Violação de e-mail: Projeto de lei esclarece conseqüências jurídicas
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O Congresso avançou na criação de uma lei que tornará crime violar correspondência eletrônica. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a tipificação do crime de violação e divulgação de comunicação eletrônica.
A proposta visa dar ´maior clareza e precisão´ ao Código Penal quanto às novas tecnologias, como e-mails, e sujeita o infrator à pena de detenção de um a seis meses ou multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), ao Projeto de Lei 1704/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF). O substitutivo acrescentou o agravamento da pena para detenção de um a três anos, no caso de a violação de e-mails ocorrer por abuso de função de quem trabalha no provedor de serviço eletrônico.
Saiba mais (info.abril.com.br).
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Agora fiquei na dúvida… E quanto a essa notícia: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=5319&p_cod_area_noticia=ASCS
Candido, são duas situações diferentes. O e-mail corporativo é da empresa, e não do empregado. Em empresas sérias, está descrito no contrado do trabalhador ou em uma norma da empresa que o empregado não é dono daquela caixa de entrada.
Este projeto fala de e-mails pessoais, contratados com provedores.
Mas uma lei estúpida que no final não serve para nada além de aumentar ainda mais a burocracia existente no “Braziu”.