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Comunicado da FSFLA: Desrespeito à constituição na administração pública em xeque

“Esta semana foi marcada por dois importantes passos no sentido de interromper o desrespeito à Constituição Federal pelo poder público brasileiro, no que tange à escolha de plataformas de software.”

Enviado por Alexandre Oliva (Conselheiro, FSFLA)

Veja abaixo a íntegra do comentário enviado pela FSLA.



De um lado, o IBDI: Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática deu entrada em sua petição de Amicus Curiæ na Ação Direita de Inconstitucionalidade 3.059/03, movida contra a lei do Software Livre do Rio Grande do Sul, levando o artigo da FSFLA `Da preferência constitucional pelo Software Livre' como anexo. FSFLA agradece ao IBDI e a todos os participantes na elaboração da petição, em especial aos advogados Dr Omar Kaminski e Dr Euripedes Brito Cunha Junior.

Mais informação em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/108 e em
http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=3059&CLASSE=ADI&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M

De outro lado, o advogado Dr Sergio Ruy David Polimeno Valente, representando o Sr. Odilon Guedes, entrou com mandado de segurança, protocolo 3494, contra a exigência pelo Tribunal Superior Eleitoral de utilização de programa exclusivo para a plataforma MS-Windows para a prestação de contas exigida de toda campanha eleitoral.

Ainda que sua argumentação peque ao se referir ao GNU/Linux, um dos sistemas operacionais que o candidato gostaria de poder utilizar, pelo nome de um de seus componentes, Linux, nos parece pertinente a alegação de violação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, pela determinação arbitrária de plataforma de software que privilegia de forma injustificada uma única empresa.

Embora muitos não se identifiquem com essa situação, que afeta apenas candidatos eleitorais, semelhante imposição se faz pela Receita Federal. Diversos de seus programas são oferecidos tanto para MS-Windows quanto para Java. Ainda que se indique a necessidade de uma máquina virtual Java, os programas comumente fazem referências a funcionalidades não presentes na especificação da plataforma, mas presentes na implementação de uma única empresa, dentre as várias que oferecem máquinas virtuais Java. Trata-se portanto da mesma violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

A fim de evitar tais violações, sugerimos abordagens complementares:

- a publicação de protocolos e formatos de arquivos utilizados pelos programas oferecido pelo poder público, a fim de respeitar o princípio da transparência e possibilitar implementações alternativas desses programas para outras plataformas, e

- o licenciamento do software distribuído pelo poder público de modo que permita aos cidadãos adaptar o software às plataformas de sua preferência e/ou contratar terceiros para fazê-lo, permissões essas que exigem a disponibilização do código fonte das aplicações (necessário para cumprir o princípio da transparência) e respeito às liberdades de adaptar, distribuir, estudar e executar o software, modificado ou não. Em outras palavras, licenciamento do software através de termos compatíveis com a definição de Software Livre.

A FSFLA espera que cessem os descumprimentos dos preceitos constitucionais, que vêm causando prejuízo tanto aos cidadãos quanto à própria administração pública, e incentiva os cidadãos a agirem no sentido de fazerem valer seus direitos e liberdades, entre eles os de exigir dos administradores públicos o cumprimento da constituição.


Comentários dos leitores

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Comentário de Nadal
Errado. (sem flames, por favor): Não há a preferência constitucional ao software livre. Em alguns meses, se nada der errado, sairá publicada a minha monografia que demonstra essa afirmação.

Nadal
Comentário de leonardo_lopes
Rapaz, talvez se você: Rapaz, talvez se você desconsiderar alguns princípios constitucionais, mas deixa pra lá. É esperar para ver.

"Be realistic, ask for the impossible."
Leonardo Lopes Pereira
Comentário de lxoliva
Re: Errado.: Tenho curiosidade de saber como sua monografia vai refutar o conteúdo de nosso artigo. Quando estiver pronta, por favor me envie uma cópia (lxoliva@fsfla.org). Obrigado,
Comentário de Jerônimo Alves do Nascimento
Inconstitucionalidade no poder público: A matéria que trata sobre a inconstitucionalidade no poder público em relação à preferência de software em seus aplicativos, é de muita importãncia, eu mesmo sou prejudicado, pois o Governo de Pernambuco insiste em produzir aplicativos voltado para o software proprietário, e como uso software livre, sou penalizado e obrigado à recorrer a terceiro para prestação de contas junto aos orgãos do Estado de Pernambuco, principalmente o da Fazenda; Uma coisa interressante aconteceu aqui na inscrição do vestibular de 2007 da UFPE,a UFPE é um dos centros de referência de promoção do software livre, no entanto contratou uma empresa responsável pela inscrição do vestibular que não seguiu o mesmo princípio, e tive que recorrer ao S.O. proprietário para realizar minha inscriçao. Finalizando solicito se possível um modelo de petição para que eu ingresse em juízo contras tais Órgãos do governo que causa tais constrangimento e descumplimento legal.
Comentário de bebeto_maya
Padrões, pra quem usa o cerébro...: __Quando não ocorre diretamente, a inconstitucionalidade é velada, na disponibilidade única de formatos de arquivos compatíveis apenas com determinados Softwares. Assim ao se disponibiliar um .DOC de um parâmetro curricular dum curso técnico para estudantes carentes, subtende-se que estes usam MS Word, com 99% de chance, de ser pirateado. É uma indução velada e não assumida ao crime.

__Precisamos de padrões, assim como temos Tiff, PNG e JPG para gráficos precisamos impor o SVG para vetor, o ODF para office e webstandards nos webdesigners micreiros e compradores de diplomas. A grande questão é que a ABNT também tá preu...O sítio, por exemplo, deles é uma tortura despadronizada em ASP.

__Ninguém liga muito para padrões no Brasil, aliás, atualmente quem dita padrões pra informática e suas aplicações são duas empresas monopolistas: Adobe e Microsoft.
________________________________
Arte com Linux e Software Livre:
http://inteligencianatural.sites.uol.com.br
Comentário de leonardo_lopes
Não precisamos impor SVG,: Não precisamos impor SVG, temos outros padrões abertos, não precisamos impor ODF, temos outros padrões aberto tb... Nós precisamos lutar por padrões abertos. Se o governo prefere usar ODF ou OpenPDF não tenho nada a ver com isso, desde que a especificação esteja livre.

"Be realistic, ask for the impossible."
Leonardo Lopes Pereira
Comentário de Nadal
Não. Chega-se a tal: Não. Chega-se a tal conclusão ponderando adequadamente os princípios da Constituição da República (e qualquer bugrinho do segundo ano de qualquer faculdade de direito sabe que a extensão dos princípios constitucionais é limitada, e que esses não se aplicam sem o adequado sopesamento).

Nadal
Comentário de Nadal
Por gentileza, envie antes o: Por gentileza, envie antes o artigo completo para o meu e-mail (joaonadal@gmail.com).

Nadal
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