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A cidade de Arapiraca - Alagoas já trabalha há dois anos na migração para Linux e Openoffice.org. Já temos 50% do parque de máquinas migrado para linux e 90% para OpenOffice.org. Já temos quase 200 estaçòes migradas. Visando a oficializar o que está sendo feito, o prefeito Luciano Barbosa baixou um portaria onde ificializa a Migração.
Leia abaixo na Integra o conteudo da portaria. ” A nota foi enviada por Lucas Leao (lucasleaoΘgmail·com).
PORTARIA N° 313 De 03 de maio de 2006
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARAPIRACA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a economia gerada pela não aquisição de licenças proprietárias e a livre ampliação do parque computacional.
RESOLVE:
I.Determinar a utilização do Sistema Operacional Linux e da suíte de aplicativos de escritório OpenOffice.org 2 ambos de licença gratuita, abertos e livres de restrições proprietárias quanto à sua cessão, alteração e distribuição.
II.Determinar a utilização preferencial de sistemas de informática cujas licenças sejam gratuitas, abertas e livres de restrições proprietárias quanto à sua cessão, alteração e distribuição.
III.Permitir apenas a contratação e utilização de programas de computador com restrições proprietárias ou cujas licenças não estejam de acordo com esta Portaria, nos seguintes casos:
a)Quando analisado, atender a contendo o objetivo licitado ou contratado, com reconhecidas vantagens sobre os demais softwares concorrentes, caracterizando um melhor investimento para o setor público;
b)Quando da Impossibilidade de utilização de programa livre e/ou com código fonte aberto, impossibilidade esta que deverá ser constatada mediante parecer da coordenação de informática.
4 . Determinar que os aplicativos instalados cujas licenças não sejam devidamente apresentadas deverão imediatamente ser desinstalados, exceto aqueles que comprovadamente sejam essenciais ao funcionamento do setor. Somente estes terão suas licenças regularizadas pela administração municipal.
5 . Visando coibir a pratica de pirataria, aqueles que, arbitrariamente, fizerem instalação e uso de aplicativos sem licença incidirão em falta funcional. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
José Luciano Barbosa da Silva Prefeito
Maria Cícera Pinheiro Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
A presente Portaria foi publicada na forma como estabelece o art 9° do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal e registrada no Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2006.
MARIA ROSÂNGELA BRITO SILVA Diretora do Departamento Administrativo
Parabéns ao Lucas pelo excelente trabalho que vem fazendo em nossa querida "capital do agreste alagoano".
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