Visite também: UnderLinux ·  VivaOLinux ·  LinuxSecurity ·  Dicas-L ·  NoticiasLinux ·  SoftwareLivre.org ·  [mais] ·  Efetividade ·  Linux in Brazil ·  Floripa  

SCO não está satisfeita com as 900 milhões de linhas de código já entregues pela IBM

A SCO não apontou violações de seus direitos nas 900 milhões de linhas de código do AIX e outros produtos que a IBM já lhe entregou nos dois últimos anos para exame na ação judicial movida pela SCO a respeito de possíveis violações contratuais da IBM ao fornecer código para o Linux, conforme declaração de David Marriott, advogado da IBM. Talvez por esta razão, ou talvez para ganhar mais tempo, a SCO pediu (e o pedido foi aceito parcialmente por uma Juíza que atende ao processo) acesso a ainda mais linhas de código. Um jornal da cidade-sede da SCO publicou uma matéria a respeito, caracterizando a atitude da Juíza como uma vitória da SCO, e descrevendo o código do AIX e do Dynix como "códigos de programação relacionados ao sistema operacional Linux".

Atualização: temos tido poucas notícias sobre o "caso SCO" recentemente, portanto vou repetir algo que aconteceu no mês passado, para garantir que todos percebam o contexto da notícia acima, e também para o caso de alguém não ter acompanhado este detalhe do processo contra a IBM: em dezembro, após muitas vezes ir e vir, a SCO afirmou em juízo que nunca repudiou a licença GPL. Estranho? Mas ela foi além, e até mesmo argumentou a favor da validade desta licença. O mais curioso é que exatamente um ano antes, o CEO da empresa mandou uma carta aberta ao Congresso norte-americano denunciando a GPL como uma violação não apenas da constituição dos EUA, como ainda às leis de direitos autorais e de patentes.


Comentários dos leitores

Os comentários abaixo são responsabilidade de seus autores e não são revisados ou aprovados pelo BR-Linux. Consulte os Termos de uso para informações adicionais. Esta notícia foi arquivada, não será possível incluir novos comentários.
Comentário de Kid-X
Teste de comentário ;-): Olá! O novo BR-Linux está ótimo!

_______________________________________________
^_^ = Freedom and Free Software Forever = ^_^
Comentário de jcarlos
Não entendi direito...: Se o Linux esta sob GPL com todo o código aberto é só a SCO pegar todo nosso código, ler e apontar o que esta errado que retiramos.... mas tudo bem... ela quer chamar a atenção pra ver se consegue vender seus produtinhos e tira algum extra....
Comentário de Tango
O que está acontecendo: Uma vez, num tópico também relacionando ao "samba do criolo doido" da SCO, li um comentário de um usuário do Slashdot que foi extremamente esclarecedor:

"Quando você não entender o que está acontecendo, siga o dinheiro."

A SCO quer a todo custo arrancar dinheiro de algum lugar, nem que seja da Microsoft que não estaria surpreendendo se estivesse financiando a batalha judicial SCO x IBM. De qualquer forma, digo e repito o que comentei nesta mesma notícia na "antiga" BR-Linux.org:

Oba, mais um capítulo da novela. Ei não sei quanto a vocês, pessoal, mas cada vez que aparece o nome da SCO em alguma notícia eu me preparo para dar boas gargalhadas. Vamos lá, existe o lado cômico disso. Eu espero pelo "grand finale", quando a SCO vai dizer "Tá bom, nós admitimos: estivemos falando %$#@* esse tempo todinho. Nos ferramos bonito.".

--
Meu cérebro funciona como um raio: um flash brilhante e já era.
Comentário de Heitor Moraes
Meu caro Gustavo "Tango", : Meu caro Gustavo "Tango",

Acho que você não entende desse negócio de novela.
Eu, que vejo todas as novelas da Globo, tempo moral pra dizer algo sobre o assunto. Em toda novela:

1) O vilão se dá bem o tempo todo (SCO se capitalizando);
2) O vilão leva um tombo no meio do caminho (primeiros resultados negativos);
3) O vilão morre no final; (é aquela parte onde tem um monte de casamento e nascem os bebês)

Não sei quando vai ser o final dessa novela. Mas sabendo que a SCO é o vilão, o futuro é mais do que certo.

In a world without wall and fences, who needs windows and gates?
Comentário de Anônimo
A questão não é mais a SCO: A questão agora não é mais a SCO... todo mundo já está cansado de saber o fim dessa história. O interessante é ver o total despreparo e confusão da própria corte que julga o processo. Eles estão batendo cabeça lá!
Comentário de Tango
Já teria havido um primeiro tombo?: Caro Heitor "Hellboy",

Baseado na sua visão profissional de novelas Globais, teria o "primeiro tombo" da SCO acontecido quando ela exibiu algumas apresentações com códigos similares do System V e do Linux e minutos depois todos já tinham percebido que aquelas linhas foram na maioria códigos originais dos BSD's e na sua totalidade, códigos livres?


--
Meu cérebro funciona como um raio: um flash brilhante e já era.
Comentário de Anônimo
ônus da prova: E fico feliz

O importante é que você está feliz.

que você tenha finalmente concluído que o ônus da prova não está sobre a IBM...

