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Leitor pergunta: Devolução de Windows pré-instalado no Brasil - qual o status atual do assunto?


“Ontem comprei, na rede Extra, um notebook que veio com o Windows XP Home Edition original. Escrevo dele neste momento, usando o Mandriva.

Estou com a licença do Windows aqui e pretendo ir atrás da devolução do $$$$ por não a utilizar. Mas lendo o EULA que veio nele, não vi a parte onde se cita a devolução do dinheiro caso não se aceite a continuação da instalação do windows ao ligar o mesmo. Existe um update nesta situação?
Achei vários threads sobre isso, um inclusive aqui no br-linux, mas sem o final... Agradeço a atenção.”


Enviado por Leonardo (leonardotcarvalhoΘgmail·com).

Comentários dos leitores

Os comentários abaixo são responsabilidade de seus autores e não são revisados ou aprovados pelo BR-Linux. Consulte os Termos de uso para informações adicionais. Esta notícia foi arquivada, não será possível incluir novos comentários.
Comentário de Roger de Almeida
Meu caro Leonardo,: Meu caro Leonardo,

Todo computador vendido legalmente no Brasil deve ser fornecido com sistema operacional, segundo a Lei que trata do assunto se não foi modificada até então. Portanto, será muito difícil você requerer a devolução do dinheiro, pois não deve estar descrito na nota fiscal o valor do sistema operacional instalado (se tiver ótimo!!!). Este sistema é instalado nos termos da MS que é amparada por um conjunto de normas que muitos fornecedores e fabricantes chamam de OEM (http://pt.wikipedia.org/wiki/Original_Equipment_Manufacturer) e assim não pode ser vendido separadamente.

Em outras palavras, a sacanagem é muita e os nossos políticos que andam na contramão, criam leis imbecis apenas para satisfazer o lobby dos poderosos e de outros interesses. O povo que se dane!!!

Te aconselho a procurar um advogado especialista em direito do consumidor e informática ou no máximo o PROCON.

A questão é que, o software que é vendido como OEM, sofre a tributação do ISS, ou seja, em certos lugares, chega a 2%, 1% dentre outras alíquotas. Com isso, as empresas jogam parte do valor do micro para a tributação de ICMS e uma parte bem gorda para o ISS. Isso faz com que o lucro aumente muito mais.


Roger()

Comentário de lxoliva
Que lei?: Qual é a lei que diz que todo computador vendido legalmente deve ser fornecido com sistema operacional?
Comentário de MItchel
olha, quanto essa lei de vir: olha, quanto essa lei de vir SO junto com o pc eu não sei, mas há outra lei, o código de defesa de consumidor, que PROIBE a venda casada.

neste caso, se eu não preciso do windows, porque diabos eu sou obrigado a pagar a mais por uma licença que eu nem vou usar??
Comentário de xarope-3
Sarna para se coçar: Bom dia,

Acho que se tu não queria o Windows, deveria ter negociado com a loja para vender o notebook com um Linux qualquer e com isso ganhar algum desconto sobre o valor do Windows.

Depois de compra-lo e aceitar tudo que vem nele, querer devolução do dinheiro por causa do Windows me parece mais uma forma desesperada de querer culpar a microsoft por tudo que ocorre no mundo.

Afinal, tu aceitou o computador com todas as características dele, inclusive o sistema operacional.

Até +


Comentário de Rafael Dutra
notebook com sistema: Estou querendo comprar notebook tb, sempre quando procuro, vejo se tem windows nele, se tem, ja sei que to pagando uns 400 a 600 reais por uma coisa que tb nao vou usar.
Se existe essa lei de que deve ter SO junto (windows) ao hardware eu nao sei, mas EU sempre achei que (opiniao minha), se a maquina tinha windows (original eh claro) isso era a ¨parceria¨ entre a microsoft e a empresa que possui o hardware, e as maquinas que vem com linux, foi alguma forma de que a empresa que possui o hardware viu para ¨baratear¨ o valor de seu hardware, afinal, pq EU se tenho uma empresa de vender EQUIPAMENTOS vou querer vender sistema? jah que o meu lucro eh em cima do proprio hardware ? quanto mais barato eu deixar o hardware, mais vou vender, e se as pessoas querem ou existe essa lei de ter que vir com SO junto, pq muitos micros ou notebooks estao vindo com linux? nao seria por causa desta questao ?

