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Anatel para Telemar: nada de proibir Voz sobre IP para seus usuários de banda larga

“A Anatel informou nesta quarta-feira (09/11), que as concessionárias não podem restringir o uso de VoIP por meio da oferta de serviço de banda larga. De acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, a Telemar tinha a permissão de acrescentar tal cláusula no contrato de prestação do serviço de banda larga devido o princípio do regime privado que estabelece que a prestadora tem liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém. Entretanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Anatel, no caso da proibição do uso de VoIP por meio do Velox, a regra não aplica porque o serviço de banda larga é oferecido por meio da licença SCM (Serviço de comunicação Multimídia), que implica oferta de voz, dados e imagem. Logo, a Telemar não tem o direito de restringir qualquer sinal por meio da banda larga, inclusive voz, mesmo que a operadora não ofereça o produto ao mercado.” Veja o texto completo no IDG Now!.

Comentários dos leitores

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Comentário de Douglas Augusto
Excelente!: É de admirar a Anatel "cortando as asinhas" das grandes empresas de telecomunicação do país. Espero que haja firmeza para segurar a pressão que certamente virá.

Esse papo de "liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém" não é assim. As cláusulas podem ser julgadas nulas se forem abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Agora, que tal também derrubarem a obrigação do provedor fictício para a banda larga?

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Comentário de David
hmmssss: Apesar de gostar muito da noticia, ela nao parece consistente. A concessao SCM faz mencao ao tipo de servico que pode ser oferecido, e nao ao *servico contratado*. Ou seja se voce possui SCM tem autorizacao de prover servico de comunicacao multimidia, com certas restricoes (como radiofusao, televisao, etc). Por isso os provedores Wireless fazem da SCM sua principal base legal. Agora o servico contratado pelo cliente nao e um servico SCM so porque a contratada tem licenca SCM. SCM engloba voz, dados, texto, e video. Se voce contrata um obrigatoriamente nao pode ter nenhum dos outros restringidos?

Sei nao hein... isso da margem pra muita interpretacao. Se eu sou um provedor Wireless e uso minha SCM para garantir que meu provimento seja legal, nao posso restringir protocolos como RTP/RTPC que conhecidamente sao prejudiciais a uma rede 802.11b (talvez poucos saibam mas 4 ou 5 sessoes RTP com pacotes menores que 120 bytes simultaneas em um AP 802.11b pode facilmente causar DoS no AP) por meio de uma clausula contratual?

Essa situacao nao cabe a Telemar/Velox, que nao tem as limitacoes de vazao, beacons e frames 11b que uma rede wireless tem. Mas SCM e' SCM. Independentemente se os motivos de tal restricao sejam comerciais, ou tecnicos (saude da rede wireless).

Acho os motivos mencionados na materia pouco provaveis. E se a ANATEL realmente pensa qualquer coisa que um licenceado SCM venda tem que ser 100% compativel com concessao, entao temos UM PROBLEMA LEGAL ENORME.

Enfim...





Comentário de Patola
Liberdade, novamente: Esse papo de "liberdade de fechar negócio com o usuário conforme lhe convém" não é assim.

Mais um exemplo da palavra "liberdade" sendo usada fora de contexto e incorretamente. Essa é uma das palavras mais deturpadas da atualidade... Cecília Meirelles estava errada ao dizer que "não há ninguém que não entenda"...
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LinuxFUD, o TIRA-TEIMA dos ataques ao software livre: http://linuxfud.org
Comentário de flipe
eu quero ver o que vai aconte: eu quero ver o que vai acontecer se a anatel não segurar as ponta e deixar as operadoras vencerem...

aqui em BH/MG já tem até empresa fazendo propaganda em televisão oferecendo serviço de voip!

por 99,00R$ mensais o que poderia fala de 7:00 as 19:00 sem problema, e por 199R$ poderia falar o dia inteiro, a algumas restrições que não me lembro agora!

qual será a futuro!?

lembrando que a telemar esta em dezessete estados brasileiros, e não fiquei sabendo de nenhuma posição da telemar por exemplo sobre os 8MB da speedy e da virtua!

falo!
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iscrevu erradu pq u governu naum mi da educaçaum!

iscutu musica pq so um revotadu!

odeio tudu q é pop i digu sempre...

