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Justiça italiana não considera crime o download sem fins lucrativos


“A Corte de Cassação italiana considera que fazer downloads pela internet de filmes, músicas ou programas sob direitos autorais não é crime se isso não implica em ganho econômico, informou neste sábado a imprensa local.”


Enviado por Eduardo (eduscalΘestadao·com·br) - referência.

Comentários dos leitores

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Comentário de Oceanos
No brasil é assim também,: No brasil é assim também, não é?
Comentário de vixnu
No Brasil a palavra final é: No Brasil a palavra final é do Supremo. Não sei de nenhuma decisão tão favorável a liberdade de informação assim.
Comentário de xultz
Quando você baixa um filme: Quando você baixa um filme pirata para não ter que pagar para assistí-lo, no fim não está obtendo ganho econômico?
É tudo uma questão de interpretação...
Comentário de eje del mal
Lucro: Acho que não pode obter lucro, senão caracteriza relação comercial. Senão dar de presente é crime. Senão nós poderiamos mandar CDs do Tiririca para os políticos e depois encaná-los, também por atentado ao pudor por tocar Tiririca em público. Apesar de que existe a Impunidade Parlamentar Hereditária Contagiosa Propagável (que livra a cara até de irmão de genro de deputado, faça as contas...).
Comentário de semnome
Aquele exemplo de que quando: Aquele exemplo de que quando um cara baixa um cd em formato mp3 na internet é a mesma coisa do que se estivesse assaltando a loja, ou então aquele outro do metallica que é a mesma coisa do que voce compartilhar as coisas que voce tem na sua casa para todo mundo usar é a maior furada e um exemplo bem infeliz...

Simplesmente porque o CD original continua com o seu dono, e as gravadoras continuam com seus cds nas pratileiras.

O que nós temos é uma CÓPIA que teve custo zero (eletricidade não conta como gasto aqui) para ser feita.

Quem dera se eu pudesse copiar minha casa inteira e todas as coisas que tem dentro dela sem nenhum custo e dar a cópia pro mendigo lá da rua.

Comentário de popolony2k
A indústria fonográfica é antiquada e .....: ...após décadas não aprendeu absolutamente NADA.

Essa mesma indústria que hoje reclama do fenômeno MP3 e compartilhamento, já sofreu a mesma ameaça quando a Philips lançou as Fita K7 (Compact Cassette) em 1963 e a mesma indústria fonográfica entrou no mesmo estado de desespero que verificamos nos tempos atuais e como a aceitação das fitas K7 e cópia de LP's para K7 aumentavam em escala exponencial na época, o que os executivos mestres da administração e de idéias fantásticas fizeram para reverter o quadro ????

Começaram a vender o mesmo conteúdo dos LP's também em fitas K7. Mas qual a vantagem dessa estratégia empresarial para o público ?????

Nenhuma, pois a fita K7 que eles vendiam com o mesmo conteúdo do LP, tinha qualidade estupidamente inferior aos dos LP's mas o preço continuava exatamente o mesmo, mesmo o processo de fabricação das fitas K7 sendo muito mais barato que o do LP, ou seja, ganharam mais ainda do que antes.

O paralelo com os tempos atuais são as lojas de MP3, onde sabemos que a qualidade dos MP3 são inferiores ao do CD original, não existe custo de fabricação de nada pois o conteúdo é digital e apenas um arquivo fica no servidor e este único arquivo é distribuido pelas lojas de MP3 para milhões de pessoas a um preço de R$2,5 em média o que daria um total de R$25,00 para um CD de 10 músicas, que é o mesmo valor de um CD cuja qualidade de áudio sabemos ser estupidamente superior e com isso mais uma vez a indústria fonográfica arrumou um jeito de ampliar seus lucros vendendo um produto inferior com custo de produção de mídia dessa vez ZERO e com o preço custando o mesmo que uma mídia em CD superior em todos os sentidos.

Ou seja, se em 44 anos (desde 1963 até 2007) a indústria fonográfica não aprendeu nada, não vamos esperar que agora irão aprender da noite para o dia, na verdade sabemos que uma empresa que tem seus lucros diminuídos perigosamente, não dura 1 ano, quem dera 44 anos.

OBS: Essa mesma história pode ser aplicada a indústria do Cinema, quando o VideoCassete foi apresentado ao mundo posteriormente na década de 80 e agora vivenciamos o mesmo fenômeno na era DVD.

Pensem sobre isso e segue o link sobre as fitas K7.

http://en.wikipedia.org/wiki/Compact_audio_cassette


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Popolon Y2k
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Comentário de popolony2k
Apenas complementando .....: ...segue um artigo da Wikipedia sobre como a cópia de fitas estava matando a indústria fonográfica na época.

http://en.wikipedia.org/wiki/Home_Taping_is_Killing_Music

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Popolon Y2k
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Comentário de manoelpinho
Fitas K7: E a pirataria de software começou também na época do K7. Ainda me lembro da época dos micros de 8 bits (MSX, Sinclair, etc) em que a gente via até lojas de informática e livrarias vendendo cópias piratas de jogos em programas em fitas K7.

Quem é carioca ainda deve se lembrar de uma certa livraria bem conhecida e existente até hoje que fazia isso...

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Usuário Linux #100343

Comentário de popolony2k
É verdade ......: ...várias livrarias, e grandes lojas como as "falecidas" Mesbla e Mappin, vendiam vários títulos piratas para MSX, mas essa prática na década e 80 para a microinformática brasileira não podemos dizer que tais produtos eram ilegais pois naquela época as leis relacionadas a informática (como a pirataria de software) eram inexistentes, e até por isso essas grandes lojas vendiam programas visivelmente piratas no Brasil, sem contar os títulos de Atari, Nintendo e Super Nintendo que eram piratas, mas que tinham fábricas grandes nacionais que produziam e vendiam cartuchos como se fossem originais.

Se não me engano a Konami (Japão) processou a CCE (Brasil) por produzir e vender cartuchos de seus jogos para Nintendo sem autorização (pirataria) na década de 90.

Se até os grandes o faziam, imaginem os pequenos.

Por isso, nós que somos brasileiros honestos, ainda pagamos pela imagem de que não somos sérios e não respeitamos as leis, graças a esses outros (geralmente grandes) em nosso passado recente.

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Popolon Y2k
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Comentário de Augusto
Mas veja bem: Mas veja bem, quando compramos um filme original, ninguém pode impedir de emprestar-mos para uma ou mais amigos, tão pouco isso caracteriza crime. Considerando que compartilhar arquivos é como emprestar a um amigo eu concordo com os italianos.
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