Notícia publicada por brain em março 9, 2004 02:51 PM
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A resposta do Prof. Pedro Rezende ao artigo publicado por um escritório de advocacia questionando a constitucionalidade da legislação de software livre do RS merece leitura atenta, e para melhor indicar o tom da resposta reproduzo apenas seu final: "Um escritorio de advocacia que procura formar ou preservar imagem de seriedade e competência não deveria estar circulando o tipo de informação descuidada e tendenciosa como a veiculada na referida nota."
Para entender o contexto: "O Partido da Frente Liberal RS (PFL), ajuizou ação de inconstitucionalidade contra a lei do Rio Grande do Sul, que trata da utilização de software no estado. O Professor Pedro Rezende da UNB (Universidade de Brasília) e membro do Projeto Software Livre Brasil respondeu à consultoria empresarial que publicou em seu portal um parecer jurídico favorável a inconstitucionalidade da lei gaúcha." A notícia vem do LinuxDicas
Só duas pequenas correções: "publicado por um escritório" e "informação descuidada e tendenciosa".
Obrigado, Adilson!
É uma pena que a referida nota do escritório de advocacia esteja fora do ar.
Será que eles mesmos não acreditam mais no que escreveram?
The site www.monteirosaran.com.br is running Apache on Linux.
Sensacional !
A nota do escritório continua online
só que tem um erro na url postada no psl brasil
faltou um l no final
o endereço correto é
http://www.monteirosaran.com.br/info17/vm030104.shtml
mas logo no corpo da notícia tem a url correta
Vamos fazer um pequeno exercício de suposições:
Se a nota da Monteiro & Saran estiver correta, não pode a administração pública, seja a da União, seja a do Rio Grande do Sul, manifestar preferência por quem quer que seja, inclusive sobre um fornecedor e fabricante, em detrimento de outros, correto?
Então me explica as milhares de aquisições de softwares de escritório MS-Office?
Pra terminar, talvez o ilustre jurista Miguel Reale Júnior devesse fazer uma leitura, se não atenta, ao menos uma vista d'olhos do contrato de aquisição do seu Word, onde verá que a única garantia fornecida pelo seu fornecedor é que a mídia será reposta em caso de defeito!
Creio que se esteja desviando um pouco o foco da nota do escritório e da ação ajuizada pelo PFL.
O que a ação está contestando é o fato de uma lei dar preferência à um determinado tipo de produto. Isso é errado. Da mesma forma como bem lembrou o Roberto logo acima, é errado uma licitação especificar "office 2003", ao invés de "Editor de Textos", ou ainda, a velha mania das licitações de especificarem: "veículo gol city 1.0 marca volkswagen".
Abraços
Cássio
Eles assinam a nota como "M&S Advogados Associados"...
M + S == MicroSoft
Hehehe :-)
o que me chamou a atenção foi o tracho "cujo autor não assume responsabilidade pelo produto tal como fazem os criadores de programas comerciais ou com copyright. " pelo que eu já li em licensas comerciais nunca vi a menção de que a empresa se responsabilizaria sobre qualquer prejuizo calsado pelo seu produto. Se fosse assim os prejuizos causados pelas constantes panes no Windows já teria levado a Microsoft a ruína.
Roberto Eskelsen escreveu:
O que a ação está contestando é o fato de uma lei dar preferência à um determinado tipo de produto. Isso é errado. Da mesma forma como bem lembrou o Roberto logo acima, é errado uma licitação especificar "office 2003", ao invés de "Editor de Textos"
Olha, "Editor de Textos" é um tipo de produto.
Eles precisam especificar o que querem de alguma forma, certo? =)
A idéia é: se você tem determinada necessidade de algo que faça uma tarefa, especifique a tarefa, não o que você acha que a desempenha melhor. (Sim, você já disse isso)
Pode parecer algo bobo para empresas, mas para o governo é importante, pois o processo burocrático exige que sejam feitas licitações para avaliação de qual o produto que resolve melhor a tarefa.
Quando dá preferência ao produto livre, o governo, na prática, adiciona automaticamente na descrição da tarefa: "...e que ainda tenha, se possível, código liberado para modificações e redistribuição e seja barato."
