"A empresa pode vasculhar os computadores usados por seus funcionários e usar arquivos nele guardados para produzir provas contra eles caso seja necessário. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal regional do Trabalho da 2ª Região (TRT)-SP), que considerou direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. (...) Para o juiz, a empresa não quebrou sigilo de correspondência, pois os computador e os assuntos nele armazenados eram de propriedade da própria empresa." Já houve debate no mesmo TRT-SP sobre um caso parecido. Como já houve decisão semelhante, então de agora em diante as empresas têm direito de bisbilhiotar os e-mails de funcionários. A nota foi enviada por Fábio da Silva Martins (fabio_smartins?yahoo·com·br) , que enviou este
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Interpretação de decisões judiciais é assunto para profissionais da área (consulte um, não se deixe influenciar pela minha análise amadora), mas me parece que a decisão do TRT-SP foi no sentido de afirmar que quando a empresa apresentar um e-mail (enviado pelo empregado a partir do computador da empresa) como prova na justiça trabalhista, esta prova poderá ser admitida no julgamento - e aí se discutirá se o e-mail era mesmo legítimo, se foi mesmo enviado pelo funcionário, se dizia aquilo mesmo que se afirma que ele dizia, etc. Ela não disse que todo e-mail será considerado verdadeiro, válido, etc. - apenas negou a existência do direito de o funcionário afirmar que a apresentação de um e-mail corporativo seu como prova não deveria ser aceita pelo tribunal, porque constituiria invasão da sua privacidade ou violação do sigilo da correspondência. Se este ponto de vista do empregado fosse aceito, o e-mail não poderia ser considerado como prova, ainda que não houvesse dúvida quanto à sua autenticidade e teor.
Imagina as possibilidades de manipulação?? :)
Acho que achei uma nova profissão...