Laponta delapicula (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 8:45 am

Até nossos antigos colonizadores (os novos estão acima…) estão a frente de nós …

triste …

off… quero ver Kim DotCom com essa história toda do MegaUpload e do MegaBox disparar processos de volta contra os dois governos que tentaram dar aquela ferrada nele, invadindo a casa e fazendo toda aquela lambança …

que os dois serviços disparem denovo … quero ver quem irá parar agora …

Marcelo Mendes (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 9:09 am

Quem diria hein? Parabéns ao MP de Portugal, ao lado do cidadão português.

Rodrigo Pinheiro Matias (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 9:39 am

Se eu emprestar um livro é crime?

Laponta delapicula (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 10:36 am

@RodrigoPM, do jeito que a industria de mídia americana/internacional quer as coisas, pela visão deles É …

se seguissemos os passos ditados por eles teriamos que sempre usar phones de ouvido in-ear pra não deixa escapar um trecgo sequer de audio para que outros não escutassem, e isso de um CD cheio de DRM… o qual não poderiamos fazer backup, receber outro em caso de quebra sem efetuar outra compra e por ai vai …

a industria de games começou nesses passos (hey sony, i see you …) ao dificultar a venda de games e licensas usados…

tã cada vez mais tenso quando aparece algo novo a respeito … vide a pipa/acta/sopa…

psantos (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 11:01 am

Mas aqui também não é assim?

Marcos (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 11:03 am

@Laponta, em Cuba já é assim há anos, está até na Constituição deles. “E quem ganha dinheiro vendendo software?” Resposta: procure outra forma.

Weber Jr. (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 11:33 am

Como as pessoas gostam de Cuba, não se pode criticar nada, gente que fica mordida. haha

Porfírio (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 12:38 pm

Tem mesmo apoiadores de licenças proprietárias (e de empresas que forçam contratos leoninos aos seus usuários) por aqui meio mordidos com a ideia de livre compartilhamento.

Existem sim meios de ganhar dinheiro com software (até com vendas) sem ser prejudicado pela distribuição compartilhada.

Mas reparem que a notícia não fala de software em nenhum momento: ela fala de compartilhamento de mídia. Importante não confundir. Baseando-me apenas na notícia, não creio que já seja considerada legal a pirataria de software em Portugal, mesmo sem fins lucrativos.

A revolta dos barões da mídia contra esse tipo de medida é fruto da forma como a maior parte do conteúdo é gerada hoje: centralizada em produtores que ficam com a maior parte do (relativamente grande) bolo, o tipo de conteúdo criado é escolhido por esses produtores (e não pelos futuros espectadores) e por isso é empurrada para as massas independentemente de sua qualidade usando com todo o tipo de marketing disponível.

Uma vez que boa parte do público até consumiria o conteúdo (porque todo mundo consome, é uma questão social mais do que apenas cultural) mas não estaria disposta a pagar o preço que os produtores querem receber, é natural que eles procurem todos os meios disponíveis para forçar a população a pagar por cada copiazinha, de preferência mais de uma vez pelo mesmo conteúdo, e manter assim suas fortunas em dia.

Também é natural que essa população não reconheça os direitos dos produtores e, ao invés de pagar o valor real que eles dão ao conteúdo, acabe compartilhando a mídia com custo zero.

A forma de consumo de mídia a ser usada no futuro (que os barões querem a todo custo evitar, pois acaba com o abuso e emagrece um pouco seus cofres) é:

a) O teor do conteúdo a ser distribuído deve ser apreciado pelos consumidores antes de ser produzido. O público consome o que quer, não o que é empurrado para eles.

b) A compensação financeira por criar o conteúdo deve ser desvinculada da distribuição do conteúdo. Para produzir o conteúdo X o criador deve receber Y. Preço fechado. Qque pode ser até bastante alto, se o conteúdo conta com um grande número de interessados pagantes. Depois de produzido, a distribuição é livre.

c) Não mais se deverá empacotar conteúdo ruim ou desinteressante junto com conteúdo bom para engordar o preço de uma entrega. Voltando a regra (a), o público deve consumir tudo o que quer e nada do que não quer.

d) Estamos no século XXI. Métodos complicados de pagamento não são o que o público quer. Deve ser simples pagar e simples fazer com que o dinheiro chegue às mãos certas.