É uma forma boa de restringir o foco e evitar algo que, imagino, deve acontecer com freqüência: que o relator da tarefa limite a tal produtos pra favorecer um determinado fabricante, do qual ele ganhou uma graninha...
P.S.: Acredito que o Word seja melhor descrito como um Processador de Textos (Abiword, OpenOffice Writer, etc.) e não Editor de Textos (Emacs, vi, nano, KEdit)...
Patola,
Primeiramente, meu nome é Cássio Eskelsen. Você misturou dois caras aí, hehehe ;)
Se formos discutir a semântica das palavras Editor e Processador, iremos longe, já que não existe um consenso sobre isso. Mas acho que você quis entender.
Sim, eu sei que para compras governamentais é necessário uma especificação detalhada. Tenho meu software instalado em dois órgãos e sei o tamanho da descrição quilométrica >:(
Quanto ao que vc escreveu "...e que ainda tenha, se possível, código liberado para modificações e redistribuição e seja barato." Aqui vc nao está discriminando apenas a tarefa, aí a coisa já começa a ficar complicada. "Seja barato". Barato em relação ao que??? É um termo meio genérico.
Como podemos ver, esse assunto é complicado. Sempre vai dar confusao, independente de se estar optando por software proprietário ou livre. Acho errado impôr qualquer um dos lados.
Abraços
Cássio
Cássio, desculpe-me ter errado seu nome, comi uma bola enorme aí.
É semelhante à compra de carros movidos a álcool. Creio que há uns 5 ou 6 anos o governo federal só adquire veículos movidos a álcool. Isso só impede a participação nas licitações daqueles fabricantes que não estiverem dispostos a investir nesse tipo de motorização.
Não há nenhum obstáculo da lei do software livre que impeça a M$ de participar da licitação. Basta apresentar o código dos seus programas, enquadrando-os na definição de software livre :). Não há discriminação contra uma empresa, o que há é a preferência um tipo de licenciamento de software.
Patola ;)
Desencana.. meu nome inteiro é Cassio Rogério Eskelsen.. já tô acostumado da galera trocar o Rogério por Roberto hauhauhuaha
abração
cássio
Já vi editais de concursos públicos que especificavam, ao se referir à parte de conhecimentos de informática, Word, Excel, etc. e não vi sendo divulgado que alguém da área jurídica tenha questionado isso. Se, por outro lado, especificassem o Open Office... já viu né?
Olá pessoal.
Um comentário que eu ouvi ontem pode ser uma das razões porquê, como citou o colega acima, o departamento jurídico de algum órgão não questione uma licitação estilo "Word", "Excel", etc.
Eu estou pensando em comprar um iMac pra minha esposa e ao conversar com uma pessoa interessada em vender um ela me disse que achava engraçado as pessoas perguntarem "como podia aquele PC funcionar sem Windows?". Claro que estou desconsiderando aqui "safadezas implícitas" mas me passou pela cabeça que às vezes isso aconteça por pura ingenuidade e/ou desconhecimento.
É como no caso do carro a pessoa pode especificar alcool, gasolina e quem sabe GLP mas será que ela sabe que existem carros e ônibus movidos a hidrogênio e energia elétrica em circulação já?
Sei que a comparação foi meio forçada e talvez eu esteja sendo meio condescendente mas gosto de acreditar que nem sempre se aprontam destas por maldade ou ganhos pessoais.
Digamos que eles até estejam certos.. (lógico que não). Mas isso é dinheiro do contribuinte.
Para que gastar com office 2003 se a maioria dos funcionários publicos trabalha e muito bem com office 97??? Vendo pelo lado político ficaria até inviável e superfaturado, já que somente a TBA venderia o produto...
Voltando a vaca fria - O cara nem leu a GPL-BR pois é extensa e ele ficou com preguiça....
OBS importante : Se usassem SWLivre sobraria mais dinheiro para o que eles mais gostam.... (todos já imaginaram o pior heheheh)
Só uma pergunta. É inconstitucional, em uma licitação de automóveis, dar PREFERÊNCIA aos mais econômicos sem impor marcas ou modêlos?
Opa, modelos e não modêlos (argh!!!)
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