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Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia nos escritórios da malharia.

A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei.

Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas legitimamente.

O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei.

O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da decisão. (via info.abril.com.br)

Saiba mais (info.abril.com.br).

• Publicado por Augusto Campos em 18/11/2008 às 11:30 am
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Comentários dos leitores para “Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno”

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  1. JCCyC (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 11:35 am

    Não existe a menor chance dessa decisão se manter na apelação. Eu gostaria muito que a lei fosse assim, mas simplesmente não é. O juiz não entende xongas de direito autoral.

  2. joaquim nabuco (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:07 pm

    direito autoral != licença de uso

  3. Tércio Martins (usuário não registrado) em 18/11/2008 às 12:25 pm

    direito autoral != licença de uso (2)

    A MS não vai deixar assim! Acredito que, na apelação, ela vai contratar os melhores advogados do mundo para vencer a causa :D

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