Reforma do código penal: cópia de CD ou livro para uso próprio pode deixar de ser crime
Via economia.ig.com.br:
A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de “violação do direito autoral”.
Dessa forma, a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até quatro anos.
O texto aprovado pela comissão ficou com a seguinte redação: “não há crime quando se tratar de cópia integral de obra intelectual ou fonograma ou videofonograma, em um só exemplar, para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucros direto ou indireto”.
Ótimo, sempre que se progride em algo, claro. Prender a toda uma população num ia dar né. Então que o progresso seja contínuo.
Ótimo ,espero que isso realmente aconteça.Espero que não apareça nenhum “problema” apontado por alguma instituição ou lobby.
Legal, mas quero ver a repercussão lá fora…
Será que haverão ainda mais restrições de venda de mídia ao Brasil?
cópia de propriedade sua, craro.
@Rombo, vale o conceito de “propriedade temporária”? :)
@Porfírio,
Muito bom! É um ponto importante! Em resumo: o livro da biblioteca… pode?
@Porfírio, tanto quanto o de cópias temporárias.
@Rombo, pelo que eu saiba cópia para uso próprio (backup por ex.) de CDs, livros, etc. de sua propriedade já é permitido no código penal atual. A nova lei muda isso? Pelo que entendi, sim. Você pode copiar obra que não te pertença desde que seja uma só e para uso próprio. Se for isso o jeitinho brasileiro se aproveitará rapidamente: “Vamos comprar de sócio e cada um tira uma cópia para si?”
@Lauro César, mas neste caso há intensão de lucro (50% do valor da obra), não sei se é direto ou indireto, mas é lucro e intencional.
Também creio ser uma argumentação forte dizer que há lucro intencional (preço do livro – preço da cópia) tomar um livro (não esgotado) na biblioteca e copiá-lo para uso próprio. Ninguém precisa copiar um livro inteiro apenas para realizar um trabalho e as bibliotecas (universitárias, ao menos) devem possuir exemplares dos livros textos das matérias numa proporção determinada, para atender aos alunos que não (podem) dispõem de seu exemplar próprio.
Também acho que a maior vantagem desta liberação seja para livros fora de catálogo.
@Evandro Guglielmeli,
De onde você tirou essa definição de “lucro”? Lucro == ter vantagem?
Neste caso, toda cópia oferece uma vantagem: possuí-la. Então toda cópia gera lucro: antes você não tinha a cópia e agora você tem! Claro que por vezes, também gera despesa: fazer a cópia.
@André Caldas
[ironic mode]
O Evandro é um grande cara que consegue comprar alguma coisa e obter lucro, no momento da compra!
[/ironic mode]
bem, acho importante o governo liberar geral algo que já é parte da realidade e cultura do brasileiro desde a mais tenra idade. Acho mesmo fundamental ter todo esse conteúdo em cópias facilmente disponíveis, já que de outra forma o Zé Procriador bolsista da Família Industries não teria como manter ocupada sua numerosa prole enquanto ele prepara mais uma fornada para o crescimento do Braziu.
@Evandro Guglielmeli, o seu conceito de lucro estah equivocado.
Nao concordo com a lei, acredito que teremos mais falta de material dedicado a nossa lingua, um verdadeiro tiro pela culatra.
Software nao foi incluido, menos mau, o que nao serah a deixa para a debandada geral de produtoras e distribuidoras de jogos, sistemas, aplicativos, utilitarios, etc. Apesar de que eu uso software livre e gratuitos, todos devem saber a grande importancia dos softwares proprietarios pagos e FS/OS pagos.
Acredito que material que nao eh mais comercializado sim, deveria ser liberada a copia, tem livros que nao tem nem 5 anos de lancado e nao se consegue comprar.
Ao em vez de comemorar esse tipo de lei, deviamos cobrar que a lei do salario minimo fosse seguida a risca, o que deixaria o Brazil com um salario de cerca de R$ 1,500.00, permitindo que pudessemos comprar livros, albuns de musica, filmes, etc., sem a sensacao de ter perdido parte de um orgao. Isso traria uma solucao mais geral que o direito de fazer uma copia mal acabada das coisas.
Como fica a questao dos e-books?
Como fica a questao dos grupos de fans que fazem scans (principalmente de HQs) onde eles fazem a copia apenas uma vez, para um arquivo digital e esse sim pode ser compartilhado com bilhoes e bilhoes (como diria Carl Sagan)? Muitas pessoas foram perseguidas e ateh presas por essa pratica, apesar de nao haver lucro.
