“Em mais um capítulo da novela Speedy e seus Provedores, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, determinou que a Telefônica deixe de exigir que os usuários do serviço de banda larga Speedy de todo o Estado de São Paulo contratem paralelamente um provedor de acesso. É claro que já informaram que vão recorrer em segunda instância, mas caso percam, a empresa terá prazo de 30 dias para comunicar a desobrigação aos seus 1,8 milhões de assinantes. Também terá de ressarcir os gastos que eles tiveram com provedor, acrescidos de juros e correção monetária, a partir de setembro de 2003. Se não o fizer deverá pagar multa de R$ 36 milhões relativa ao primeiro mês de desobediência e R$ 1,2 milhão por dia que exceder ao período inicial.”
Esses preços de banda larga no Brasil são um roubo e usar provedor no Velox para absolutamente NADA é um absurdo de proporções brasileiras mesmo.
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Silveira Neto - Fortaleza-CE.
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