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Projeto de lei tenta garantir recursos para o Software Livre


“De acordo com o narrado pela Cristina De Luca no seu blog, deparei-me com o seguinte : "Começa esta semana no Congresso um campanha intensa para a submissão de um Projeto de Lei que garanta o uso de parte do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação para fomentar o desenvolvimento de projetos de sofwtare livre."”


Enviado por Alexander Pindarov (manoel·dantasΘgmail·com) - referência (convergenciadigital.com.br).

Em outras ocasiões, já foi levantado que a definição de software livre adotada neste projeto de lei (a redação consta no link acima) deixa de lado softwares licenciados sob a GPL, pois exige que os softwares possam ser modificados e redistribuídos "sem nenhuma restrição", e uma das razões do sucesso da GPL é justamente derivada das restrições que impõe a quem deseja modificar e redistribuir os softwares licenciados sob ela, buscando garantir que permaneçam livres e com o código-fonte disponível. Vale a análise e reflexão, considerando a literalidade com que as leis são interpretadas e a importância de uma redação que permita que os efeitos desejados sejam alcançados.

Comentários dos leitores

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Comentário de maiconfaria
No link, no art. 2o o item: No link, no art. 2o o item II é paradoxal !

" Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Software: programa de computador. Sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.
II - Software livre: qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição. A maneira usual de distribuição de software livre é anexar a este uma licença de software livre, e tornar o código fonte do programa disponível."
A primeira frase deve ser suprimida e licença livre deve ser definida !
Acho que isto deve ser discutido Sergio Amadeu!

A doma de um chinelo.
http://blogdocalouro.blogspot.com
Comentário de evandrofisico
BSD/MIT: Parece que a idéia está inspirada fortemente no argumento que costuma ser dado pelos defensores das licença BSD/MIT nos Estados Unidos.
Lá, a idéia é que tal licença surgiu para distribuição de softwares inicialmente criados no meio acadêmico, com razoável participação (especialemnte nos anos 60 e 70, antes da explosão da computação pessoal) do governo americano. Sendo um trabalho que recebia financiamento público para sua execução, o código deveria estar disponível em uma licença que fosse mais semelhante as licenças de uso de trabalhos acadêmicos, como teses, dissertações e artigos, cuja *única* obrigação moral quanto a uso (depois de pagas taxas de acesso e assinatura de periódicos) é a citação da origem (no caso das MIT/BSD, a manutenção do "copyright notice"), permitindo também o uso comercial por parte dos pagadores de impostos.
É possível que o tal projeto de lei queira (por meio de "inspiração") manter esse princípio de uso das licenças BSD/MIT, mas como no comentário acima podems ver, no trecho do projeto, existe a exigência de ser "usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição". Ou seja, todo o software produzido somente pode ser produzido sobre uma licença que sequer exiga a manutenção do aviso de copyright (Ou citação da fonte), que somente permitiria que software com licença de domínio público possa ser candidato.
Agora, considerando o atual ecossistema de código aberto e que a grande maioria do código aberto está sob licença GPL, LGPL ou BSD/MIT, apenas projetos que utilizem bibliotecas LGPL, MIT ou código completamente standalone poderiam ser contemplados... difícil, hein?
Comentário de maiconfaria
.: Pois é, o item II não exige a manutenção do copyright, isto vai na contra mão vai dos processos que acontecem nas agências de financiamento a pesquisa, CNPq, CAPES federais e também estaduais . A ideia corrente nestas instituições é de que a procura direitos autorais sobre o desenvolvimento criado por elas deve ser aproveitado para criar lucro para a instituição e para o pesquisado, eu acho que estes preceitos devem ser usado neste caso de financiamento publico de SL.
Uma licença GPL ao meu ver é o ideal, ou então uma que só possibilite o fechamento do código por um contribuinte, ou seja, uma empresa brasileira.


A doma de um chinelo.
http://blogdocalouro.blogspot.com
Comentário de cwars
A solução é usar dupla: A solução é usar dupla Licença, no caso a GPL e Creative Commos, apenas usando os mesmo argumentos da GPL e o problema já estaria resolvido, pois o governo de nosso PAÍS é quase que um completo ignorante (apesar de haver gente de renome que representam o software livre no Brasil, contudo ficam socados de lado como aconteceu no programa do Jô) nesse campo, dessa forma os políticos (que só entendem de política) fazem uma coisa inútil dessas.

O melhor sistema operacional do mundo é aquele que lhe agrada usar e não o que todos usam...
Comentário de maiconfaria
Oh gente pra reclamar...: Oh gente pra reclamar...

A doma de um chinelo.
http://blogdocalouro.blogspot.com
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