o homem que matou o mau era mau também

a base do conhecimento é a indagação, o gosto e o esforço.
Comentário de Webmarlin
Quebrou a cara: Só falta agora acabarem com o abuso do pagamento de provedor, coisa desnecessária e também com a cobrança de taxa de manutenção abusiva da conta telefônica.
Comentário de Patola
Acaba com um abuso, leva a outro: Concordo, mas as companhias provedoras são extremamente criativas nesse aspecto! Acabamos com o pagamento do provedor, elas enfiam quota. Acabamos com a quota, elas enfiam portas fechadas. Acabamos com as portas fechadas, elas enfiam IP de rede interna sem acesso ao roteador. Acabamos com o IP interno, elas enfiam QoS pra impedir edonkey, bittorrent e VoIP. Acabamos com isso, elas enfiam aquilo... isso quando não fazem tudo isso simultaneamente!

Eu, por exemplo, não pago provedor pro Virtua, mas pago tevê a cabo. Só que eu não assisto - nunca - a tevê e a deixo ligada ao computador (o decodificador da Net fica trancado no armário).
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Comentário de bebeto_maya
__O grande problema é que a: __O grande problema é que a Telemar tem o servidor, e quem tem o servidor pode restringir uma série de ¨cositas¨.No meu caso pagamos provedor, pois uso o UOL para hospedagem de páginas.
Comentário de Manoel Pinho
Anatel e telefonia fixa: Embora o texto fale sobre a relação da Anatel com a telefonia fixa, mostra muito bem o que essa agência é:

http://groups.yahoo.com/group/velox-rio/message/82246
Comentário de Patola
Erro!: You are not a member of the group velox-rio.

If you believe you are a member, Find your membership
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Comentário de Neno Molina
Dois Saltos: A preocupação da Telemar é a mesma de várias operadoras no Brasil : a redução do uso de serviços de ligação interurbanas pela adoção de VoIP's entre matriz-filial de empresas, o que vem acontecendo e muito ultimamente.
Mas essa prática já é coibida pela Anatel, que proíbe 2 saltos na rede telefônica para realizar ligações, como por exemplo, 2 VoIP's ligados aos PABX de empresas, para realizar ligações via local pelo VoIP de outra ponta.
Agora, nenhuma operadora é honesta. A Telefônica bloqueia as portas 80, 25 e 110 do Speedy, para proibir Servidores Web e E-Mail em seus planos residenciais, fora outras portas simplesmente "trancadas", que ela mesma não divulga, e a garantia de banda, maravilhosos 10% e ainda a obrigação de um provedor de acesso.
Estas simples coisas a Anatel fecha os olhos e finge que não existe. Quem está mais errado nisso tudo?
Comentário de Manoel Pinho
Foi mal: Foi mal, eu pensei que o arquivo da lista era aberto. Vou reproduzir o texto aqui então:

From: ABRADECEL
To: ABRADECEL
Sent: Thursday, November 10, 2005 8:10 PM
Subject: 08-11-05 Audiencia Pública ALESP - Flávia Lefèvre:- O Futuro Próximo da Telefonia

www.abradecel.org.br

Prezados amigos, este documento resume o cenário onde estão sendo concluidas as tratativas para as renovações dos contratos da telefonia fixa pelos próximos 20 anos.

João Carlos R Peres - coord executiva

O Futuro Próximo da Telefonia Fixa

Dezembro de 2005 marca o fim da primeira fase da privatização do Sistema Telebrás. Esse marco foi definido na Lei Geral de Telecomunicações, editada em julho de 1997, que assegura às concessionárias o direito à prorrogação dos contratos pelo prazo de vinte anos, desde que cumpridas obrigações de universalização e
continuidade. Ocorre que dos idos de 1997 até hoje muito do que se esperava no segmento da telefonia fixa local não aconteceu.

E não poderia ser diferente. A forte dinâmica que marca as telecomunicações, somada ao grande poder de mercado atribuído às concessionárias locais que operam em regime de monopólio privado e as características socioeconômicas do Brasil, levaram a que expectativas fundamentais para o pleno desenvolvimento do modelo imaginado fossem frustradas, tais como a concorrência e a conseqüente redução do preço das tarifas e maior penetração dos serviços considerados essenciais nas classes C, D e E.

Relatórios da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL de 2001 mostravam que a expectativa era de que chegássemos a dezembro de 2005 com mais de 50 milhões de linhas fixas em uso. Porém, até julho de 2005, tínhamos 37,7 milhões, sendo que em 2003 tínhamos 39,2 milhões, ou seja, o número de linhas fixas em uso sofreu uma redução de 5,4% em menos de dois anos.

