“Segue trecho de artigo produzido pelo diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. "O historiador que quiser contar a evolução da tecnologia no Brasil do fim do século XX realmente vai se deparar com algumas surpresas. Ele deve constatar que, apesar das crises sociais e econômicas do país, o Brasil construiu um conjunto bastante notável de sistemas informatizados. O desenvolvimento do nosso sistema eletrônico de governo inscreve-se nessa história. Essa constatação reforça nossa convicção que a desmaterialização, seja na construção da infraestrutura de utilidade pública do Brasil, seja nas aquisições eletrônicas públicas, seja na interoperabilidade, por exemplo, é decisiva da mesma maneira que todas as realizações no mundo da informática. Mas, convém então distingui-las, observando, sobretudo, a especificidade e a importância da desmaterialização para realizar concretamente o Direito Administrativo Eletrônico. Em sua definição clássica, o Direito Administrativo Brasileiro, descrito pelo jurista Hely Lopes Meirelles, é o «conjunto harmônico dos princípios jurídicos que regem as instituições, os agentes e as atividades públicas capazes de realizar, de um modo concreto, direto e imediato, os fins desejados pelo Estado» . O atributo eletrônico que aqui se insere pelo menos desde o ano do Decreto Presidencial de outubro de 2000 , que criou o «Comitê Executivo do Governo Eletrônico» denota duas conseqüências. Primeiramente, realizar junto com a tecnologia da informação os fins desejados pelo Estado. E também que o Direito Administrativo é o conjunto harmônicos dos novos princípios jurídicos que regem as atividades públicas."”