“A conhecida fabricante de computadores Acer foi obrigada a reembolsar parte da quantia paga por um de seus computadores a um usuário que reclamou do fato de estar embutido no valor a licença de programas que não usuaria. Como ele comprovou que não necessitaria do sistema operacional proprietário pré-instalado, a justiça francesa pronunciou-se a favor do solicitante e condenou a empresa de Taiwan a devolver parte do dinheiro pago pela máquina.”