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Interpretação diz que Lei ‘Carolina Dieckmann’ só se aplica a PCs protegidos

Via g1.globo.com:

Segundo Opice Blum, o usuário precisa ter em sua máquina um “mecanismo de segurança” para provar que houve a violação. “Quem quiser usar a proteção da lei vai ter que ter um mecanismo de segurança, como um firewall ou uma barreira de hardware”, explica.

Para Victor Haikal, advogado especialista em direito digital e sócio do Patrícia Peck Advogados, a lei diz que é preciso ultrapassar um mecanismo de segurança, mas o texto não define exatamente qual. Segundo ele, se a máquina tiver uma senha, ela já terá um “mecanismo de segurança” a ser quebrado.

Opice Blum conta que as invasões feitas por meio de redes Wi-Fi abertas não se enquadram na lei, então é recomendável colocar ao menos uma senha.

(…) O projeto também enquadra casos específicos como o de companheiros que entram nos computadores de seus namorados ou namoradas para obter informações. “Se você sabe a senha da sua esposa, entra na máquina e divulga informações, você pode ter que pagar pelo crime de acordo com o projeto aprovado”, diz Haikal.

Muda também a vida das assistências técnicas, segundo Opice Blum. Ele conta que as empresas deverão reformular seus contratos para que o usuários dê a autorização para a verificação da parte protegida da máquina.


• Publicado por Augusto Campos em 2012-12-05

Comentários dos leitores

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    TIQ (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 1:07 pm

    É brincadeira ou o nome da lei é essa mesmo?

    Reginaldo Aguiar (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 1:22 pm

    @TIQ

    Algumas leis ganham apelidos. Esse é um caso. Nada oficial.

    Sobre a interpretação, à nosso ver está correta. Não se pode violar aquilo que já está aberto e disponível para qualquer um.

    Um caso de bom senso.

    Sri_Dhryko श्रीध्र्य्को (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 1:27 pm

    Pra quem não se lembra, houve um caso de divulgação de fotos comprometedoras da atriz global Carolina Dieckmann através de uma invasão feita por script kids, o que motivou a criação da referida lei. Daí o nome.

    Adilson dos Santos Dantas (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 1:56 pm

    Eu estou até vendo. Se alguém ver um computador desbloqueado, usar e jogar os dados comprometedores na rede quem cometeu o delito não pode ser detido já que ‘mecanismo de segurança’ está desativado.

    Agora é melhor ter mais cuidado com as informações e colocar uma senha de acesso para evitar casos como esse.

    Fábio Emilio Costa (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 2:19 pm

    Então é simples: hackeie um PC público e use ele para colocar todo seu porn, warez, etc… Você não pode ser condenado por isso.

    Ricardo (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 2:26 pm

    Interpretação estranha essa. Equivale a dizer que não há crime se, por exemplo, eu esquecer meu carro aberto e alguém roubar o aparelho de som.

    Spif (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 2:47 pm

    A mudança necessária para o pessoal de suporte foi a primeira coisa que eu ví. Pro pessoal que faz teste de invasão, tb.

    Ironmaniaco (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 3:00 pm

    Em um trampo antigo, a punição informal para quem saía sem bloquear o desktop era um email convidando a turma para o churrasco ou alguma confissão amorosa para o “colega do lado”

    @Ricardo

    É, é uma interpretação estranha, mas é mais justo que chamar de “raquiar” quando o cara acessa uma WiFi sem senha e digita smb://fulano/c$

    Reginaldo Aguiar (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 3:29 pm

    @Ricardo

    A lei precisa de um ponto de partida objetivo sempre. Esse ponto é o sistema de segurança, por mais simples que ele seja.

    Fora o fato de que até existem servidores publicos na internet em que você pode entrar e sair a vontade. Estão lá para isso.

    Mas não há carros públicos estacionados por ai para que qualquer um entre e saia deles quando quiser.

    Então sua comparação não é válida.

    @Fábio

    Se o PC público tem alguma proibição explícita, tal como cartaz ao lado, aviso na tela, etc, você não tem autorização para guardar seu p0rn nele.

    O que é claramente proibido e avisado que é proibido, não precisa de sistema de segurança para garantir isso.

    Marcos (usuário não registrado) em 5/12/2012 às 9:58 pm

    Também vejo a lei como um bom ponto de partida. Vamos aguardar pra ver os resultados.

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