É dessa forma que a população quer consumir mídia (ainda que muita gente não tenha parado para pensar a respeito). Mesmo gente que defende a “Lei dos Espertos” paga por coisas o tempo inteiro sem reclamar, se enxergar valor nelas.

Enquanto o mercado não der o que o público quer, haverá conflito.

bebeto_maya (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 2:22 pm

A lei de direitos autorais brasileira não é tão draconiana em relação ao usuário, ocorre que, os barões da imprensa, impõem restrições de licençiamento artificiais, proibindo a cópia, a reprodução e a citação de pequenos trechos. Isso não existe no código penal e provém da cabeça doentia dessa turma tacanha que vive nos anos 60.

Com essas medidas, os canalhas preparam ovos de serpente: pegam obras que são patrimônio da humanidade, traduzem e proíbem a reprodução, porque dizem que a tradução é deles. Desse modo, trancam a obra com a tradução. Fizeram isso até com o livro A Arte da Guerra! Daí, você tira o tipo de doente mental que está por detrás da indústria impressa.

The Darkness em 28/09/2012 às 5:43 pm

Se dependesse da industria de conteudo nós ainda estariamos discutindo se podemos ou não utilizar fitas cassete (alguém aí ainda lembra delas !!!).

Marcos (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 8:17 pm

@Weber Jr., eu fui irônico quanto à Cuba. A próxima vez prometo desenhar ou então colocar uma tag

@Porfírio, depois que o pessoal pirateia jogos de 1 dólar no Android e iOS, você ainda acredita nisso?

Laponta delapicula (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 8:47 pm

@Porfírio,

“A revolta dos barões da mídia contra esse tipo de medida é fruto da forma como a maior parte do conteúdo é gerada hoje: centralizada em produtores que ficam com a maior parte do (relativamente grande) bolo…”

por isso a importancia do caso do Kim DotCom com a criação do MegaBox …

e ponto pra ele, tomara que processe os dois governos e solte a informação que ele tem de tão importante sobre estes barões e politicos envolvidos …

Porfírio (usuário não registrado) em 28/09/2012 às 10:11 pm

@Agulha (desculpa essa tradução do seu apelido, é que eu não resisti, achei legal), vc tem toda razão. É a cultura hacker se mexendo para criar um mundo melhor.

Sim, @Marcos, acredito. A lei dos espertos está enraizada, já vi gente sendo chamada de burra por pagar por um jogo, mas o fato é que esse tipo de gentinha já não é a regra.

Tanto que, já que vc citou o Android, a taxa de aplicativos comprados (com dinheiro e diretamente, ou seja: nada de adware ou freemium na contagem) praticamente dobrou esse ano só na loja da Google. Não dá pra ter as estimativas dos piratas mas a menos que tenha havido um surto de novos usuários pagantes, aposto que os índices de pirataria caíram.

O motivo? Acho que alguns que eu já citei: maior maturidade do produto, gift cards (fica mais fácil pagar), etc.

Sempre que a pirataria for a opção mais trabalhosa, menos compensadora e menos segura, ela deixará de ser a melhor opção.

Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 29/09/2012 às 3:40 am

É interessante ver a manifestação da Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal (ACAPOR) sobre o despacho de arquivamento do inquérito.

Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 29/09/2012 às 4:10 am

“Mas aqui também não é assim?”

psantos, na legislação brasileira, propriedade intelectual de programa de computador e direitos autorais são coisas diferentes.

A Lei Federal 9.609 trata de software.

E a Lei Federal 9.610 disciplina os direitos autorais.

No caso de software, o inciso I do artigo 6º diz que “não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda”.