Eu disse extamente o contrário, mostrando que na lei comum um inocente pode ter de assumir a culpa se não puder desfazer as alegações de um ligitante sem provas. E que no nosso sistema isso seria impossível. A recusa de entender este conceito vai impedir de entender por que é possível a existência de um processo nessas bases. É por isso que para muitos, a princípio, o processo da SCO parece um tiro no pé. Não que não tenha chance de sê-lo: eu espero sinceramente que isso acabe logo se possível com ganho de causa para a IBM. Mas a questão é que os advogados da SCO começaram tudo porque sabem das brechas fundamentais do sistema da lei comum. E entendê-las vai permitir que possamos compreender outras situações semelhantes no futuro.

Isso explica também porque empresas como a IBM e outras ofereceram "seguro contra processos" a seus clientes que usam Linux: porque sabem que o sistema jurídico deles tem falhas que permite sua exploração inescrupulosa. Eu não sei de algo semelhante que ocorra nos países que usam a lei civil, como o nosso e países da Europa.

De qualquer modo, a discussão foi muito proveitosa e ajudou a ordenar as idéias. Seu site continua ótimo e cada vez melhor.

Abraços.
Comentário de Anônimo
O interessante é ver o total: O interessante é ver o total despreparo e confusão da própria corte que julga o processo. Eles estão batendo cabeça lá!

A SCO conta com isso. Como o sistema jurídico deles é baseado em jurisprudência, se um caso assim nunca foi julgado antes, não há precedentes com os quais comparar. Daí que o mérito do direito reivindicado pela SCO pode se tornar uma discussão interminável. Se terminar a favor da SCO, será um desastre. Porque aí um monte de gente vai querer entrar com processo, já que a decisão do julgamento tem força de lei para decidir outras. Se terminar a favor da IBM, aí é 10. Resta saber agora até que ponto a IBM topa correr o risco sem partir para um acordo. Torço para que encerre antes disso e/ou que o juiz se conscientize de que a SCO não tem um caso.
Comentário de EdCrypt
Inversão do ônus da prova: Isso significaria, simplificando bastante, que, por exemplo, se eu for roubado e dar queixa, e no mesmo instante o seu Fulano estiver passando com um saco de pães quentes e eu apontar para ele dizendo que ele foi o ladrão, então ele deve provar alguma coisa?
Pra mim isso é a falacia da inversão do ônus da prova.

Eduardo de Oliveira Padoan
http://edcrypt.cjb.net
Comentário de Anônimo
se eu for roubado e dar queix: se eu for roubado e dar queixa, e no mesmo instante o seu Fulano estiver passando com um saco de pães quentes e eu apontar para ele dizendo que ele foi o ladrão, então ele deve provar alguma coisa?

Infelizmente, é isso mesmo. Ele vai ter de provar que comprou o pão. Seu fulano está circunstancialmente incriminado, no sistema deles. Para se desfazer da acusação, ele pode usar de vários recursos que o burden of evidence oferece a ele, por exemplo, indicando uma testemunha que o viu comprando pão (evidência baseada em testemunho), ou estabelecer que todos os dias ele compra pão (evidência baseada em hábito) mas ao acusado incumbe o burden (ônus). Não basta dizer: "não fui eu, eu juro, tem de acreditar em mim".
Comentário de brain
Tem razão: Tem razão, EdCrypt. Eu não me arriscaria a dizer que a Wikipedia é uma expressão completa e 100% correta da legislação dos EUA, até porque esta legislação não é uniforme em todos os estados. Mas ela aborda a questão do ônus da prova nos casos criminais que vão a julgamento, apresentando a seguinte seqüência (considerando que P é a parte que acusa, e D é a que se defende):


  • "Burden of proof": cabe a P
  • "Burden of production": é P quem tem que mostrar evidência de que D cometeu o crime. Exemplos: testemunhas, relatório da autópsia (em caso de assassinato)... Se ela não atender a este requisito, o juiz deve decidir (sem jurados) presumindo que D é inocente.
  • "Burden of persuasion": também é de P. Se após ver as evidências apresentadas, os jurados não puderem decidir se P demonstrou com grau de certeza suficiente (além da dúvida razoável) que D cometeu o crime, o juri deve decidir que D não é culpado.


Assim, seguindo o modelo (tão simplificado quanto a tua hipótese, eu diria) da Wikipedia, se o juiz ou o juri considerarem que o fato de o seu Fulano estar passando no momento em que você deu queixa de que foi roubado é prova suficiente, além da dúvida razoável de que ele é culpado, aí sim ele teria que explicar alguma coisa, ou até mesmo se virar para provar a inocência.

Mas esta evidência nem chega a ser circunstancial, porque não tem nenhuma relação (nem mesmo indireta) entre passar com pães quentes no momento em que você dá queixa e o fato de você ter sido roubado. Se houvesse evidência circunstancial (não implicando diretamente o réu como autor do crime), não seria impossível o juiz ou o juri considerarem suficiente para provar a culpa, mas também não seria tão fácil assim.

