CWagner (cwagner@bol.com.br) enviou este
link do Linux Daily Log do qual reproduzo um trecho: “
O editorial do LWN.net, publicado no dia 23/06, apresenta um pequeno histórico dos problemas envolvendo o uso da marca Linux, quando William Della Croce registrou a marca nos Estados Unidos, em 1996, e começou a processar as empresas que utilizavam o nome Linux em seus produtos. A partir deste evento, e com a ajuda da Linux Internacional, o registro de marca foi retirado do sr. Della Croce e transferido para Linus Torvalds. Na época (jan/2000), Linus enviou um e-mail para a lista linux-kernel detalhando a política de uso da marca. De acordo com o editorial, a situação manteve-se desta forma até este mês (junho/2005), com o Linux Mark Institute (LMI) administrando a marca Linux e cobrando uma taxa única de US$ 500 para garantir ao licenciado o uso da marca. Em seguida, o autor apresenta as mudanças no acordo de licenciamento da marca, com destaque para a modificação do termo de licenciamento e para a forma de pagamento de royalties, passando do valor citado acima para uma faixa de US$ 500 a 5000, para empresas, com um valor menor (US$ 200) para uso sem fins lucrativos, cobrada periodicamente. Além destas mudanças, o LMI está abordando as empresas que utilizam o nome Linux em seus produtos para informar que elas precisam pagar os royalties pelo uso da marca. Entre os projetos abordados, está o User Linux, mantido por Bruce Perens, que considerou a cobrança uma extorsão.”
Não tenho acesso à fonte usada pelo Linux Daily Log, mas sei que este Linux Mark Institute existe pelo menos desde 2002, e tem entre seus administradores, além de Linus Torvalds, Jon Maddog Hall do Linux International (entidade que gerenciava a marca Linux antes da criação do LMI). A defesa organizada da marca Linux começou (ainda gerenciada pelo LI) logo após o surgimento de casos como o de um site chamado linuxchix.com (pegando carona no pré-existente linuxchix.org) com conteúdo não relacionado a Linux, e considerado ofensivo por Linus Torvalds, e também de registro de domínios com o nome "linux" visando exclusivamente a revenda posterior (na prática conhecida como "cybersquatting").
Mas administrar uma marca popular dá trabalho e é caro, portanto na época o surgimento do LMI se deu com o objetivo de ter uma entidade auto-sustentada realizando esta tarefa, direcionando suas sobras de caixa para pagar eventuais custos relacionados a ações judiciais e aquisições da marca Linux em mais países.
Não sou conhecedor da legislação de marcas no Brasil nem nos EUA, mas o site da LMI dá bons exemplos de uso da marca que dispensam licenciamento, e também sobre em quais casos o instituto considera que você precisaria obter uma licença de Linus Torvalds (via LMI) antes de registrar a sua própria marca.
O proprietário da marca (Linus Torvalds, naturalmente) em 2000 apresentou um conjunto de
termos de uso da marca Linux (aparentemente não revogados, nem incompatíveis com os novos termos, embora não desse detalhes sobre como ocorre o processo de licenciamento em si) que podem ser particularmente interessantes para quem se julga isento de licenciamento. Neste
artigo de 2002, Jon Maddog Hall dá detalhes sobre a origem e motivação do LMI.
Não dou conselhos ou opiniões legais, mas se você tem dúvida sobre necessidade ou não de obter licença do LMI para realizar qualquer atividade, pense a respeito de
entrar em contato com um consultor jurídico especializado em marcas antes de entrar em contato com o instituto, pois as respostas podem diferir - e não apenas porque há questões internacionais envolvidas.
Atualização: o mantenedor do site brasileiro
LinuxFUD também entrou em contato com o LMI para perguntar sobre a necessidade de obter licença para usar este nome, e divulgou nos comentários desta notícia a
resposta da organização, confirmando que a necessidade de licenciamento é específica de quem registra marcas, o que aparentemente não inclui o caso dele. Na verdade a resposta é mais detalhada e específica do que esta minha rápida síntese, e se você tem dúvidas a respeito, deve ler com atenção.
O editorial que serviu como base para o meu artigo foi publicado no dia 23 de junho, no LWN.net (deve estar disponível sem custos no dia 30/06), e apresenta as diferenças que o autor considerou críticas no termo de licenciamento, incluindo a cobrança de taxa anual.
Estou entrando em contato com o LMI para esclarecer se a mudança no licenciamento afeta iniciativas como o Linux Daily Log. Minha expectativa é que o este uso seja considerado "fair use" pela organização.
Ao mesmo tempo em que estou entrando em contato com um consultor jurídico para verificar como se processa o uso do termo Linux em virtude da marca ser registrada fora do país e ser administrada por uma instituição estrangeira e se o termo Linux já é marca registrada no Brasil (infelizmente a base de marcas do INPI está fora do ar).
Apesar das minhas iniciativas particulares, assino embaixo do seu alerta: Consulte um consultor especializado na legislação brasileira de marcas antes de tomar qualquer decisão.
Abraço a todos.
André Moraes
andrelmoraes at gmail dot com
Salvador - Bahia - Brasil
http://www.linuxdailylog.com/