“Ontem comprei, na rede Extra, um notebook que veio com o Windows XP Home Edition original. Escrevo dele neste momento, usando o Mandriva.
Estou com a licença do Windows aqui e pretendo ir atrás da devolução do $$$$ por não a utilizar. Mas lendo o EULA que veio nele, não vi a parte onde se cita a devolução do dinheiro caso não se aceite a continuação da instalação do windows ao ligar o mesmo. Existe um update nesta situação?
Achei vários threads sobre isso, um inclusive aqui no br-linux, mas sem o final... Agradeço a atenção.”
Todo computador vendido legalmente no Brasil deve ser fornecido com sistema operacional, segundo a Lei que trata do assunto se não foi modificada até então. Portanto, será muito difícil você requerer a devolução do dinheiro, pois não deve estar descrito na nota fiscal o valor do sistema operacional instalado (se tiver ótimo!!!). Este sistema é instalado nos termos da MS que é amparada por um conjunto de normas que muitos fornecedores e fabricantes chamam de OEM (http://pt.wikipedia.org/wiki/Original_Equipment_Manufacturer) e assim não pode ser vendido separadamente.
Em outras palavras, a sacanagem é muita e os nossos políticos que andam na contramão, criam leis imbecis apenas para satisfazer o lobby dos poderosos e de outros interesses. O povo que se dane!!!
Te aconselho a procurar um advogado especialista em direito do consumidor e informática ou no máximo o PROCON.
A questão é que, o software que é vendido como OEM, sofre a tributação do ISS, ou seja, em certos lugares, chega a 2%, 1% dentre outras alíquotas. Com isso, as empresas jogam parte do valor do micro para a tributação de ICMS e uma parte bem gorda para o ISS. Isso faz com que o lucro aumente muito mais.
Roger()