O PSL-BR publicou uma
notícia muito interessante sobre a controvérsia relativa à Lei do Software Livre gaucha: "
Na última quinta-feira (20/01), a Procuradoria-Geral da República defendeu a legalidade da lei nº 11.871 / 2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Essa lei estabeleceu a utilização preferencial de software livre para toda a administração pública direta e indireta daquele Estado. O Partido da Frente Liberal PFL questionou aspectos sobre sua constitucionalidade quando entrou com a Ação Direta de Incontitucionalidade nº 3.059-RS no Supremo Tribunal Federal. Além de ser uma boa notícia por indicar que a lei ainda está sendo discutida, a notícia mostra mais um segmento do governo federal apoiando o software livre.
Outro aspecto importante é que a manifestação da Procuradoria-Geral da República ofereceu uma definição para o termo software livre: "
O parecer também afirma que o software livre é aquele cuja licença de propriedade intelectual não restringe sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação."
Leia a notícia para saber os detalhes, incluindo a argumentação sustentando que a lei gaúcha não trata de licitação (base de sustentação do argumento do PFL), "
mas tão somente de autorizar o Poder Público 'a utilizar programas livres, quando lhe forem oportunos e convenientes, e quando oferecerem mais vantagens que os programas comerciais'
Abraços,
Patrick
Caruaru-PE