Ou seja, você pode manter uma única cópia de segurança de cada software que você adquiriu. E a lei não especifica a finalidade da cópia de segurança. Não há, portanto, qualquer restrição às finalidades comerciais de quem faz a cópia. Assim, até mesmo uma empresa poder fazer uma cópia dos programas que utiliza.

No caso de direitos autorais, as permissões legais são diferentes. O artigo 46 lista uma série de exceções ao direito do autor. O inciso II desse artigo 46 é o que mais se aproxima da permissão que o Ministério Público de Portugal apontou recentemente na legislação lusa. O inciso II diz que “não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.

Ou seja, a lei brasileira exige 5 condições para excepcionar os direitos do autor em caso de cópia pessoal:
- a cópia deve gerar um único exemplar,
- a cópia deve se limitar a pequenos trechos,
- a cópia deve se destinar ao uso privado do copista,
- a cópia deve ser feita pelo próprio copista, e
- a cópia não deve ser feita com intuito de lucro.

Essas condições são muito limitadoras e criam diversos problemas.

Para começar, o que são pequenos trechos? Como se mede? Pela quantidade de páginas? Pela relevância do conteúdo do trecho em relação à totalidade da obra?

E um problema bastante idiota: para fotocopiar um livro, o copista é quem deve operar a máquina de xerox. Afinal, a cópia deve ser feita e usada pelo próprio copista. A cópia não pode ser feita por uma pessoa e usada por outra.

Outro problema comum em escolas e universidades é a cópia de livros esgotados: cada aluno precisa do livro inteiro, mas a editora não o publica mais. O que fazer? Embora a lei não autorize, parece bastante razoável permitir que os alunos façam cópias integrais da obra esgotada.

Enfim, as limitações são muitas e mais atrapalham os destinatários da produção cultural do que ajudam seus autores.

Em se tratando de direitos autorais, algumas propostas para alargar a permissão de cópia para uso pessoal existem, mas são controversas. Juca Ferreira, antigo Ministro da Cultura, tentou alterar a lei. No entanto, do outro lado existe um lobby muito grande para manter statu quo. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), por exemplo, tem uma seção de perguntas e respostas um tanto intimidadora. Quanto ao ECAD, não é preciso falar nada…

Weber Jr. (usuário não registrado) em 29/09/2012 às 12:55 pm

Marcos

“eu fui irônico quanto à Cuba. A próxima vez prometo desenhar ou então colocar uma tag”

Pode ser uma boa. Sarcasmo depende de inteligência e contexto.

Me apeguei no contexto do que costuma dizer, minha inteligência então parece ter falhado ao achar que o contexto estava perfeito.

Desculpe.

Porfírio (usuário não registrado) em 29/09/2012 às 4:35 pm

@Joaquim Mariano, as reclamações no seu link são típicas de um lobby que está perdendo seu mercado. Ela tenta se fiar nas autoridades para continuar levando seu negócio como sempre fez, bota na população e no governo a culpa pelo fato de que seu modelo está falhando.

Eles tentam tirar da população um direito que a maior parte da sociedade acha que tem (ainda que não revele publicamente por temor das leis).

Ao invés de tentar represar a cachoeira, ou exigir que o governo sangre os recursos da população tentando, melhor escutar o que o consumidor quer e investir em uma mudança de foco para atender esses anseios e lucrar com isso.

Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 29/09/2012 às 9:20 pm

Porfírio, na Europa medieval a Igreja Católica tinha o monopólio do conhecimento. Daí, um tal de Gutenberg criou a imprensa moderna e o monopólio acabou.

Quem detém o poder não o larga facilmente. Do mesmo jeito que a imprensa permitiu a impressão e disseminação de livros à revelia dos monges copistas, a Internet e os meios digitais permitem a cópia e disseminação de qualquer conteúdo à revelia dos donos de copyright. Querer parar os meios digitais é tão infrutífero quanto a fracassada tentativa de parar Gutenberg.

Não há mais que se falar em pirataria. Os meios disponíveis simplesmente aniquilaram qualquer tentativa legal de garantir a propriedade e a limitação da informação.

Ou as leis se rendem aos fatos irrefreáveis, ou se tornarão letra morta.