Qualquer noticia, por favor comentem, pq isso me interessa e interessa a MUITAS pessoas se posso pedir o dinheiro de volta por ter uma coisa que nao pedi e que nao vou usar eh claro.
Comentário de Spacial
Consumidor: O consumidor tem o direito de trocar ou pedir ressarcimento sobre o que não concordar da compra etc..

Duvido que se você compre um carro e ele tem alguns defeitos, vc não vai verificar a garantia pra fixar ou até mesmo trocar de carro.

Teus argumentos são fracos.

Outro ponto importante é que, geralmente como as empresas "tem medo" de represálias da M$ (não é jogar a culpa nela, são praticas atuais!!!) disponibilizam pc/laptops menos potentes, etc.. E se eu gostaria de comprar uma máquina boa que não vem com Linux?

Vender o Laptop com o sistema operacional é venda casada sim! Se fosse o caso de "comprar o laptop e ganhar um desconto por levar o SO, ou 'ganhasse' o SO" seria outra coisa. Mas no caso se foi só uma fatura e vieram os dois, baubau, entra no procon ou nas pequenas causas que ganha sim.

[s]

Comentário de paulo marcelo
Certa vez, enviei um email: Certa vez, enviei um email ao procon fazendo um questionamento sobre esta questão....


Pregunta:
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Bom dia Srs, Ainda não comprei o produto, mas ao tentar compra-lo surgiu a duvida. A compra seria realizada via Internet e no site do fabricante é possivel montar o notebook, selecionando assim uma configuração. Porem eu sou obrigado a escolher um software, sendo este o Sistema Operacional, sendo que eu utilizo um sistema operacional livre. Seria isto uma pratica de venda casada ? Porque eu não posso compra apenas o hardware ? Sou obrigado a comprar uma coisa que eu nem vou usar... Muito Grato


Segue a resposta do PROCON
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Prezado Paulo,


Quando o consumidor adquire um computador sem um programa de software instalado, ele tem a opção de escolher entre o windows ou o linux, sendo este último gratuito.

Temos a esclarecer que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor trata das várias práticas abusivas verificadas no mercado de consumo, entre elas a popularmente chamada "venda casada".

Sobre essa prática, o inciso I desse artigo dispõe que é proibido ao fornecedor "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos".

Assim, se o consumidor constatar essa prática, poderá recorrer a esta Fundação, através do nosso fax: (011) 3824-0717, das 10:00 às 16:00 horas, mencionando o número do seu RG, seu nome, endereço e um telefone para contato, bem como os dados do fornecedor e a documentação que possuir sobre a questão. Após análise, enviaremos a denúncia para a nossa Diretoria de Fiscalização, para as medidas cabíveis ao caso.

Se preferir recorrer a um dos outros postos de atendimento pessoal, poderá verificar os endereços em nosso site acessando LINK: Formas de Atendimento.

Porém, se residir em outra cidade, deverá, preferencialmente, recorrer ao Procon local. No caso de ser um município no Estado de São Paulo, poderá existir Procon conveniado a esta Fundação. Para verificar o endereço, deve ser acessado em nosso site o LINK: Formas de Atendimento > Procons Conveniados.

Cordialmente.


Marcele Soares
Atendimento Eletrônico
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Desculpem-me pelo tamanho do comentario !
Se eu não me engano, no USA a dell ou a HP ja da a possibilidade da escolha do SO.
Comentário de paulo marcelo
Resposta da DELL: Data 11/10/2006


----------------------
Prezado Cliente,

Agradecemos o seu interesse em adquirir nossos produtos.

Informamos que é padrão nossos equipamentos saírem de fabrica com o sistema operacional instalado. Não sendo possível, dessa forma, adquirir o equipamento sem o mesmo.

Br Vendas
Dell Computadores do Brasil
-----------

Ps DAta do post anterior: 08/11/2006
Comentário de Guto Falcão
Vou dar meu pitaco nessa: Vou dar meu pitaco nessa discussão também...