Quem vem perdendo acesso ao telefone fixo são os pequenos e mais pobres consumidores que migraram para a telefonia móvel. A prova dessa afirmação é o fato de que 80% dos 80 milhões de telefones móveis funcionam no sistema pré-pago e têm uma média mensal de gasto, segundo a Associação Nacional das Operadoras Celulares – ACEL, de R$ 4,00. Além disso, essas linhas estão concentradas nas classes C, D e E.

E assim se deu porque o valor da assinatura básica sofreu um aumento real de mais de 3.500% nos últimos dez anos, ao passo que, nesse mesmo período, a renda do consumidor brasileiro caiu significativamente e o desemprego cresceu.

O aumento do preço da assinatura se tornou tão inadequado à capacidade
financeira do consumidor médio brasileiro que durante 2004 e 2005 dezenas de milhares de ações judiciais foram movidas contra as concessionárias, a fim de afastar a cobrança deste item de serviço. Não só entidades de defesa do consumidor, mas também órgãos governamentais aderiram ao movimento que se instalou no país contra a assinatura.

E o preço da assinatura básica sofreu aumentos abusivos por algumas razões: primeiro porque os contratos de concessão permitem que este item da cesta de serviço, na época do reajuste anual, suba até 9% além da correção monetária. As concessionárias, desde o primeiro reajuste depois da privatização – julho de 1999 – efetivamente aplicaram os 9% além do IGP-DI – índice de correção monetária estabelecido pelo contrato – e excepcionalmente não o fizeram em 2004, por acordo com o governo, premidas por uma forte comoção nacional.

E não tiveram nenhum estímulo para deixar de aumentar os preços durante todos esses anos porque as empresas entrantes – as espelho, que se esperava viessem fazer concorrência com as concessionárias, não conseguiram confrontar a posição excessivamente dominante daquelas empresas.

Para piorar a situação dos consumidores pobres brasileiros, a Lei Geral de Telecomunicações vem sendo interpretada no sentido de que seria ilegal o oferecimento de planos alternativos de serviço de telefonia fixa local mais baratos, direcionados exclusivamente para uma classe de consumidores, a exemplo do que ocorre com os demais serviços essenciais como água, gás e energia elétrica, cujos arcabouços legais, acertadamente e em consonância com a Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, estabelecem tarifas sociais dirigidas para os cidadãos de baixa renda.

De forma bem simples: de acordo com a LGT, a assinatura básica deve ter o mesmo preço para o mais rico dos cidadãos brasileiros quanto para o mais pobre. A assinatura residencial básica custa, em média, R$ 37,00 para pobres ou ricos.

Importante considerarmos que apesar de os contratos de concessão e a
regulamentação da ANATEL trazerem previsões a respeito de Planos Alternativos, o certo é que as concessionárias além de não estarem obrigadas a oferecê-los, podem retirá-los do mercado na hora que bem entenderem, deixando os consumidores, que tiverem optado por essa saída, na mão de uma hora para outra.

A inexistência de previsão legal que estabeleça subclasses residenciais na telefonia fixa, ou imponha às concessionárias a obrigação de oferecer planos alternativos voltados para os consumidores de baixa renda, configura ilegalidade grave. Primeiro porque é dever constitucional do Poder Público garantir o acesso
aos serviços públicos essenciais, pois são instrumentos de distribuição de justiça social. Segundo, porque o consumidor mais pobre está sujeito à prestação do serviço no regime de monopólio e não se beneficia da concorrência que se dá no segmento da longa distância, banda larga e outros serviços oferecidos ao mercado corporativo.

Merece destaque, nesse contexto, o fato de que as holdings que têm o controle acionário de concessionárias, como no caso da Telefonica e Telemar, podem terparticipação acionária nas operadoras do Sistema Móvel Pessoal – SMP, como de fato possuem em relação à Vivo e Oi, respectivamente. Nessa direção, é correto afirmarmos que as holdings ganham com a situação de existirem muitos telefones celulares, uma vez que as ligações de móvel/móvel e móvel/fixo são mais caras do que as ligações de fixo/fixo.

O quadro acima nos permite afirmar que não existem instrumentos regulatórios hoje capazes de habilitar a ANATEL e a sociedade para lutar por tarifas módicas e acessíveis para os consumidores de baixa renda.

