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Diploma de tecnólogo vale em concurso e pós

Não tem nenhuma relação com Linux ou código aberto, mas como é uma dúvida comum entre profissionais da área (e que eu vejo se repetir há pelo menos 15 anos), achei válido reproduzir a nota da Info.

Segue o trecho inicial:

O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação em concursos públicos, esclarece o ministério da educação.

O diploma desta modalidade de curso superior em tecnologia também é válido normalmente para quem pretende dar continuidade aos estudos, por meio de programas de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) e stricto sensu (Mestrado e Doutorado), garante o MEC.

A existência de muitas dúvidas entre os graduandos sobre a validade do documento obrigou o ministério a esclarecer o assunto.

“Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos”, esclarece. (via info.abril.com.br)

• Publicado por Augusto Campos em 27/07/2010 às 7:30 am
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Comentários dos leitores para “Diploma de tecnólogo vale em concurso e pós”

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  1. Moacir Garcia (usuário não registrado) em 27/07/2010 às 8:29 am

    A possibilidade legal de se fazer pós-graduação – tanto lato sensu quanto stricto sensu – e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.

    Inúmeros pareceres e resoluções do MEC – Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 – corroboram essas prerrogativas.

    O desconhecimento sobre a profissão, tanto por empresários quanto pelos próprios tecnólogos – que muitas vezes se menosprezam – faz com que haja preconceito, pois tais profissionais são comumente confundidos com técnicos ou no máximo intitulados de “técnicos” de nível superior, termo pejorativo para profissionais qualificados e especializados em suas áreas de formação, como qualquer outro profissional que passou mais tempo nos bancos da faculdade.

    Se buscássemos nos informar mais não haveria necessidade do MEC estar repetindo antigas prerrogativas do tecnólogo. Isso vale para todos, seja estudantes, empresários, organizadores de concursos públicos, etc.

    MOACIR GARCIA
    Tecnólogo em Gestão de RH

  2. a3969873 (usuário não registrado) em 27/07/2010 às 8:49 am

    “Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”
    Legal realmente não há.

  3. EJ (usuário não registrado) em 27/07/2010 às 8:58 am

    Porque fazer Bacharel então, acho que esse negócio de bacharel tende a acabar, pois o tecnólogo a gente faz na metade do tempo o curso e tem os mesmos direitos.

    Hehehe; “Adeus Bacharéis”.

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