Recentemente eu adquiri 2 micros na Dell. Em ambos os casos, havia a opção pelo Windows XP Home ou sem S.O., vindo um CD de instalação do FreeDOS. Quis adquirir os 2 sem S.O. e a minha surpresa foi que o desconto, nesta situação, foi de (pasmem!!!) R$49,90. Dando uma de "João sem-braço", pedi um micro sem o S.O. e liguei para comprar uma licença do Windows pelo valor que me deram de desconto. Disseram não ser possível, por alguns fatores os quais nem dei bola. Ou seja, eles agregam valor ($$$) ao equipamento (os trezentos, quatrocentes reais do Windows), mas não "desagregam" este valor quando você tenta adquiri-lo sem S.O.. Isso é uma sacanagem incomensurável.

Sds,

--
Guto Falcão
São Jm. da Barra/SP
Comentário de Fábio Emilio Costa
Olá!: Bem, quanto a mim, se acontecer um caso dese, pretendo repassar a licença para alguém que realmente precise. Porque eu mesmo vou muito bem de Linux, obrigado! ;-)

--
Meu blog
Seja livre - Use Software Livre;
Seja criativo - Adote Creative Commons

Comentário de xarope-3
Bom dia,: Bom dia,

>> Duvido que se você compre um carro e ele tem
>> alguns defeitos, vc não vai verificar a garantia
>> pra fixar ou até mesmo trocar de carro.

Acho que isso não tem qualquer relação com o que discutimos. O computador dele não veio com defeito algum. Apenas tem o Windows instalado, que é uma caracteristica do produto, não é um defeito.

>> Outro ponto importante é que, geralmente como
>> as empresas "tem medo" de represálias da M$...

Isso é completamente absurdo.

>> E se eu gostaria de comprar uma máquina boa que
>> não vem com Linux?

Então tu deveria entrar em contato com a empresa que está vendendo o produto e ver da possibilidade de instalarem o teu SO. O que tu não pode é OBRIGAR uma empresa a te vender um computador com o SO que tu deseja, pois então eu vou exigir que as Casas Bahia me vendam um notebook com o NETBSD, JNODE (SO em Java) ou outro SO desconhecido qualquer. É inviável.

Insisto: O cara deve ter lido as características do produto antes de compra-lo. Se leu e aceitou, então não tem do que reclamar pois nada veio com defeito. Mas ainda assim ele tem a opção de devolver todo o produto e pegar a grana de volta.

Até +






Comentário de Leonardo Menezes Vaz
Parafraseando os trombadinhas do Rio.: "Perdeu Preibói!!"

--
"Errar é humano, cometer o mesmo erro é coisa de 58 milhões de eleitores"
Comentário de Thiagomm
Olá..: Olá..
Mas voce comprou o notebook? Sem S.O. .

Enviei um email desse para o PROCON-GO.. esperemos a resposta.
Comentário de ricardovm
Licença OEM: Mas o preço de uma licença OEM é esse mesmo: R$50
Comentário de Jaime Balbino
também quero saber: Sei que existe a exigência para venda de PCs com sistema operacional e uma gama de aplicativos no programa "PC para todos", que é um programa de inclusão digital subsidiado pelo governo.

Nos outros casos desconheço também esta obrigação. A DELL vende servidores (não laptops) sem sistema operacional.

Como a venda com sistema operacional era de pleno conhecimento do comprador, acho difícil valer a "venda casada", mesmo porque no mercado de varejo não dá para caracterizar cartel ou monopólio, pois dá para alegar que era possível achar outro equipamento equivalente com outro sistema operacional.

A DeLL só vende laptops com Windows. Não oferecer opção de sistema ou micros sem sistema acho que é uma agressão, pois "infla" artificialmente as vendas deste software. Acho que, neste caso, a venda casada é prejudicial.

Um abraço,
Jaime.
Comentário de manoelpinho
Rejeite a EULA: Já houve uma notícia semelhante sobre isso aqui no br-linux

http://br-linux.org/noticias/002304.html

Acho que a melhor estratégia é usar a própria EULA do Windows.

http://www.microsoft.com/brasil/windowsxp/pro/eula.mspx

Simplesmente peça o reembolso da licença dizendo que você não concorda com a EULA (o contrato de licença) do windows. Devolva o pacote fechado, do mesmo jeito que veio e diga que não concorda com a licença.

Ontem um parente meu de Juiz de Fora me ligou porque foi comprar um micro numa loja chamada ipasoft

http://www.ipasoft.com.br/

e os caras já estavam empurrando uma licença do Windows OEM no orçamento dizendo que era absolutamente necessária. Logicamente disse para ele não engolir isso e comprar em outro lugar.