Mas o mercado precisa evoluir tambem nesse sentido. Jah tive problemas para assistir DVDs originais em dvdplayers, porque foi comprado na Europa e o equipamento foi montado no Brazil. Sendo que o DVD nao existe com codificacao para nossa regiao, como eu ficaria sem a libdvdcss (DeCSS)???
@Rombo,
po, que absurdo … entao seguindo seu silogismo o proximo passo vai ser a liberacao do crack???
Ironias como essa nao sao muito construtivas, porque nao lutar entao pelo planejamento familiar como politica publica prioritaria do Ministerio da Saude em parceria com o Ministerio da Educacao.
Nao estou mandando voce fazer alguma coisa, mas penso que o grande responsavel por essa situacao eh o governo que comprar votos com essas bolsas, sendo que esta acao eh transferencia de dinheiro do publico para o privado, o que eh inconstitucional e o judiciario nao faz nada quanto a essa ilegalidade, travestida de legalidade porque fizeram um programa e uma lei. Lei equivocada pode ser ilegal sim.
Concordo com esses termos da lei, mas acredito ser inviável para o governo fiscalizar e distinguir a cópia pra dar ao amigo ou pra uso próprio. Então vai continuar da mesma forma que é hoje: uma bagunça.
Ou seja, se você copiar da Internet uma música ou filme.. ta tudo certo… viva a pirataria.
Acho melhor nem continuar o comentário.
Ou estou errado ou já existe isso!
Código Penal Brasileiro DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, COM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para USO PRIVADO do copista, SEM INTUITO de lucro direto ou indireto.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
Como vocês podem ver…Não mudou nada. O artigo 184 do Código penal já define assim. Vejo apenas proselitismo com doses moderadas de vaselina para que possamos aceitar o engasgo mais díficil: a criminalização de condutas que podem ser banais, dependendo do contexto, e a proibição de Nicknames e pseudônimos na Web. Conforme matéria que enviei para o Augusto, gentilmente não publicada, que saiu na Info.
Bebeto
Se for utilizada para fins de criar perfis “falsos” eles perderão total confiança da população.Apesar que não sei se isso é muito coisa.Afinal ainda vivemos num mundo onde 90% vive no mundo da lua.
Mas isso não deveria ser crime.E espero que não usem isso para esquentar o sapo em agua morna para um dia exigir identificação real na internet.
Eles pensam ainda que estão na eras das concessões (capitalismo oligopolizado ) de quem pode falar e de quem não pode como nos tempos tiranos da TV.
Pelo que eu saiba e lembrado pelo outro Jorge, cópia para uso pessoal sem fins de lucro nunca foi crime.
Exemplo, se eu tenho um CD do meu artista favorito comprado em uma loja, eu posso fazer uma cópia deste CD para usar no meu carro ou transformar em MP3 e ouvir no meu computador.
Isto nunca foi crime.
Pensando em software, a cópia da mídia não é o problema, mas sim a instalação sem a chave de licença original. Sendo assim, isso deve mexer muito com o mundo da musica e não dos softwares
Isso vai ser bom, mas e quanto a cópia de software? não será crime?
Acho que estão institucionalizando a pirataria, já que a copio do proprietário já é permitida, o que me parece que eles estão fazendo é permitir a copia de um produto que vc não comprou. Para mim é como sempre o governo faz, em vez de tentar resolver o problema de verdade, ele faz a coisa mais fácil, se tirassem o absurdo de imposto sobre CDs e DVDs por exemplo já animaria muita gente a comprar, já que vem com o encarte e essas coisas legais.
Cópia pra uso próprio nunca foi crime. Só é crime com fins lucrativos.
Realmente ficou esquisito, pois existem leis que permitem que seja copiado uma mídia de software ou de música, para fins de backup.
Entretanto a lei atual que eu vi, quando fala de música, não dizia que se pode usar a cópia e guardar o original; para mim esse detalhe sempre foi importante, pois se vc pegar um CD e converter para OGG (ou MP3), vc não poderia usar a cópia quando existirem outras pessoas ouvindo.
A nova lei não clarifica esse ponto que levantei.
Mas me parece que a nova lei descriminaliza as pessoas que baixam coisas pela internet. O único “criminoso” seria a pessoa que colocou à cópia na internet, disponibilizando para outros ele estaria infringindo a parte da lei que diz que é para uso privado e exclusivo do copista.
Sendo assim a lei é uma evolução, pois descriminaliza o que um monte de gente faz. Com essa lei, pela minha leitura, não teríamos o caso de uma dona de casa que é multada em milhões pq seus filhos estavam baixando filmes.
Ruim para indústria, que com seu lobby estava fazendo diversos países aprovarem leis restritivas e que invadiam a privacidade dos cidadãos.