“Encontrei este artigo técnico da área de direito que critica a criminalização da violação do direito de autor, opinando pela inconstitucionalidade desse tipo de pena, uma vez que no Brasil, por força da Constituição e de tratados internacionais não se admite penas de coerção para dívidas civis. O autor cita ainda a GPL, a GNU FDL e o movimento Copyleft.”
Na mesma linha recomendo o dossiê Copy/South, disponível (sem copyrights) em http://www.copysouth.org/ (só em inglês).
Este dossiê levanta questões como:
- por que copiar é chamado de roubar se o original não desaparece?
- estamos mesmo vivendo na era da informação, em que toda a informação está sendo privatizada?
- se a propriedade intelectual é emprestada do domínio público, então por que o público não pode pedir de volta?
- qual a diferença entre DRM (gerenciamento de direitos digitais) e censura?
- é delinqüente o professor de cegos que transforma livros para braille, de forma que seus alunos possam lê-los?
- é ladra uma bibliotecária que fotocopia livros e disponibiliza para seus usuários, que sua biblioteca não tem recursos para comprar?
Todas boas perguntas, não acham?
De Lucca