A notícia é positiva por reafirmar a posição de que os direitos autorais se referem à obra (por exemplo, ao código ou programa) e não à idéia. Não é em si uma novidade, mas em tempos de preocupação com patentes de software, sempre é bom ver os fundamentos reafirmados.
“A notícia tem nada a ver com software livre e o mundo Linux, mas resvala no tema de pagamentos por direito autoral relativos a uma idéia ou método, não a um trabalho. Não é comum ver notícias sobre no Brasil. "Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) isentou a TV Globo de pagar uma indenização para a artista plástica Ana Maria Athayde Caldas Pinto. A artista alegava que a emissora usou sem autorização um estilo de arte desenvolvido por ela na abertura de novelas e outros programas. (...) O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que as idéias, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios não são protegidas como direito autoral. Para Barros, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal."”
Enviado por rafael spoladore (rafaspolΘuol·com·br) -
referência (folha.uol.com.br).
________________________________
Arte com Linux e Software Livre:
http://inteligencianatural.sites.uol.com.br