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Lei do ODF publicada no Paraná: Conheça o texto completo


“Súmula: Dispõe que os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3o. Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de dezembro de 2007.

Roberto Requião - Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida - Secretário para Assuntos Estratégicos
Rafael Iatauro - Chefe da Casa Civil

Diário Oficial Paraná – Executivo - Edição n° 7.621 - 18/dez/2007
fonte: Diário Oficial Paraná”


Enviado por Vitorio Y. Furusho (furushoΘcelepar·pr·gov·br) - referência (softwarelivreparana.org.br)..

Comentários dos leitores

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Comentário de vini_bill
Cadê o arquivo da lei?: Onde foi parar o link com o *.odt com o texto da lei dentro?

hehehe.

Só pra fazer uma graça =].

Legal. Excelente noticia. Eu gostaria de ver isso repercutir rumo a outros estados pois a iniciativa é excelente. Só falta reverem a ABNT para aceitar o mesmo formato e trocando a especificação de fonte ( ao invés de Times New Roman, para Times ), a partir deste momento, o meu mundo seria perfeito.

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