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Governo federal atualiza suas regras para oferta de softwares públicos

Pela nova regra, um 'software público brasileiro' pode estar sob a GPL, licenças compatíveis ou outras que venham a ser aprovadas pela SLTI, mas a liberdade de criar versões derivadas comerciais, permitida pela GPL, é totalmente negada pela nova norma do governo brasileiro: "É vedada a criação de versão comercial de software derivado de Software Público Brasileiro", diz o parágrafo único do Artigo 5º.

Para interpretar isso, vale observar que a Free Software Foundation (que também afirma que software livre comercial é uma contribuição para a comunidade e deve ser encorajado, e ainda recomenda que não se use a palavra comercial como sinônimo de não-livre), mantém um FAQ sobre a GPL, que inclui uma pergunta sobre a possibilidade de modificar um programa recebido sob a GPL, e vender comercialmente essa modificação, e sua resposta esclarece que a GPL permite vender comercialmente as cópias do programa modificado (desde que elas permaneçam sob a GPL), e logo a seguir (em outra pergunta) esclarece também que a licença não permite incluir restrições adicionais, inclusive a de impedir usos comerciais.

A nova regra é a Portaria n. 46 da SLTI/MPOG, e pode ser consultada na página 52 e na página 53 da edição de ontem do Diário Oficial da União.

Via agenciabrasil.ebc.com.br:

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou hoje (4) portaria atualizando as regras para que projetos e programas possam ser considerados software público e disponibilizados para download gratuito no catálogo do governo federal. Segundo o Planejamento, uma das características das normas é desburocratizar o caminho para oferta dos programas.

Uma das novidades é que não é mais necessário o registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O governo também ampliou a quantidade de licenças permitidas. A portaria ainda explicita que todos os sistemas criados pelo governo terão de ser disponibilizados no portal do software público brasileiro.

Com a oferta dos softwares no portal, os usuários podem se beneficiar de novas soluções e criar a partir do material disponibilizado. Os programas registrados no portal são softwares livres, ou seja, têm o código-fonte aberto e podem ser aperfeiçoados. A portaria desta terça-feira proíbe, contudo, a criação de versões comerciais de um programa a partir dos softwares públicos.

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