A Anatel informou nesta quarta-feira (09/11), que as concessionárias não podem restringir o uso de VoIP por meio da oferta de serviço de banda larga. De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, a Telemar tinha a permissão de acrescentar tal cláusula no contrato de prestação do serviço de banda larga devido o princípio do regime privado que estabelece que a prestadora tem liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém. Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, no caso da proibição do uso de VoIP por meio do Velox, a regra não aplica porque o serviço de banda larga é oferecido por meio da licença SCM (Serviço de comunicação Multimídia), que implica oferta de voz, dados e imagem. Logo, a Telemar não tem o direito de restringir qualquer sinal por meio da banda larga, inclusive voz, mesmo que a operadora não ofereça o produto ao mercado. Veja o texto completo no
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Esse papo de "liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém" não é assim. As cláusulas podem ser julgadas nulas se forem abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Agora, que tal também derrubarem a obrigação do provedor fictício para a banda larga?
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