br-linux

br-linux.org
Linux levado a sério desde 1996.

Principal | Tutoriais | Fórum | FAQ | Download Linux | Noticias
O texto abaixo foi publicado no BR-Linux antes de 2005, e está mantido aqui por razões históricas. Veja o material atualizado diariamente do BR-Linux em http://br-linux.org

Boas novas jurídicas para os direitos digitais

Notícia publicada por brain em fevereiro 19, 2004 12:00 PM | TrackBack
 

Escreve o Patola (Cláudio Sampaio): "Acabo de ver a Slashdot e nela uma enxurrada de boas notícias no campo jurídico para o Software Livre e também os Direitos Digitais em geral: uma disputa sobre violação da GPL foi resolvida no tribunal com a acusada concordando não só em obedecer à GPL como fazer doações a instituições de software livre (isso pode estabelecer um precedente importante!); a EFF liberando documentos mostrando as inconsistências da acusação da Blizzard no caso do bnetd x Battle.NET, em que desenvolvedores fizeram engenharia reversa do servidor de jogos da companhia; e a RIAA sendo processada de volta por uma usuária que foi por ela processada por pirataria"

Comentários dos leitores
(Termos de Uso)

» Henrique (200.143.124.xxx) em 19/02 16:04

Parece que esse mundo ainda tem jeito!


» Under (200.210.179.xxx) em 19/02 22:08

Patola,

Você trabalha ou trabalhou na Solvo?


» IANAL (200.183.106.xxx) em 20/02 00:03

É importante notar que o sistema jurídico estadunidense é fundamentalmente diferente do nosso. Entre muitas diferenças, uma fundamental é que no nosso, como em muitos outros países, o direito afirma "in dubia pro reu", na dúvida, o réu é favorecido. Isso significa que você só pode condenar alguém se tiver provas irrefutáveis da autoria de um delito. Daí decorre que o ônus da prova é de quem acusa, quer seja o Estado, na figura do promotor, quer seja a vítima ou demandante.

No sistema estadunidense, "você é inocente até que se prove em contrário". Mas essa é a pegadinha: se os indícios apontarem para você, o ônus de provar sua inocência se inverte. Se você provar que é inocente, pode retaliar processando a parte que o injustiçou. É o paraíso dos advogados. (Em compensação, uma testemunha lá tem de fazer juramento de dizer a verdade sob pena de perjúrio, coisa que aqui não há, porque quem tem de produzir a verdade [provas cabais, nao indícios, sem qualquer sombra de dúvida] é quem acusa, mas isso não vem ao caso).

O que está acontecendo é que as pessoas lá não têm coragem de entrar num tribunal contra a RIAA porque, se a RIAA achar qualquer indício contra as pessoas, elas não terão recursos para arcar com o ônus de produzir indícios contrários se forem inocentes (ou não). O que acaba acontecendo é que elas preferem admitir sumariamente que são culpadas e fazem acordos com a RIAA.

Uma mulher que foi obrigada a fazer o acordo está revoltada não com o problema do direito autoral, mas com a forma alcapônica(tm) usada pela RIAA para abordar os suspeitos. Como o direito não protege as pessoas das acusaçoes, o jeito foi apelar para uma interpretação talmúdica de uma lei que proíbe chantagens. Não se sabe se a mulher é ou não inocente e, sob os olhos do sistema deles, isso não vai ser questionado. E duvida-se de que ela vá ganhar. No entanto, está sendo visto como uma iniciativa simbólica para tentar conter o poder que essas corporaçoes gigantescas estão amealhando de fato e de direito contra o cidadão comum lá, diante do sistema legal deles.


» Patola (Cláudio Sampaio) (200.158.177.xxx) em 20/02 08:07

Under, sim, trabalhei de 1998 até 2002.

IANAL, seu esclarecimento foi muito bom; mas não entendi por que 'duvida-se que ela vá ganhar'.


» Rafael (200.218.186.xxx) em 20/02 08:29

IANAL,

Algumas considerações:
Perjúrio se aplica apenas ao réu. No Brasil, que adotou o sistema europeu, o réu pode mentir como estratégia da sua defesa. Ainda que fique provado que o réu mentiu, não há crime. Nos EUA, se ficar constatado que o réu mentiu, está caracterizado o crime de perjúrio.

No que se refere a testemunha, tanto aqui como lá, é crime a testemunha mentir.


» Rafael (200.218.186.xxx) em 20/02 08:29

IANAL,

Algumas considerações:
Perjúrio se aplica apenas ao réu. No Brasil, que adotou o sistema europeu, o réu pode mentir como estratégia da sua defesa. Ainda que fique provado que o réu mentiu, não há crime. Nos EUA, se ficar constatado que o réu mentiu, está caracterizado o crime de perjúrio.

No que se refere a testemunha, tanto aqui como lá, é crime a testemunha mentir.


» IANAL (200.183.106.xxx) em 20/02 09:27

Rafael.

> No que se refere a testemunha, tanto aqui como lá, é crime a testemunha mentir.

Isso, isso, isso, isso.

Patola.

> mas não entendi por que 'duvida-se que ela vá ganhar'.

Porque a RIAA tem um poço sem fundo de dinheiro para bancar advogados e discutir ad aeternum se o que a senhora estadunidense alega é plausível. No entanto, o mérito do movimento dela é despertar uma consciência popular sobre o assunto.


Comentários desativados: Esta discussão é antiga e foi arquivada, não é mais possível enviar comentários adicionais.