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Usuário Linux #100343
Comentário de Roger de Almeida
Quanto a Lei que determina a: Quanto a Lei que determina a venda de um computador com sistema operacional, o raciocínio é que um computador não funciona sem o sistema operacional. Contudo, sabemos que isso não foi feito com essa intenção, mas a de "ajudar" a MS a ganhar "uns trocados" no Brasil.


Eu não estou lembrando é o número da lei, pois, muitas regulamentação são 'inserida em outras leis. Isso é feito para dar brechas nas leis e aumentar as chances de ganhar mais com a corrupção.


Segue um trecho em que um deputado aqui de Belo Horizonte, apresentou um projeto tentando acabar com isso.

"O projeto de lei do deputado Sérgio Miranda (PDT-MG) que separa as compras de hardware e software ganhou uma emenda na Comissão de Finanças da Câmara que desfigura o seu objetivo: acabar com a venda casada de computadores e sistemas operacionais, possibilitando ao software livre disputar licitações em pé de igualdade com o Windows. O deputado Pauderney Avelino (PFL-AM) colocou um dispositivo que permite a um ministro justificar a compra casada, mediante argumentação técnica. Um órgão também poderá usar esse desvio no projeto de Miranda, se tiver orçamento disponível para isso e a compra for considerada "vantajosa" para o governo. A Microsoft agradece."


O texto foi retirado do link http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2122&sid=13

Aproveitando o espaço, achei uma matéria antiga mas muito atual pois apresenta o PARTIDO PFL como um grande inimigo, incuindo ai a ABES. É muito importante saber o que se passa nos bastidores da grande justiça brasileira.

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2354&sid=7

[]
Roger



Roger()

Comentário de hamacker
Esqueça, a licença OEM é: Esqueça, a licença OEM é intransferivel.
Ela está associada ao hardware que voce comprou e se for computador/notebook provavelmente há um selo Windows Genuine neste.

Muita gente já sabendo da artimanha faz o contrário, compra mouse/memoria/... (itens relacionados a hardware de computador, porém não são todos) juntamente com uma licença OEM do Windows/MSOffice só para pagar menos pela licença. Até que funciona, mas voce perde direito a desconto na hora do upgrade pelo Windows/MSOffice e também de licenças retroativas (eu compro WinXP, mas vou usar Win98 nele).
Comentário de Leonardo
É troll,mas vou responder:
Caro Xarope.

O hardware é bom, e o Extra só revende a criatura, não tem
como eu pedir ao Extra o reembolso.
O problema é, eu como consumidor posso pedir o ressarcimento sim do valor do S, isso é ponto passivo.
Só perguntei aqui qual o status do affair.
Se vc acha isso rescura ou não, seja feliz sendo abusado pelas empresas mundo afora.
Prefiro sero "babaca" que "arruma encrenca à toa" pra fazer vaer meus direitos, pois depois até pessoas como VOCÊ vão usufruir da minha vitoria, mesmo sendo a pessoa apática e passível que vc demonstra.

Abraço
Comentário de Leonardo
É troll,mas vou responder:
Caro Xarope.

O hardware é bom, e o Extra só revende a criatura, não tem
como eu pedir ao Extra o reembolso.
O problema é, eu como consumidor posso pedir o ressarcimento sim do valor do S, isso é ponto passivo.
Só perguntei aqui qual o status do affair.
Se vc acha isso rescura ou não, seja feliz sendo abusado pelas empresas mundo afora.
Prefiro sero "babaca" que "arruma encrenca à toa" pra fazer vaer meus direitos, pois depois até pessoas como VOCÊ vão usufruir da minha vitoria, mesmo sendo a pessoa apática e passível que vc demonstra ser.

Abraço
Comentário de Leonardo
Eu rejeitei:
Mas não soube do que acontece ao se ligar na M$ pra receber
o ressarcimento.
Só queria ligar já com contra-argumentos pra enrolação que
certamente vou ouvir.

Valeu.
Comentário de xarope-3
Algo que eu lamento:
Algo que eu lamento profundamente na Internet é o excesso de agressões verbais sem qualquer motivo concreto. Basta publicar uma critica contrária (e muitas vezes nem isso) para ser ofendido.