Acredito que normalmente a prova suficiente incluiria existir uma testemunha que viu o seu Fulano com a mão dentro da tua pasta, ou uma testemunha que o viu passando adiante objetos que eram teus, ou encontrar alguma coisa tua em poder dele, ou a filmagem de uma câmera de segurança, ou (se for um episódio de CSI) células epiteliais da mão esquerda dele encontradas no fecho da tua carteira. Ou se o que tiver sido roubado de ti incluir justamente os pães quentes que o seu Fulano estava carregando quando você deu queixa. O teu testemunho de que foi ele, sozinho e sem outros fatos, ia ser mais difícil de colar.

Havendo a prova considerada suficiente pelo juiz e/ou juri (e o juiz ou o juri até podem considerar a prova circunstancial como suficiente), o seu Fulano é considerado culpado. Não havendo esta prova, não é culpado - mesmo que fique calado durante todo o julgamento, tenha foto na página policial do jornal, sua casa seja depredada e não mova uma palha em sua defesa.

Mas é claro que se ele tiver como provar que não é culpado, ele se esforçará para fazê-lo. Isto não é algo que se exige dele, mas pode poupar muito desgaste.

Achei particularmente interessante a tua alusão à falácia da inversão do ônus da prova, que é uma especialização do apelo à ignorância. E que envolve justamente esta questão de afirmar que quem tem que demonstrar algo é quem está refutando uma afirmação - não apenas no sentido jurídico.
Comentário de Anônimo
Mas ela aborda a questão do: Mas ela aborda a questão do ônus da prova nos casos criminais que vão a julgamento

O problema que você está desconsiderando é que o EdCrypt identificou (apontou) o Seu Fulano como autor do crime. Isso é suficiente para incriminá-lo, no sistema deles. Ele estava lá no hora e local do crime, e a vítima, EdCrypt, o identifica como réu. Mas não sabemos se o que o EdCrypt está dizendo é verdade.

Por outro lado, no caso em questão, estamos considerando um processo civil SCO x IBM.

A quem incumbe o ônus da prova e da evidência é definido pelo "Federal Rules of Evidence", que no seu artigo III Rule 301, lê-se

In all civil actions and proceedings [...], a presumption imposes on the party against whom it is directed the BURDEN OF GOING FORWARD WITH THE EVIDENCE to rebut or meet the presumption, but does not shift to such party the burden of proof in the sense of the risk of nonpersuasion, which remains throughout the trial upon the party on whom it was originally cast.

Uma presunção (acusação) incumbe a parte contra quem é dirigida o ônus de produzir a evidência que refuta ou confirma a presunção, mas não incumbe a tal parte o ônus de persuação (proof).

Achei particularmente interessante a tua alusão à falácia da inversão do ônus da prova

Certas leis estatutárias (códigos) dos EUA também definem a inversão do BURDEN OF PROOF. A inversão do ônus da prova está prevista no nosso Código Civil, também:

Art. 333 - O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
===>II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

E no Código de Defesa do Consumidor

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Assim, nada será capaz de negar o fato de que, no processo SCO x IBM, a SCO está folgada, apenas levantando teorias, enquanto a IBM está sendo obrigada a trazer provas documentais. Ônus = peso, responsabilidade, obrigação. A SCO não está sendo obrigada a nada até agora. Só a IBM.

Se o ônus da prova, no sentido que entendemos no Brasil, realmente caísse sobre a SCO neste momento, seria ela que deveria trazer documentos para dar substância a suas alegações. Um leitor aqui mesmo no br-linux indentificou isso claramente: "Se o código do Linux é aberto, por que a SCO não levou o código do Linux e comparou com o código sobre o qual tem direito?"

SCO: "Taqui, seu juiz, o nosso código, e o código do Linux. Viu? Tem trechos que são iguais! Tá vendo?"

Em vez disso, o que a SCO tem é só uma teoria. O juiz quer testar essa teoria. A teoria de que talvez, quem sabe, possivelmente, vai ver, os engenheiros da IBM tenham ficado tentados a inserir código da SCO no código doado pela IBM à comunidade de SL, por terem tido contato com código da SCO.

Por quê? Porque no sistema de lei comum, a fase de pré-julgamento serve para definir se o autor tem o direito que reivindica. Eles não estão preocupados em saber se a IBM é ou não culpada. Eles querem saber se a SCO tem ou não direitos com base na teoria que formulou.
BR-Linux.org
Linux® levado a sério desde 1996. Notícias, dicas e tutoriais em bom português sobre Linux e Código Aberto. "A página sobre software livre mais procurada no Brasil", segundo a Revista Isto É.
Expediente
Sobre o BR-Linux
Enviar notícia ou release
Contato, Termos de uso
FAQ, Newsletter, RSS
Banners e selos
Anunciar no BR-Linux
BR-Linux apóia
LinuxSecurity, Tempo Real
Suporte Livre, Drupal
Verdade Absoluta
Pandemonium
Efetividade, Floripa.net
sites da comunidade
Ajuda
Moderação
Flames: não responda!
Publicar seu texto
Computador para Todos
Notícias pré-2004
Tutoriais, HCL pré-2004