consideradas 'de software livre' pela fsf.org"
Por favor, não se coloque no mesmo nível do autor do artigo. Open source e free software são coisas distintas. O link que você mesmo citou esclarece isso muito bem.
Quanto aos softwares com código-aberto mas que não são considerados softwares livres, um exemplo que eu uso é o latex2html. (no Debian, por exemplo, ele fica na non-free, embora tenha código-aberto)
Mas existem muitos outros. Procure, e você certamente achará. (não é tão difícil assim)
Este é um exemplo confuso. Afinal, apenas algumas porções estão sob a licença pública geral GNU:
grep -A 2 -B 1 portions /usr/share/doc/latex2html/copyright
Some portions of this package are published under the
GNU public license. These are clearly marked in the header.
Outras que não são não têm uma licença de nome definido. Concordamos ambos que a licença pública GNU é tanto open source quanto software livre, certo?
De qualquer jeito a licença "do latex2html", se for diferente da GPL, não consta em http://www.opensource.org/licenses/
A observação que eu fiz sobre "código aberto" é que muita gente pensa que este termo se aplica a softwares que você só pode ver, e não é. O termo open source foi criado por eric raymond e outros justamente pra substituir o "free software" - mas pra significar as mesmas licenças. A abordagem ideológica mudou radicalmente - mas as licenças ficaram sendo basicamente as mesmas.
Acho que é você que "está num nível inferior ao do sujeito do artigo" (você tem que usar essas bobagenzinhas de ataques pessoais sempre, é?).
Continuo querendo algum exemplo bom de software livre que não seja open source.
O latex2html não pode ser redistribuido com fins comerciais, portanto não é software livre.
O scilab, como falado, também não.
Eu tinha falado:
"Um programa pode ter código aberto, permitir modificações e mesmo assim não ser livre."
Ou seja, eu disse que nem todo programa com código aberto é livre.
Você falou:
"Por favor, cite um só caso de software que recaia nisso."
Eu citei.
Agora, repentinamente, você mudou seu pedido para o oposto: "Continuo querendo algum exemplo bom de software livre que não seja open source."
Isso realmente não existe. Todo software livre tem que ter o código-fonte aberto.
Matematicamente, o conjunto dos softwares livre está dentro do conjunto dos softwares de código-fonte aberto, e isso ninguém discorda.
O que eu disse, e você questionou, e eu respondi com exemplos, é que nem todo programa open source é livre.
E não existe "exemplo bom". Exemplo é exemplo. Se o latex2html não pode ser redistribuído com fins comerciais, então ele não é livre, e ponto. O mesmo vale para o scilab.
Exemplos de softwares com código aberto que não são livres. (embora na última mensagem você tenha subitamente mudado seu questionamento para softwares livres que não são abertos, o que, concordo, não existe)
Todo "software livre" tem "código aberto", más, nem todo software de "código aberto" é "software livre",
Só mais uma coisa. Todo "software livre" é necessariamente gratuíto, más te dá o direito de cobrar pela redistribuição.
Vejam em bom português:
"http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt.html"
Abraços
>Só mais uma coisa. Todo "software livre" é necessariamente gratuíto,(...)
Essa questão já gerou uma longadiscução aqui:
http://brlinux.linuxsecurity.com.br/noticias/002511.html
O Augusto deixou bem clara essa questão ai, logo não vejo necessidade de se voltar a ela, a menos que alguem discorde.
Eu,
talvez você esteja fazendo alguma confusão com o uso do termo open source. Para falar a verdade, estas duas palavras já eram utilizadas muito antes da fundação da Open Source Initiative - OSI ( http://www.opensource.org ) e dependendo do interessado assumiam os mais diversos significados.
O certo é que o scilab não adota uma licença de software livre, mas ao que tudo indica sua licença também não é open source segundo a OSI. O que você lê na página do scilab pode não ser o que realmente aparenta. É necessário entender que há um certo abuso histórico do termo open source e que parece ser este o caso.
Se você verificar o FAQ da OSI ( http://opensource.org/advocacy/faq.php ) vai ver que logo na terceira questão a resposta desqualificaria a licença do scilab. A mesma licença também não aparece na lista das aprovadas, daí deduzo que não o seja e na verdade ficarei até surpreso caso contrário.
Se ficou claro do que estamos falando, ao final das contas as diferenças entre free software (FSF) e open source (OSI) não são assim tão grandes.
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