Comentário de JoaoM
Esclarecendo...: De qualquer forma, ele poderia exigir a venda do produto SEM o Windows. Se eles disserem que "não é possível", temos uma desculpa ótima para procurar o PROCOM :)

Mas devia ter visto isto antes de comprar. Agora que já comprou, eu não sei como pode proceder.
Comentário de lion
A Dell não vende micros sem: A Dell não vende micros sem S.O. Ela, na verdade, vende instalado com o FreeDOS.
Comentário de manoelpinho
EULA: Você reparou que na EULA que eu citei existe a frase

"VOCÊ ESTÁ DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE EULA SOBRE INSTALAR, COPIAR OU USAR ESTE PRODUTO. CASO VOCÊ NÃO ESTEJA DE ACORDO, NÃO INSTALE E NEM UTILIZE O PRODUTO; VOCÊ DEVE DEVOLVÊ-LO AO LOCAL DE COMPRA PARA SER RESSARCIDO."


Ou seja, se eles mesmos dizem que você será ressarcido; não podem se negar a isso. O maior problema é o empurra-empurra de QUEM vai ressarci-lo pois até mesmo o suporte das cópias OEM do Windows eles jogam para o fabricantes do hardware (sabia ?), que normalmente está c***** para os usuários quando o problema é de suporte de windows.

Como os fabricantes de hardware não estão acostumados a este tipo de questionamente, quando são compreensivos e têm boa vontade geralmente tentam propor que você devolva todo o produto (computador + softwares) para ressarci-lo da compra total, como se fosse o caso de um micro com defeito. Você tem que se manter firme, ter paciência quando te transferirem de ramal umas dezenas de vezes e não aceitar essas teses deles de que o produto consiste no conjunto indissolúvel de software + hardware.

Existe um guia (em inglês, sorry) dizendo as estratégias que a pessoa tem que seguir para ser reembolsada pelo windows que não quer:

http://community.linux.com/community/07/01/03/227237.shtml?tid=12

Outro caso de sucesso de um inglês que consegui o reembolso da Dell inglesa usando o argumento da EULA

http://www.networkworld.com/news/2006/110706-dell-windows.html?t5

Consegui o reembolso de 105 dólares (parox.) pelo windows XP home

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Usuário Linux #100343
Participe da Comuni
Comentário de manoel_lobo
Windows Suppository Edition: Eu também já ouvi dizer que a licença OEM é intransferível, "nasce" e "morre" junto com o hardware, prova de quão barato é (para a fabricante do software) fazer cópias em CD e DVD, vendendo-as posteriormente aos olhos da cara (e outros olhos também).

Tecnicamente nada impede que esta cópia (adquirida com o hardware original) seja vendida e instalada em outro computador, logo, a M$ irá de tratar ambos (vendedor e comprador) como criminosos, afinal, o que ela dita é "lei".

O melhor de tudo é pagar mais de R$ 400,00 pelo software, e receber uma mixaria em caso de devolução.

É por isso que eu digo em minha assinatura...

--
Good clean fun is just my imagination
Down and dirty that's the way the game is played
This hard life has caused me aggravation
Never could leave it alone

Got to ride that rocking horse
Comentário de maiconfaria
precedente: Eu encontrei um cara relatando um causo deste tipo no slashdot, o cara comprou um laptop da dell e queria a devolucao do dinheiro.
Ele teve um grande trabalho e consegui 64 dolares !

Voce tera uma batalha pela frente, espero que a venca.
Comentário de Giovano
venda: Caro Leonardo,

Respondendo as suas dúvidas e de mais alguns leitores que escreveram durante o dia, seguem alguns comentários pertinentes.

Respondo por mim e não pelas empresas da área de TI que trabalho, mas como tenho alguma experiência no assunto poderei quem sabe colaborar.

As redes de varejo, como o Extra, encomendam aos fabricantes a configuração que desejam vender, especificam o equipamento, (HW e SW), inclusive o preço, os revendem em suas lojas. Os Varejistas inclusive vendem por um preço menor que o de custo. Como isso é possível¿ Alguns incentivos fiscais são apenas para consumidor final, seja reportagem (http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u18475.shtml). Resumindo, não foi opção do fabricante fornecer isso ou aquilo...
Tenho informações de que em breve o a citada rede varejista disponibilizará produtos com Linux também, mas não existem datas ou valores, é apenas informação que circula no meio. Isso poderá levar vários meses, mas vai acontecer.

