A notória afronta ao Direito Concorrencial na política procedimental adotada pelo Registro.BR
O Registro.BR é a entidade (pessoa jurídica de direito privado) responsável por registros de nomes na Internet brasileira, sendo a única autorizada a registrá-los.
Periodicamente o Registro.br disponibiliza uma lista de NOMES, até então congelados, para novamente estarem disponíveis para registro. Estes NOMES possuem algum tipo de pendência, e, por isso, foram disponibilizados para registro novamente. Para exemplificar, podemos dizer que funciona como um leilão de usados:-)
Conforme as regras impostas pelo único responsável pelo registro de domínios no Brasil - Registo.Br -, para concorrer a um dos 70 mil domínios liberados é necessário seguir um procedimento próprio, a saber:
A) os nomes que não tiverem candidatos serão liberados para registro de quem chegar primeiro;
B) os nomes que tiverem apenas um candidato serão a ele atribuídos, desde que solucione as demais pendências, caso existam;
C) os nomes que tiverem dois ou mais candidatos, NÃO serão liberados e ficarão aguardando o próximo processo de liberação. Nestes casos, se houver único requerente com diferencial declaratório, este será notificado, via endereço eletrônico, para apresentar os documentos comprobatórios. Após essa comprovação, o registro do domínio poderá ser atribuído a ele.
Analisando-se este último item verifica-se a impossibilidade do brasileiro de realizar um registro de domínio na internet brasileira acaso existam mais candidatos interessados neste mesmo domínio, independentemente de uma justa concorrência, com efetiva demonstração de diferenciais, relevância do registro e comprovação de idoneidade.
Ademais, com base neste ítem "C", caso um determinado domínio não seja liberado, ele ficará inativo, aguardando o início do próximo processo de liberação. Assim, para nomes "populares", este processo é oneroso e absolutamente injusto, pois qualquer interessado pode impedir o registro ao qual um candidato se inscreve utilizando esta brecha existente nas previsões do processo de liberação, bastando, para tanto, candidatar-se ao registro do mesmo domínio.
Além disso, vale ressaltar que os processos de liberação não são contínuos, existindo entre eles um considerável lapso de tempo, o que acaba por prejudicar aquele que realmente tem interesse no registro do domínio. Tanto é que próximo processo de liberacao esta previsto para 03/06/2006 a 18/06/2006.
Esta política adotada pelo Registro.BR viola toda a legislação sobre Direito Concorrencial existente no ordenamento jurídica pátrio. Primeiramente porque tratamos aqui de uma única responsável por este negócio, ressaltando que o monopólio é vedado no Brasil, e, em segundo lugar, porque torna-se impossível adquirir um registro de domínio no Brasil em razão da impossibilidade de se abrir uma concorrência entre os candidatos.
Diante do exposto, outra conclusão não resta: a política de registro de domínio na internet brasileira somente prejudica os interessados na matéria, e não traz qualquer benefício à sociedade.
Autores:
Dra. Natália Oliveira Felix
natalia_felix@hotmail.com
Advogada
Krishna Pennacchioni
krishna@agentelinux.com.br
Bacharel em Sistemas de Informação
Fontes:
http://registro.br/
http://www.cade.gov.br/
Uma segunda pessoa interessada em registrar o domínio que tente registrar simplesmente não tem a informação de que já existe um ticket gerado, ou seja, que já tem outro candidado ao domínio. Ai então o camarada faz o registro dele, pronto, só entào aparecem 2 concorrentes, e o domínio já está automaticamente congelado de novo por no mínimo 6 meses.
Gente que besteira, a regra deve ser a mesma, se liberou o domínio quem chegar primeiro leva, porque e para quê,este absurdo.
Já mandei vários e-mails e correspondências para o registro, e eles muito pouco educamente simplesmente respondem: Estas sào as regras. :-(