“De acordo com o narrado pela Cristina De Luca no seu blog, deparei-me com o seguinte : "Começa esta semana no Congresso um campanha intensa para a submissão de um Projeto de Lei que garanta o uso de parte do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação para fomentar o desenvolvimento de projetos de sofwtare livre."”
Enviado por Alexander Pindarov (manoel·dantasΘgmail·com) -
referência (convergenciadigital.com.br).
Em outras ocasiões, já foi levantado que a definição de software livre adotada neste projeto de lei (a redação consta no link acima) deixa de lado softwares licenciados sob a GPL, pois exige que os softwares possam ser modificados e redistribuídos "sem nenhuma restrição", e uma das razões do sucesso da GPL é justamente derivada das restrições que impõe a quem deseja modificar e redistribuir os softwares licenciados sob ela, buscando garantir que permaneçam livres e com o código-fonte disponível. Vale a análise e reflexão, considerando a literalidade com que as leis são interpretadas e a importância de uma redação que permita que os efeitos desejados sejam alcançados.
" Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível."
A primeira frase deve ser suprimida e licença livre deve ser definida !
Acho que isto deve ser discutido Sergio Amadeu!
A doma de um chinelo.
http://blogdocalouro.blogspot.com