Não existe Lei no Brasil que obrigue nenhum fabricante de PC’s a vender seus produtos com SO. O que existe são programas de governo, como o do Projeto Cidadão Conectado, (http://www.computadorparatodos.gov.br/), que destina linhas de financiamento especiais para a compra dos equipamentos, e então sim, a especificação do produto é feita pelo governo, que tem outros objetivos por trás, como o proliferar o SW livre.

As licenças OEM são muito, mas muito mais baratas que as licenças normais, e nesse caso é uma transação comercial entre a empresa de SW e a HW. Tenho exemplos de fabricantes de PC’s que cobram pelo Linux, assim como pelo MS, por que alguém tem que dar suporte e atualizar o SO para usuário comum também, mesmo que seja linux. É bom lembrar que a maioria dos usuários de PCs não sabem muito além de ligar e usar o equipamento, e ficam nervosos quando PC faz alguma pergunta sobre instalar atualização ou coisa do gênero.

Lembro também que as redes de varejo recebem gordas verbas de marketing quando vendem produtos com o SO da MS, é uma jogada de mercado. Muitos representantes Linux já estão fazendo igual, só que em menor escala. Cada um com suas armas.

Finalizando, sobre venda casada, é uma longa discussão. Recomendo começar a leitura por sites especializados como: http://www.esamc.br/downloads/artigos_e_palestras/aldo_batista_consumacao_minima.pdf onde o assunto é discutido.

Mas para colocar alguma pimenta na conversa faço as seguintes perguntas:
Será que poderei pedir para a General Motors devolver o dinheiro dos 4 cinzeiros que tem no Astra que eu comprei na DISBRAVE¿ eu não fumo e nunca vou usar esses acessórios. E ainda tem os autofalantes originais que troquei por uns mais potentes, será que posso fazer um pacote¿
Ou ainda: comprei meu Note em uma promoção, o preço estava ótimo mas veio com DVDRW e infravermelho e não uso esses equipamentos pra nada, será que a fábrica poderia me devolver o dinheiro se eu mandasse de volta pra eles¿

Por último, a rede de supermercados vende um equipamento com uma determinada configuração e por um determinado preço. Você sabia das informações e pagou pelo conjunto produto um único preço. É diferente de vender ao consumidor dizendo assim: vendo pra você esse equipamento, mas somente se você comprar também (por X Reais) esse outro equipamento. Ou então, vendo coca-cola de 3 litros, mas você tem que levar pacote de 6 unidades...


É isso, espero ter ajudado.

Giovano Marcos Mazetto
Consultor em TI e Incentivos Fiscais da Lei de Informática.



Comentário de Mitchel
a questão toda é: a questão toda é exatamente esta colocada na resposta do procon dado ao paulo marcelo.

o art. 39 do código de defesa é muitíssimo claro:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

fonte: http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm

OBRIGAR o consumidor a pagar centenas de reais a mais por um produto que ele não vai usar (no caso, o windows) é ABUSIVO.

uma coisa é uma lei que determina que o computador venha com um SO qualquer, outra coisa é usar isso como um artifício sujo para exercer uma prática comercial ILEGAL.

Comentário de Anonimo
A analogia é: A analogia é falha.

Software não e tangível (como as coca colas) e não é rocket science pra alterar (como trocar os cinzeiros do carro).

Se está na licensa de utilização do software a possibilidade de devolução,colocando o ônus da devolução no vendedor, tem mais é de aproveitar mesmo.

Se a Microsoft espertinha tira o dela da reta e coloca o do vendedor, coitado do vendedor que se associou à ela.

Comentário de Leonardo
Resposta do atendimento microsoft: "Boa tarde Sr. Leonardo.


O Atendimento Microsoft recebe com muita satisfação sua mensagem.

Para obter auxílio em sua questão deverá entrar em contato com o fabricante do produto para verificar essa possibilidade.

Na Microsoft trabalhamos para a satisfação dos nossos clientes e parceiros de negócios, este canal está sempre à sua disposição para esclarecimento de informações, sugestões ou reclamações.