E os novos contornos da reformulação que está por vir, que constam do Decreto 4.733/2003, não indicam uma solução para que a situação descrita seja alterada. Ao contrário; confirmam os graves erros que levaram ao resultado perverso de alto nível de inadimplência e perda da habilitação por famílias de baixa renda.

Os novos contratos de concessão que, a princípio, passarão a vigorar a partir de janeiro de 2006, repetem a estrutura tarifária existente nos atuais contratos, possibilitando que o preço da assinatura básica – prestada em regime de monopólio – suporte a guerra da concorrência que as concessionárias enfrentam no campo das chamadas de longa distância nacional e internacional, banda larga e outros serviços corporativos. Em resumo, instaurou-se um subsídio às avessas, de acordo com o qual os mais pobres subsidiam a guerra de preço que beneficia os grandes consumidores.

Isto porque a fórmula de reajuste persiste exatamente do mesmo modo. A única diferença é que a partir de janeiro de 2006 as concessionárias poderão aumentar acima da correção monetária 6%, no lugar dos atuais 9%.

As empresas concessionárias continuam sem a obrigatoriedade de oferecer os planos alternativos, bem como a poderem retirá-los do mercado no momento que lhes for conveniente.

Sendo assim, a única ferramenta que poderia ser utilizada para, de alguma maneira, corrigir o grave erro cometido pelo legislador, em violação ao princípio da modicidade das tarifas, quando instituiu a LGT proibindo a comercialização de planos especiais com tarifas sociais, dirigidos para uma determinada classe de consumidores, é também ignorada pela sistemática dos novos contratos que estão por vir e pelo Regulamento do STFC, agora em fase de consulta pública.

Não devemos esquecer que o prazo desses novos contratos é de 20 anos! Esse é outro ponto atacável, pois a dinâmica que o setor apresenta demonstrou que as regras definidas em 1997 já não estão em compasso com a realidade de 7 anos depois.

No setor de telecomunicações um contrato com vigência de 20 anos significa engessamento do poder público quanto aos atos de garantia de acesso a serviço essencial e de fiscalização, resultando em prejuízo que afeta principalmente os pequenos consumidores residenciais.

Fundamental considerar, ainda, que existem uma série de normas que já deveriam estar editadas para dar suporte à segunda fase dos contratos de concessão, com inícios previstos para janeiro próximo. Entretanto, a menos de três meses da entrada em vigor dos novos contratos, sequer entraram em fase de consulta pública, com é o caso do novo índice de reajuste – índice setorial das telecomunicações – IST, ou as regras de conversão da medição de pulso para minutos, por exemplo.

É público e notório o debate instalado hoje sobre a reformulação do modelo como um todo. Estão em marcha uma série de debates a respeito desse tema. Sendo assim, como pode a ANATEL, com o cenário de incertezas de hoje e com a repetição nos novos contratos de indiscutíveis erros cometidos no que diz respeito ao Plano Básico – o serviço essencial por excelência, insistir na assinatura dos novos contratos?

A ANATEL, com a chancela do Ministério das Comunicações, se mergulhar de cabeça toda a sociedade brasileira na realidade dos novos contratos por 20 anos (com a próxima revisão prevista para 10 anos contados de janeiro de 2006), sem levar em conta a conjuntura desenhada acima e sem corrigir os desvios de percurso do setor em relação ao que se definiu na estruturação do modelo para as telecomunicações, estará se conduzindo de forma irresponsável, irracional, injusta e ilegal.

É preciso chamar a sociedade para discutir a respeito da estrutura tarifária em vigor, introduzir nessa discussão novas possibilidades como a transmissão de voz pelas empresas de televisão à cabo e outras inovações que já explodiram em outros países.

Também é preciso debater a reformulação de alguns pontos da LGT, como no caso do impedimento de se estabelecer uma tarifa social destinada aos consumidores mais pobres, ou ainda, de introduzir mecanismos que estimulem a concorrência efetiva no segmento da telefonia fixa local e aí, sim, delinear um novo contrato de concessão adequado ao futuro próximo da telefonia.

Mantida a vigência dos modelos de novos contratos de concessão, editados pela ANATEL ainda em 2003, acordaremos em 01 de janeiro de 2006 marcados pelo passado longínquo de 1997.

Flávia Lefèvre Guimarães

Mestre em Processo Civil – PUC/SP

Lescher e Lefèvre Advogados Associados

Membro do Conselho Diretor do IPEG – Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental

Membro do Conselho Diretor do Ilumina – Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético / SP

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