Cordialmente,

Abrahão Pinheiro Santos

Atendimento Microsoft

E-mail:http://support.microsoft.com/common/survey.aspx?scid=sw;pt-br;1270&showpage=1&ws=latampt

Encontre a solução para suas dúvidas sobre Office. Conheça o
Office On-line através do www.microsoft.com.br/office"

Em suma, além de parecer muito com os textos do finado Douglas Adams sobre atendimentos a usuários, jogam a bomba na mão do fabricante, APESAR de o texto da EULA citar claramente o vendedor.

Vou continuar cutucando.

Comentário de Leonardo
Surpresa...: Mandei este email:
" Caro, de acordo com a EULA:

http://www.microsoft.com/brasil/windowsxp/home/eula.mspx

Tenho o seguinte parágrafo em letras maiúsculas, imagino que para efeito de destaque:

"AO INSTALAR, COPIAR OU DE OUTRO MODO USAR O SOFTWARE VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE EULA. CASO VOCÊ NÃO ESTEJA DE ACORDO, NÃO INSTALE, COPIE OU UTILIZE O SOFTWARE; VOCÊ PODERÁ DEVOLVÊ-LO AO ESTABELECIMENTO EM QUE O ADQUIRIU PARA OBTER O REEMBOLSO TOTAL, SE APLICÁVEL EM SUA JURISDIÇÃO."

Eu comprei o computador com o software pré-instalado na rede Extra, qual seria o motivo
de ter de procurar o fabricante?
Sendo a Microsoft a responsável pelo produto, não seria mais simples tratar direto com vo
cês o assunto?

Obrigado."

E recebi a inebriante resposta:

"Boa tarde Sr. Leonardo.



O Atendimento Microsoft recebe com muita satisfação sua mensagem.

Informamos que a venda do Windows XP atrelada ao hardware (OEM) é uma opção fornecida pelo fabricante do equipamento, por este motivo a revenda somente poderá aceitar a devolução do produto inteiro e não parte do produto pois a licença está atrelada ao equipamento.

O trecho do EULA enviado se refere ao software vendido no varejo (FPP – Caixa do produto) e não o software OEM.

Sendo que a Microsoft não comercializa os seus produtos diretamente ao consumidor final terá de tratar as questões comerciais diretamente na revenda ou fabricante do equipamento.

Na Microsoft trabalhamos para a satisfação dos nossos clientes e parceiros de negócios, este canal está sempre à sua disposição para esclarecimento de informações, sugestões ou reclamações.

Cordialmente,

Abrahão Pinheiro Santos

Atendimento Microsoft

E-mail:http://support.microsoft.com/common/survey.aspx?scid=sw;pt-br;1270&showpage=1&ws=latampt"
Comentário de Duli
Venda casada com certeza: Caros, li os diversos comentários e queria deixar o meu.

Não tenho qualquer dúvida de que se trata, efetivamente, de venda casada.

O exemplo do carro e dos cinzeiros é absolutamente inapropriado, pois o carro é vendido como uma peça única e, mais do que isso é uma mercadoria.

A licença do windows não é uma mercadoria. E não é mercadoria porque quando a adquirimos não podemos fazer o que bem entendemos com ela, como poderíamos fazer com um carro. Não podemos repassar a licença, ver o código fonte, copiar o programa etc. E por que? Porque não comprarmos uma mercadoria, compramos apenas e tão somente o direito de usar, com restrições, uma cópia do programa desenvolvido pela empresa.

O carro é totalmente diferente. Quando eu compro um carro, posso revendê-lo, inclusive os cinzeiros. Posso olhar dentro do carro, fazer modificações etc.

No mais, quando compro um carro, realizo um contrato de compra e venda com uma pessoa só: a vendedora do carro.

Quando compro um notebook com windows, sou obrigado, contra minha vontade, a realizar um contrato de prestação de serviços com a Microsoft e outro de compra e venda com o fabricante do notebook.

Tanto que na nota fiscal vem: 1 computador: X reais; 1 Windows: Y reais.

Quando compro um carro, vem: 1 carro: Z reais.

Vê-se, portanto que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante está adotando prática proibida, pois condiciona a venda do notebook à relaização desse contrato com a microsoft: ou seja, eu só posso comprar o notebook se pagar pelo contrato com a microsoft. Se não pagar por esse contrato, então não posso comprar o notebook.

A prática é lametável e é triste que o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor, não faça nada a respeito.

Abraços.
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